Sindicato dos Trabalhadores
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Juristas divergem sobre impacto da PEC 63 da magistratura
Medida prevê adicional de 5% a cada cinco anos para magistrados, promotores e procuradores
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63, que prevê pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho para magistrados, promotores e procuradores, divide juristas e abre uma série de possibilidades para o chamado efeito cascata em outras categorias do serviço público. A aprovação da emenda pode elevar os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 39,7 mil, bem acima do teto constitucional atual, de R$ 29,4 mil. O teto é referência para o pagamento de salários em outros órgãos do país.
A PEC ainda está em fase inicial de tramitação e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta. Se a mudança for aprovada, o aumento máximo será de 35%, o correspondente a sete quinquênios. A mudança não ficaria limitada aos anos seguintes da validação da PEC, sendo considerado também o tempo pregresso de trabalho. Só para a União, o impacto pode chegar a R$ 450 milhões, se considerados apenas os servidores na ativa.
Na avaliação do jurista Luiz Flávio Gomes, a validação da PEC vai criar um efeito cascata, em especial na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. Naturalmente, quando uma classe ganha um benefício, todas as outras classes vão solicitar o mesmo. Segundo o especialista, para viabilizar novos aumentos, cada Casa Legislativa terá que apresentar uma proposta de aumento dos subsídios, ou seja, não será automático.
Gomes faz duras críticas à apresentação da PEC 63 e destaca que a possível aprovação da emenda resultará em sério aumento das despesas do governo. O rompimento do teto terá implicações no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O país vai gastar mais com o pagamento dos servidores, o que pode comprometer os investimentos, resumiu o jurista.
A opinião sobre o rompimento do teto não é unânime entre os especialistas. Professor associado da Fundação Dom Cabral, Cláudio Araújo Pinto afirma que a gratificação só poderá ser paga, ainda que retroativamente, àqueles que não recebem o teto. Se o servidor ganha o teto, ele não vai incorporar essa gratificação. E, se não tem aumento, não tem como gerar efeito cascata, explicou.
Caso a PEC seja validada pelo Congresso, na opinião de Araújo, a gratificação terá que se adequar ao salário recebido pelo funcionário que será beneficiado. Terá que ser limitado ao atual teto constitucional. Não tem como ser superior a esse valor, resumiu.
Indefinição. O texto original da PEC 63 foi apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-SP) no ano passado. A CCJ do Senado aprovou nessa quarta um substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que acabou gerando a polêmica sobre a infração ou não do teto constitucional.
Um dos artigos do novo texto do peemedebista torna possível que o teto seja elevado apenas para os magistrados e Ministérios Públicos Federal e estaduais. Não especifica, porém, qual seria o efeito da mudança em outras carreiras que têm seus salários atrelados aos desses servidores.
Na justificativa, o senador alega que a carreira da magistratura federal não tem sido atrativa. De acordo com dados do próprio parlamentar, dos 22 mil cargos à disposição, apenas 16,9 mil estão preenchidos, e 600 magistrados teriam deixado a carreira nos últimos quatro anos.
Pela proposta, todos os juízes do país, procuradores do Ministério Público Federal e promotores dos Ministérios Públicos dos Estados teriam direito à gratificação de 5%. A proposta atingiria 30 mil servidores da ativa e ainda valeria para aposentados e pensionistas.
Entenda
Tramitação. A PEC 63 ainda precisa passar pelo plenário do Senado e da Câmara dos Deputados em dois turnos. A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça foi apenas o primeiro passo.
Possibilidades
Resultado. A aprovação da PEC 63 pode gerar vários efeitos nos vencimentos das outras carreiras que têm os salários atrelados aos dos ministros do STF, como os deputados federais.
Total. A soma máxima da gratificação pode chegar a 35% (que seriam sete quinquênios com 5% de gratificação cada). Com isso, o teto dos ministros do STF chegaria a R$ 39,7 mil.
Definição. Com o teto superado em 35%, os deputados federais poderiam propor o aumento proporcional aos seus salários. Com isso, haveria brecha para que os deputados estaduais fizessem o mesmo, já que seus vencimentos correspondem a 75% do que os federais ganham.
Parcial
Os pedidos de aumento poderiam ser ainda graduais, com base nos 5% de cada quinquênio de promotores, juízes e ministros.
Comentários (1)
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Nilza Maria Lopes
Por favor, digam-me se estou equivocada. Quando a magistratura passou a receber o subsídio eles não tinham este adicional e foi incorporado neste valor do subsídio? Agora eles querem de novo este mesmo valor? É isso ou estou equivocada?
17/09/2014 | 3:46 PM