Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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INFORMATIVOS PARA ELEIÇÕES SINDIJUS-MS 2020
Informamos que as ELEIÇÕES SINDIJUS-MS serão realizadas nesta quinta-feira (03), com início às 8h e término às 16h, conforme artigo 61 do Estatuto vigente, sendo que as urnas encontrar-se-ão no Fórum de cada Comarca, no Tribunal de Justiça e no CIJUS (Centro Integrado de Justiça), sujeito a autorização da administração judiciária local. Haverá uma urna especial na sede do SINDIJUS-MS para os filiados aposentados das comarcas que residam em Campo Grande/MS.
Os eleitores/filiados devem receber duas cédulas, uma para voto da Diretoria Geral e outra para voto na Delegacia Sindical, sendo realizadas nas mesmas localidades, com o mesmo sistema de recepção de votos. Os modelos das cédulas para voto serão encaminhadas por e-mail pela Comissão Eleitoral.
A Comissão Eleitoral solicita que seja escolhido 01 (um) servidor para as atividades de MESÁRIO no dia da votação, que ficará responsável pela fiscalização e pelos trabalhos de confecção e envio da ata de votação na comarca.
A Comissão Eleitoral estará encaminhando às Comarcas a relação dos filiados aptos a votarem e as cédulas de votação, devendo ser providenciado na própria comarca a urna de votação.
A comissão eleitoral de cada Comarca deverá proceder à recepção, fiscalização e apuração dos votos, devendo, após o horário de encerramento realizar a apuração do total de votos da Diretoria Geral e Delegacia, encaminhando a ata de apuração com o resultado da votação da Diretoria Geral, para o e-mail comissaoeleitorall2020@gmail.com Os documentos originais deverão ser encaminhados posteriormente para a Diretoria Geral.
VOTO EM TRÂNSITO
Fica vedada a recepção de votos em separado, ficando permitido o voto em trânsito, condicionado a anotação na folha de votação local e imediata comunicação à comarca de origem do filiado, via telefone ou outro meio idôneo, para o devido registro de votante em trânsito, devendo a comissão fazer constar da ata o meio utilizado para comunicação e a quem foi comunicado.
DA COMISSÃO ELEITORAL COMARCAS
1 – A Comissão Eleitoral de cada Comarca designará pessoas de idoneidade para presidirem a mesa receptora de voto;
2 – Deverá ser feita a verificação da lotação de sindicalizado;
3 – A comprovação se o eleitor é sindicalizado, caso necessário, poderá ser feita com a apresentação de holerite ou boleto bancário do mesmo, devendo constar o desconto da mensalidade associativa.
Campo Grande-MS, 02 de dezembro de 2020.
Fauze Kaderi
Presidente da Comissão Eleitoral
SINDIJUS-MS
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