Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Justiça ratifica legalidade da intervenção na Delegacia Sindical de Campo Grande
Após a Delegacia Sindical de Campo Grande, que tem como presidente Elizabeth Ribeiro de Carvalho, ajuizar ação em desfavor do SINDIJUS-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) e do Conselho Geral de Representantes, o juiz Maurício Petrauski, da 9º Vara Cível do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, julgou improcedente, conforme decisão do dia 27 de junho deste ano, o pedido de declaração de nulidade da Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2016, ocasião que foi deliberada a intervenção administrativa da delegacia de Campo Grande.
“No mérito, concluo que não houve irregularidade na reunião deliberativa do CONSELHO GERAL DE REPRESENTANTES DO SINDIJUS/MS, realizada no dia 16 de julho de 2.016, uma vez que, como fundamentado, não há necessidade de previsão legal para a realização de auditoria interna na instituição, que no caso foi validamente decidida por órgão de maior hierarquia no "Sistema Diretivo" do SINDIJUS/MS... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade de deliberação apresentado neste feito”, finalizou”.
A decisão final do mérito ocorreu depois de indeferidas as liminares que solicitava a antecipação de tutela e ainda cabe recurso.
Ainda na decisão, em vista da sucumbência, o juiz condenou os requerentes ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor dos procuradores dos requeridos, que foram arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), em vista dos critérios do art. 85, § 8º, do CPC.
Clique aqui para visualizar a decisão na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4804-decisao-justica-ratifica-legalidade-da-intervencao-na-delegacia-sindical-de-campo-grande.pdf
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