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Midiamax: David diz que emenda traz juros e descaracteriza projeto para adiar consignados
Autor do projeto de lei que prevê a suspensão por 90 dias dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, o deputado estadual Coronel David (sem partido) adiantou que pedirá rejeição da emenda que acrescenta juros na prorrogação dos pagamentos. O adendo foi apresentado pelo presidente da Assembleia no momento da votação, gerando discussão e levando ao encerramento da sessão desta quinta-feira (16). A previsão é que a proposta volte à pauta na próxima semana.
“A emenda assinada por 10 deputados descaracteriza o projeto, porque leva para a responsabilidade do servidor os encargos decorrentes dessa suspensão de pagamento”, afirmou ao Jornal Midiamax, admitindo ter sido pego de surpresa com o acréscimo feito ao seu projeto.
Para David, contudo, a aprovação do novo texto acabará sendo ‘um peso nas costas do servidor’, ao invés de benefício. “Meu projeto é bem claro que as parcelas serão suspensas, jogadas para o final do contrato e sem a incidência de juros”, explicou.
Ele explicou ter elaborado a proposta após receber pedidos de servidores que estavam percebendo que a permanência em casa aumentava todas as despesas. “Além disso, a maioria possui autônomos na família, que deixaram de ter ganhos também. O servidor acabou pegando pra ele todas essas despesas pra manter a família dele”, argumentou o parlamentar.
Emenda polêmica
O acréscimo feito ao texto original prevê que, além de solicitar a prorrogação por escrito, o servidor será responsável pelos encargos financeiros decorrentes da operação. No País, bancos anunciaram a suspensão de parcelas de financiamento habitacional e de veículos, mas em ambos os casos as operações não eliminam os juros ao final do contrato.
No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, chegou a ser anunciada a possibilidade de uma pausa parcial, com pagamento de qualquer valor, para minimizar os efeitos dos acréscimos. Na Câmara dos Deputados, vários projetos estão em trâmite na tentativa de assegurar o benefício de suspensão no pagamento dos financiamentos, mas proibindo a cobrança de juros e moras sobre as parcelas suspensas.
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