Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Nota de esclarecimento – ação judicial do escritório Rocha e Rocha contra o SINDIJUS
Diante de muitas mentiras e distorções que vêm sendo divulgadas em grupos de whatsapp e pessoalmente no interior e capital por alguns filiados e não-filiados, o SINDIJUS-MS trás os seguintes esclarecimentos, comprovados por documentos e que serão igualmente divulgadas em forma de vídeos explicativos
-AFIRMAÇÃO FALSA DE QUE A GESTÃO DA DIREÇÃO-GERAL DE 2015/2018 SERIA CULPADA PELA EXISTÊNCIA DA AÇÃO PORQUE TERIA RESCINDIDO INDEVIDAMENTE O CONTRATO ADVOCATÍCIO ESPECÍFICO DA EXECUÇÃO JUDICIAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
O contrato extremamente lesivo ao sindicato foi assinado em 2007 pelo então presidente Noestor Ferreira (atualmente desfiliado) e tesoureiro Clodoir Vargas (atualmente desfiliado). CLIQUE AQUI para acessar o contrato com cláusulas abusivas.
Os dirigentes à época extrapolaram o que foi autorizado pela categoria, CLIQUE AQUI para acessar a ata que determinou que o percentual era em cima do que os servidores recebessem (não no valor da causa calculado pelos próprios advogados) e CLIQUE AQUI para acessar a ata que autorizou pagamento de honorários aos advogados apenas ao final da ação (ou seja, em cima dos créditos efetivamente recebidos)
Ocorre que, nunca ocorreu rescisão do contrato advocatício do ATS pelo sindicato.
A direção-geral da gestão de 2015/2018, decidiu unicamente contratar uma nova assessoria jurídica mensal, diante do vencimento/extinção da validade do contrato vigente anteriormente pelo exaurimento de seu prazo, nada mencionando sobre o outro contrato existente, específico sobre o ATS.
A Decisão coletiva tomada em reunião colegiada da direção, composta por Fabiano Reis, Leonardo Lacerda, Ione Rojas Franco Mianutti, Edison França Lange Junior, André Luiz de Jesus, Sali Inês Hildebrando e outros três diretores.
Em seguida, a decisão foi homologada pelo Conselho Geral de Representantes.
É fato que, além do contrato advocatício para a execução do ATS com a pessoa física de dois advogados, também existia outro contrato, diferente, mas firmado entre a Rocha e Rocha (pessoa jurídica) e o sindicato, com prazo determinado – 31/03/2015 – e o objeto era a prestação de serviços profissionais de advocacia, sob a forma de assessoria.
Em resumo: Levando em consideração o teor de ambos os contratos podemos fazer as seguintes distinções:
Contrato, de 2009, sobre o ATS:
Partes Contratantes: SINDIJUS-MS (Noestor e Clodoir) e Jorge Batista da Rocha e Bruno Batista da Rocha (pessoa física)
Prazo: Sem previsão contratual
Objeto: Ajuizamento de ação de execução de sentença referente ao processo n 001.99.013704-3
Contrato de 2014, sobre assessoria jurídica mensal:
Partes Contratantes: SINDIJUS-MS (Noestor e Clodoir) e Escritório Rocha e Rocha (pessoa jurídica
Prazo: 31/03/2015
Objeto: Prestação de serviços profissionais de advocacia, sob a forma de assessoria
Consta expressamente em ofício enviado pelo SINDIJUS que o contrato cuja prorrogação não interessava ao sindicato era o de assessoria jurídica, inclusive, houve menção ao prazo contratual exaurido (31/03/2015).
Importante atentar que o contrato do ATS não possuía prazo, portanto, não há como confundir os contratos. Também, o ofício n. 179/2015 foi destinado à pessoa jurídica contratada para prestação de assessoria jurídica, e não aos advogados Jorge Batista da Rocha e Bruno Batista da Rocha (pessoas físicas contratadas no contrato do ATS).
Não bastasse a expressa identificação do contrato cujo vínculo não seria prorrogado, o Ofício n. 179/2015 foi acompanhado de cópia contrato de assessoria jurídica e todos os seus aditivos, por conseguinte, não poderia a pessoa jurídica dar por rescindido o contrato sobre o ATS visto que não era parte no mencionado contrato.
Afasta qualquer dúvida o fato de que, por sua mera liberalidade, efetuou o substabelecimento sem reserva de poderes quando poderia tê-lo feito com reservas, tornando límpido o seu desinteresse em prosseguir com o contrato do ATS. Em síntese, podemos afirmar categoricamente que o contrato objeto do ATS foi rescindido unilateralmente pelos advogados Jorge Batista da Rocha e Bruno Batista da Rocha. Contudo, não há sanção aplicável nesse caso.
