Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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MIDIAMAX: Após decisão do TJ, servidores estudam ação contra desconto previdenciário
A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em impedir que o Governo do Estado desconte a contribuição previdenciária no valor de 14% dos salários de defensores públicos estaduais já mobiliza outras categorias de servidores que têm o objetivo de conseguir decisão judicial semelhante.
Coordenador do Fórum dos Servidores Estaduais, Fabiano Reis (vice-presidente do SINDIJUS-MS), explica que o fórum já protocolou ADIN (Ação Direta de Incostucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) no fim do ano passado com o mesmo objetivo.
A ADIN foi ajuizada depois que o Governo do Estado conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa a reforma previdenciária estadual, que elevou de 11% para 14% a contribuição para a Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) para servidores que recebem acima de R$ 5,5 mil.
“Nossa ADIN está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, recorremos ao STF exatamente por entender o risco de decisões estaduais em caráter liminar, mas agora estamos avaliando se iremos entrar com ação para aproveitar esse precedente”, explicou Fabiano.
Seguindo o mesmo precedente, a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) já está formulando ação solicitando que não seja descontado do salário dos servidores do Judiciário, pelo Governo do Estado, o aumento da contribuição previdenciária que passou de 11% para 14% a partir deste mês de maio.
A decisão - A ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação pedindo urgência na decisão, sob alegação de que o desconto de 14% somado à alíquota do IR (Imposto de Renda), de 27,5%, alcança 41,5% dos ‘subsídios ou proventos dos representados (defensores), manifestando desproporcionalidade e falta de razoabilidade’.
O magistrado ressalta, em sua argumentação, que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) se mostrou contrário ao tema, citando que “a fixação de alíquotas progressivas, em se tratando de contribuição previdenciária exigida de servidores públicos, ofende o texto constitucional”.
Comentários (1)
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ADAMIR COSTA
OS GESTORES PÚBLICOS GASTAM FORTUNAS OCEÂNICAS COM BANDALHEIRAS E, DEPOIS, QUEREM AUMENTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA??? ISTO É INADMISSÍVEL.
09/05/2018 | 8:07 AM