Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Lei que amplia licença-paternidade dos servidores do Judiciário é sancionada e publicada
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que foi sancionada Lei n. 5.022, de 18 de julho de 2017 de interesse dos servidores do Tribunal de Justiça (TJMS), pelo governador Reinaldo Azambuja, sendo publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Essa é uma conquista do SINDIJUS-MS que havia requerido o aumento da licença-paternidade de 15 dias para 20 dias, conforme item deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na Pauta de Reivindicações 2017 do Sindicato.
Esta Lei n. 5.022 altera o inciso VI do art. 238 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que dispõe sobre o direito de licença-paternidade.
Confira abaixo a alteração:
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 128 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 128. O servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Clique aqui para visualizar ou acesse: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/PaginaDocumento/44837/?Pagina=1
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