Existem outros pontos relevantes acerca da ilegalidade das cláusulas e detalhes sobre o cálculo (declarado ter erro material grave) ter sido realizado por contrato secreto firmado pelo SINDIJUS (Noestor e Clodoir), e duplicidade de contratos originais com cláusulas diversas, o que pode ser aprofundado visualizando esses dois vídeos de 2017 que trazem documentos: CLIQUE AQUI Para acessar o vídeo completo e documentado sobre a ação do escritório contra o SINDIJUS e CLIQUE AQUI para assistir o vídeo detalhando a questão de erro material grave no cálculo.
É IMPORTANTE MENCIONAR QUE O FILIADO DIONISIO GOMES AVALHAES E O EX-FILIADO NOESTOR FERREIRA PETICIONARAM NO PROCESSO DO ATS EM 2015 DEFENDENDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO ESCRITÓRIO REQUERENDO QUE O SINDICATO PAGASSE OS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA (NÃO NO VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO PELOS SERVIDORES
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PETIÇÃO: https://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7501-peticao-dionisio-contra-sindijus-no-ats.pdf
AFIRMAÇÃO DE QUE O ATUAL JURÍDICO NÃO TERIA ATUADO BEM NO PROCESSO E POR ISSO CÁLCULO TERIA SIDO DIMINUÍDO (PARTE CONTROVERSA)
A realização dos cálculos foi contratada secretamente pela direção-geral da época (Presidente Noestor e Tesoureiro Clodoir), secreta porque os filiados recolheram 120 reais cada e a direção não informou quem seria o perito do caso e que somente os advogados saberiam. Apenas após serem pagos, realizados e divulgados os cálculos é que foi revelado que os peritos seriam os próprios advogados. O Sindicato assinou contrato diretamente com 2 membros da assessoria jurídica (advogados), onde consta que eles poderiam subcontratar um profissional habilitado, no caso, a perícia contábil, foi apresentada pela empresa chamada “Orcontábil”.
CLIQUE AQUI Contrato de cálculo celebrado pelo então presidente Noestor e Tesoureiro Clodoir
O cálculo apresentado pelo sindicato sofreu questionamento pelo Estado/PGE, que confessou dever quase metade do total, impugnando a outra metade. Tendo o juiz da causa dividido o crédito em duas partes: Incontroversa, que virou precatório, por não ter controvérsias (a PGE assumiu que devia).
Já o que foi contestado/impugnado se tornou “controverso”, posteriormente foi decidido que o Estado/PGE apresentou sua peça fora do prazo, resultando em vitória do sindicato, mantida nos Tribunais superiores (com contratação de assessoria jurídica nacionalmente renomada, por meio do pagamento de honorários milionários pelo SINDIJUS, ainda nas gestões anteriores).
Contudo, posteriormente, o TJMS editou a PORTARIA N. 629, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 para o setor de precatórios, após determinação do CNJ, para fins de recalcular todos os precatórios, a fim de evitar eventuais fraudes ou erros, constando que o setor teria que apurar se os valores estavam em acordo com a sentença originária, mesmo que o juiz tivesse declarado valor diverso, prevalecendo o cálculo que seguisse estritamente a sentença.
Assim, embora tenha transitado em julgado o cálculo do sindicato, não ocorreu a análise do mérito, visto que a decisão baseou-se na perda de prazo do Estado/PGE, o que abriu precedente para o TJ fazer a conferência do cálculo. Segundo entendimento do juízo da origem, do TJMS e do STJ, quando constatado erro material, seria possível modificação após o trânsito em julgado.
O SINDIJUS, já com a assessoria nova, apresentou todos os recursos cabíveis e dentro dos prazos, trazendo todos os argumentos jurídicos cabíveis existentes (14010102620198120000). Por outro lado, o escritório Rocha e Rocha, por meio dos(as) seus(as) advogados(as) que o representava (Renata Pimentel Advogados S/S) também apresentou recursos em várias instâncias (1401201-71.2019.8.12.0000), com os mesmos argumentos e igualmente não obteve êxito. Isso porque o escritório Rocha e Rocha era credor autônomo do crédito que lhe foi destacada (4% do crédito dos servidores, que já foi destacado em seu nome desde a origem da execução), sendo parte juntamente ao SINDIJUS.
