Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Lei do reajuste salarial dos servidores do Judiciário é sancionada e publicada em Diário Oficial
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica a publicação da Lei Nº 5.171, de 5 de abril de 2018, que visa o reajuste salarial de 7,54% aos servidores do Judiciário de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Diário Oficial do Estado, após sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado nesta sexta-feira (6).
Em duas semanas, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Judiciário deu entrada na Assembleia Legislativa, no dia 20 de março, e nesta quinta-feira (5) foi sancionado pelo governador. A celeridade se dá em virtude da atuação da diretoria do SINDIJUS-MS que articulou a negociação salarial juntamente à categoria perante a presidência do Tribunal de Justiça e após o encaminhamento do projeto acompanhou todo o trâmite até a publicação da lei.
Ressalta-se que a diretoria do SINDIJUS-MS vai buscar informações acerca da possível data do pagamento do reajuste relativo ao mês de março.
Acesse AQUI para visualizar ou veja abaixo a Lei na íntegra:
LEI Nº 5.171, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Atualiza os valores constantes do Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo à Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, ficam atualizados no percentual linear de 7,54%, a partir de 1º de março de 2018.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2018.
Campo Grande, 5 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Saiba mais em: Direção do SINDIJUS-MS acompanha aprovação do projeto de reajuste dos servidores na ALMS - http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/direcao-do-sindijus-ms-acompanha-aprovacao-do-projeto-de-reajuste-dos-servidores-na-alms/1509/
Comentários (3)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
sonia sidinei ferreira
Deus é nosso Pai
07/04/2018 | 11:21 AMCarlos Gete
Meus parabéns mais uma vez a todos os dirigentes do Sindicato pelo trabalho.
06/04/2018 | 10:33 AMIris A. Mendes Ribeiro
Cumprimentos pelo desempenho da diretoria do Sindijus/MS, pela diligência e prudência na aprovação do reajuste deste ano. Muitos dirão que foi dever, outros que foi empenho com a categoria. Mas quero colher do momento para parabenizá-los pelo trabalho atilado, sem subterfúgios delongados. Sabemos que podemos e fazemos jus a mais conquistas, especialmente pessoas na minha condição, aposentados por invalidez. Carecemos de um incremento no montante médico-assistencial. Consigo nossa categoria nas deliberações dessa Diretoria e almejamos que a jornada nunca seja embaraçada pela desconsideração, pelas adversidades ou por pretextos. Insisto da mesma forma, em elogiá-los pela excelência no processo informativo dos procedimentos, a todo o momento célere e explicativo.
06/04/2018 | 10:24 AM