Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Jurídico Responde: Previsão do pagamento do ATS, entre outras dúvidas
O “Jurídico Responde” dessa semana esclarece dúvidas sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Pergunta de uma sindicalizada, que a Direção do SINDIJUS-MS prefere deixar no anonimato.
Fiz cirurgia para retirar tumor (câncer de mama). Fiz radioterapia e quimioterapia e faço tratamento hormonal que só vai terminar em 2016. Como minha moléstia é neoplasia maligna (segundo meu médico), embora não tenho direito à aposentadoria porque a junta já me disse que o meu câncer não é incapacitante. Como na lei que elenca as moléstias que dão direito a receber o ATS (parte dele) consta a neoplasia maligna (não faz qualquer referência se tal doença tem que ser incapacitante ou NÃO). Nesse caso, tenho direito ao recebimento de parte do ATS? Se positivo, quais documentos são necessários? Obrigada.
Jurídico Responde:
A doença não precisa ser incapacitante para ter direito ao pagamento preferencial do precatório. O requisito exigido é ser portador de uma das doenças previstas na Resolução 115/2010 do CNJ, sendo que a neoplasia maligna está elencada no artigo 13, alínea “c” da Resolução do CNJ, o que lhe confere o direito ao pedido de pagamento preferencial.
Para requerer o pagamento preferencial é necessário o envio para o sindicato de um laudo médico, no caso, atestando que é portador de neoplasia maligna com o CID (classificação internacional de doenças), que o sindicato encaminhará o laudo para assessoria jurídica e essa por sua vez protocolará o pedido no Tribunal.
Pergunta de Maria Inácia:
Boa tarde, gostaria de saber se existe uma previsão para o pagamento do ATS? Qual a finalidade das certidões do crédito do ATS que vem sendo expedida nos autos do Precatório? Não existe nenhuma providência a ser tomada capaz de forçar o pagamento do ATS? Sei que existe uma ordem para pagamento dos Precatórios. No nosso caso, essa ordem está sendo obedecida?
Jurídico Responde:
A previsão é que o início do pagamento do precatório ocorra em 2018, porém isso é apenas uma previsão considerando o valor depositado mensalmente pelo Estado de Mato Grosso do Sul para pagamento dos precatórios e a ordem cronológica.
As certidões do crédito do ATS nos autos deste precatório estão sendo solicitadas por servidores que estão cedendo seus créditos a terceiros, sendo que tais certidões servem para comprovar o valor do crédito do servidor que está inscrito no precatório.
As certidões também servem para abertura de inventário judicial e extrajudicial, possibilitando assim a partilha do crédito entre os herdeiros, e ainda, para nomeação de bens à penhora em caso de servidores que estão sendo executados.
Não existe uma forma de forçar o pagamento, pois, a ordem obedece a uma cronologia rigorosíssima e não há como quebrar essa fila, sendo admitido apenas o pagamento preferencial por força de idade ou doença, limitado ao valor equivalente a 1545 Uferms. A ordem está sendo obedecida e pode ser acompanhada por todos os credores, tendo em vista a relação estar disponível no site do TJMS.
Pergunta de Elza da Silva Hoff:
Boa tarde, gostaria de saber, se acaso um funcionário que está na fila para receber o Precatório, vier a falecer antes de completar o tempo de receber o valor a que tem direito, ou seja antes de completar 60 anos, gostaria de saber como que fica e quem recebe? E quando? ok obrigada
Jurídico Responde:
Em caso de falecimento do credor do precatório na situação apresentada deve ser aberto inventário (judicial ou extrajudicial), devendo o crédito inscrito no precatório ser partilhado entre os herdeiros do credor. Assim, após o término do inventário é juntado nos autos do precatório a escritura pública de inventário (caso de inventário extrajudicial) ou formal de partilha (judicial), sendo que o crédito será pago diretamente aos herdeiros quando do pagamento do precatório pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Vale ressalvar, que no caso de morte do credor após o protocolo do pedido de pagamento preferencial por idade ou doença, o direito ao recebimento do crédito preferencial estenderá em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, independentemente de abertura de inventário, nos termos do § 4º, do art. 10 da Resolução nº 115/2010 do CNJ.
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Comentários (6)
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AMILTON CASEMIRO
NO CASO DE APOSENTADORIA, HÁ A POSSIBILIDADE DE SE REQUERER A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DECLARADO NO PRECATÓRIO, COM PAGAMENTO PREVISTO PARA O ANO DE 2017???
12/03/2015 | 4:43 PMSINDIJUS-MS
Olá Luiza Helena, Para saber o procedimento acesse a matéria - JURÍDICO RESPONDE: Quem tem direito ao precatório preferencial do ATS e como funciona o recebimento - por meio do link: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/juridico-responde-quem-tem-direito-ao-precatorio-preferencial-do-ats-e-como-funciona-o-recebimento/719/ Também encaminhamos a notícia no seu email. Obrigado pela participação.
03/02/2015 | 4:04 PMSINDIJUS-MS
Olá Ilma Dinis e Juracy Nepomuceno, Seus questionamentos já foram salvos para encaminhamento ao Jurídico. Em breve será publicado. Obrigado pela participação!
03/02/2015 | 3:54 PMilma Dinis
Boa tarde! aproveitando a resposta dada acima, queria saber quem pode indicar alguém que compre os direitos do ATS. Porque a gente sabe que tem gente vendendo, mas prá quem? Porque não divulgam, a fim de que quem tiver necessitado possa vender também. Obrigada
03/02/2015 | 11:57 AMLuiza Helena Bom de Souza
Fiz 60 anos dia 01/02/15. Gostaria de saber o procedimento para obter preferência no Precatório.
03/02/2015 | 10:46 AMjuracy nepomuceno c. de oliveira
Prezado Presidente. Em 10 de julho de 2014, completei 60 anos e, no dia seguinte entreguei copias dos documentos nesse Sindicato. Como se passaram 03 meses sem nenhum resultado, liguei para o Dr. Jorge e este me informou que estava havendo um entrave no TJ e que estava dificultando o andamento do pagamento do meu direito. Verifiquei alguns pedidos que foram feitos já em dezembro por outros funcionários, estes já haviam recebido enquanto o meu havia 02 meses parado. E, hoje dia 03 de janeiro ainda não recebi, talvez pelo fato de que, consta como protocolizada a petição somente no dia 20.10 e se repete alguns andamento do meu pedido, indo duas vezes para a Procuradoria, enfim uma enrolação. Gostaria de saber se há alguma outra fila preferencial, pois estou há quase 07 meses esperando.
03/02/2015 | 7:26 AM