Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Licença-prêmio: Orientações para servidores que atingiram o direito após o prazo da portaria
Conforme exposto anteriormente, o presidente do TJMS autorizou a conversão em pecúnia de 1/3 da licença-prêmio para os servidores por meio da Portaria nº 2.924/2024, em atendimento a reivindicação negociada pelo SINDIJUS-MS. No entanto, a referida autorização previu o prazo final de requerimentos eletrônicos até o dia 23h59 do dia 23 de agosto de 2024.
Atualmente os pedidos realizados dentro do prazo pelo link estão em processamento.
No entanto, chegaram informações ao sindicato de inúmeros servidores que não tinham completado o período aquisitivo antes do prazo estipulado na portaria para o requerimento eletrônico, principalmente em razão de eventuais faltas injustificadas ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, o que suspende/prorroga a contagem do tempo.
Diante disso, o SINDIJUS apresentou pedido de providências ao TJMS para que defira a conversão em pecúnia da licença-prêmio e o respectivo pagamento para os servidores que completarem o período aquisitivo após o dia 23/08/2024 e formularem seus pedidos individualmente via SCPDA.
CLIQUE AQUI para acessar o pedido do sindicato.
Assim, para os servidores que não conseguiram realizar o requerimento eletrônico dentro do prazo da portaria, orientamos que após completarem o seu período aquisitivo, protocolem pedido via SCDPA requerendo a conversão em pecúnia para que seja objeto de posterior apreciação da presidência.
Para auxiliar disponibilizamos um modelo simples de requerimento que pode ser acessado CLICANDO AQUI. Bastando preencher os campos em amarelo com as informações individuais e protocolar via SCDPA.
Comentários (1)
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Gisele Galve Mazetti
Olá, obrigada pela orientação, gostaria de saber se alguem sabe o endereço certinho para envio pelo SCDPA. Agradeço desde já a orientação e pronta ajuda a nós servidores.
05/09/2024 | 3:46 PM