Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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NEGOCIAÇÃO: Em novo avanço TJMS autoriza indenização de férias para servidores com dois períodos acumulados
Conforme antecipado nos canais de comunicação internos de lideranças do SINDIJUS prevendo avanços na negociação de nova rodada de indenização de férias, com maior abrangência, informamos a concretização de êxito nesse avanço.
Desta forma, foi publicada no Diário de Justiça n.º 5914, de 23 de julho de 2026, a Portaria n.º 3.317 de autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) desembargador Dorival Renato Pavan que autoriza e estabelece critérios para o pagamento da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Foi autorizado, excepcionalmente, a conversão de 1 (um) período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos 2 (DOIS) períodos aquisitivos integrais, ou seja, 60 (SESSENTA) dias, até a data do encerramento das inscrições.
Desta vez a autorização para indenização de férias englobará servidores com pelo menos DOIS períodos aquisitivos, quando anteriormente o requisito era de pelo menos 3 períodos nas autorizações ocorridas em outras épocas.
Essa modificação favorece centenas de servidores que passarão a usufruir desse direito conquistado e consolidado pelo SINDIJUS, aumentando signidicamente a abrangência de servidores aptos a esse direito.
O SINDIJUS seguirá o trabalho e diálogo pelo atendimentos de mais demandas e benefícios aos servidores do TJMS filiados aos sindicato, com excelente expectativa nas próximas etapas.
O requerimento deverá ser efetuado pelo servidor, por meio do link a ser disponibilizado na intranet, no período compreendido entre às 12h do dia 27 de julho de 2026 e às 23h59min do dia 3 de agosto do corrente ano.
Esse direito é previsto no art. 113, caput, e § 3º, da Lei Estadual n.º 3.310/2006, que foi criado após a atuação direta do SINDIJUS-MS que apresentou pedido em 2020 requerendo a inclusão na lei dessa possibilidade de indenização, conforme notícia da época.
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