Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Julgamento do auxílio alimentação dos aposentados é adiado pela segunda vez com Pedido de Vistas
No julgamento do mandado de segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura que concedia o auxílio alimentação aos aposentados foi adiado mais uma vez com o pedido de vistas do desembargador João Maria Lós, durante a sessão do Orgão Especial do Tribunal de Justiça, na tarde desta quarta-feira (09).
Na sessão de hoje, o desembargador Atapoã da Costa Feliz votou a favor do auxílio aos trabalhadores. Já o desembargador HildebrandoCoelho Neto deu voto contrário.
A sessão do Órgão Especial foi acompanhada por vários aposentados de Campo Grande e do interior do Estado, juntamente com a Direção do SINDIJUS-MS. É importante, que na próxima sessão tenha ainda mais a participação dos aposentados, bem como daqueles que estão na ativa e que fatalmente serão os aposentados de amanhã.
Entenda o caso
Na sessão passada, o relator Claudionor Miguel Abss Duarte proferiu voto pela concessão da segurança, no que foi acompanhado pelos desembargadores Oswaldo Rodrigues de Melo e Josué de Oliveira. Na ocasião, o desembargador Atapoã da Costa Feliz pediu vistas, adiando a decisão do julgamento do Órgão Especial para hoje. Entretanto, após o pedido de vistas pelo Des. Atapoã, o Des. Oswaldo retirou o seu voto e para proferir novamente após apreciação da vistas.
Comentários (2)
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Domy
Tudo não passa de total desrespeito com aqueles trabalhadores que ao longo de vários anos se dedicaram integralmente pelo Poder Judiciário. Enquanto isso, este Sindicato, permanece caladinho, caladinho... Uma vergonha!!!
10/10/2013 | 8:14 AMOsvaldo - Sindijus Campo Grande
Estive na sessão do Órgão Especial e fiquei admirado com a lisura do voto do Des. Atapoã. Ele proferiu um voto quanto ao Mandado de Segurança interposto pelo Estado de MS, analisando que "não se trata de direito líquido e certo" a impossibilidade da concessão do auxílio alimentação a aposentados (tanto isto é verdade que há decisão em favor dos aposentados da magistratura), lembrando ainda a Constituição Brasileira, na parte que trata do princípio da isonomia, citando ainda texto de autor que fala sobre a 'pseudo igualidade' dos homens, comparando, ainda, decisões sobre o assunto, nos Tribunais de Brasília, a julgamentos políticos e não de direito. Já o voto do Des. Hildebrando (favorável à concessão da segurança) foi pobre em argumentos jurídicos, cabendo a ele reler a decisão que proferiu 'ab initio' do pedido protocolado pelo Sindijus-MS, enquanto foi presidente(assim mesmo, sem o p maiúsculo) do TJ/MS. Triste de ver e de ouvir, como julgador que o mesmo é, na Corte maior de nosso Estado, fazendo ouvidos moucos ao Voto divergente do Des. Atapoã.
09/10/2013 | 7:35 PM