Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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MIDIAMAX: Entidades pretendem pressionar políticos e governo do estado sobre prazo da dívida
O projeto de lei 257/16 aumenta o prazo de pagamento da dívida com a União
Representantes de entidades sindicais que abrangem os servidores públicos municipais e estaduais se reuniram na manhã desta segunda-feira (25) para discutir ações de 'enfrentamento' ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que estende o prazo do pagamento da dívida dos municípios e estados com a União mediante uma série de alterações nos serviços públicos, como a saúde, educação e segurança.
A reunião, que aconteceu na sede do Sindicato dos trabalhadores do poder judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindjus/MS), teve mesa composta pelo presidente da Sindicato campo-grandense dos profissionais da educação pública (ACP), Lucílio Souza, o presidente do Sindjus, Fabiano Reis, o presidente do Sindicato dos policiais civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS) e pelo presidente da ABSS-MS (Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros), Thiago Mônaco.
“Devemos provocar uma reunião com o estado, chamar outras entidades para ter força e representatividade”, defendeu o presidente da ACP. A união das categorias e a representatividade como mecanismo de pressão foram pontos debatidos durante a reunião.
Jefferson Borges Silveira, presidente da União Geral dos Trabalhadores no Estado de Mato Grosso do Sul (UGT-MS), afirmou que os serviços públicos são essenciais a população, e reafirmou a necessidade de barrar o projeto. “Temos que fazer o possível pra barrar o projeto. Só cinco municípios no estado conseguem sobreviver independentes do estado”, afirmou. Jefferson também salientou a necessidade de apresentar uma contraproposta ao PLP.
O PLP 257/16 é um projeto anterior ao governo interino de Michel Temer (PMDB), mas que agora ganha força, além de ter sido ampliado. De acordo com o texto, que aumenta o prazo de renegociação da dívida, “a União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas”.
O projeto também dispensa dispositivos legais para assinar o aditivo de prazo ao pagamento, dispostos na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. O vice-presidente do Sindjus, Leonardo Lacerda, explicou que a lei foi resultado da pressão dos governos estaduais, que exigiam alterações na negociação da dívida.
O ponto que entra em conflito com a categoria e com a população, no entanto, se refere a exigência da União para extensão do prazo. O texto coloca como prerrogativa que não se conceda “vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial”. Também limita o “crescimento de despesas”, com exceção das transferências aos Municípios e do Pasep, além de barrar contratações de profissionais ou concursos pelos entes federados a partir da assinatura de aditivo do prazo de pagamento.
Para as categorias o projeto pode “engessar” os serviços públicos, incluindo educação, saúde e segurança, precarizando o atendimento a população. É o que pensa o presidente do Sindjus, Fabiano Reis. “Vai precarizar ainda mais os serviços públicos. O serviço já é precarizado e pode ocasionar demissões”.
Outro ponto do projeto veda a edição ou criação de leis que concedam incentivo fiscal ou financeiro a empresas. Durante a reunião, os representantes das entidades demonstraram preocupação com a proibição, afirmando que pode prejudicar o crescimento econômico do estado.
As entidades devem elaborar uma Carta Aberta à sociedade explicando o posicionamento contrário a lei, além de pressionar deputados e senadores de Mato Grosso do Sul.
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