Ou seja, é totalmente incorreto acusar a assessoria atual do SINDIJUS de não ter feito uma boa defesa dos cálculos, pois essa defesa também foi realizada pelo escritório Rocha e Rocha, assessorado pelo escritório Renata Pimentel. Inclusive, o último recurso buscando a manutenção do cálculo favorável aos servidores foi justamente um recurso do SINDIJUS apresentado como "interessado" para reforçar o recurso do escritório Rocha e Rocha.
AFIRMAÇÃO FALSA DE QUE TODOS OS IMÓVEIS E BENS ESTARIAM PENHORADOS E/OU PERDIDOS
Este é a última decisão dos autos, datada de maio/2023: CLIQUE AQUI para visualizar.
O fato é que após tentar bloquear contas bancárias e ter negado o pedido de penhora de 50% do faturamento (que só deve ser concedida após a tentativa de penhora de imóveis) o processo está em fase de avaliação da penhora de apenas dois imóveis: Chácara do SINDIJUS de Campo Grande e sede da direção-geral de Campo Grande.
Por outro lado, nesse mesmo período, iniciou um grande tumulto processual, pois uma advogada que havia sido sub-contratada pelo escritório Renata Pimentel Advocacia S/S, apresentou inúmeras petições praticamente todos os processos, recursos e instâncias, alegando não ter sido paga pela sua contratante. Inclusive apresentou contrato firmado entre ela e o referido escritório que representa a Rocha e Rocha, onde é previsto que teria direito a 50% de todo o ganho financeiro do processo, mas afirmando que não foi paga e ficou sabendo de pequenos valores pagos por meio de acordo de precatório diretamente à ROCHA e ROCHA, tecendo vários outros questionamentos.
Assim, além da demora normal de andamento pela complexidade da causa, o processo ficou praticamente travado com o surgimento desse outro debate paralelo. Inclusive sobreveio decisão de que o Rocha e Rocha não poderia levantar nenhum valor que eventualmente surgisse, até a questão fosse definitivamente solucionada.
Desta forma, são falsas a afirmações de que todo o patrimônio está penhorado e/ou perdido, pois o procedimento está em fase inicial. No entanto, a atual direção do SINDIJUS entende que ainda cabe a apresentação de uma ação rescisória para buscar a desconstituição do título executivo, diante dos fortíssimos documentos e argumentos em prol do sindicato. Também tendo diversas opções de atuação (inclusive simultâneas) para defesa dos bens do sindicato e dos direitos dos filiados, que sofreram grave prejuízo pelo erro de cálculo, reconhecido judicialmente, elaborado ao tempo da distribuição a execução.
Contudo, é público e notório que algumas pessoas têm extrema proximidade com o escritório que executa o sindicato e se receberem informações estratégicas podem e devem repassar à parte contrária, o que é levado em consideração ao serem repassadas antecipadamente informações, que são cuidadosamente transmitidas em reuniões do Conselho de Representantes.
Posteriormente, logo após a última reunião do conselho de representantes, onde foi deliberada a venda de alguns imóveis em desuso, sob a condição de uso dos valores para investimentos em outros imóveis (ou no mesmo imóvel), o demandante Rocha e Rocha requereu penhoras ou atos constritivos de imóveis de duas comarcas: Corumbá e São Gabriel, o que não apreciado pelo juízo e não coaduna com a atual fase processual que é discussão sobre a avaliação dos dois imóveis já penhorados da capital e sobre o tema paralelo relativo ao litígio entre o escritório Renata Pimentel Advogados S/S e a advogada que foi sub-contratada para atuar no feito.
AFIRMAÇÃO FALSA DE QUE NÃO SÃO PASSADAS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
Existem dois vídeos na capa do site desde 2017, com informações e documentos apresentados de forma detalhada e profunda. Cujo teor é importante e atual até os dias de hoje, abordando os principais pontos do caso. Um dos vídeos tem mais de 900 visualizações e outro mais de 1,7 mil visualizações: CLIQUE AQUI Para acessar o vídeo completo e documentado sobre a ação do escritório contra o SINDIJUS e CLIQUE AQUI para assistir o vídeo detalhando a questão de erro material grave no cálculo.
No site também constam notícias a seguir o link de algumas delas:
https://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/direito-de-resposta/2021/
Ocorre que, no processo o escritório Rocha e Rocha passou a utilizar as informações do site em desfavor do sindicato. Como requerer a penhora de 50% do faturamento (o que inviabilizaria totalmente o funcionamento do sindicato, fundamentando com o fato do SINDIJUS comprar dois carros (o que acontece uma vez a cada quatro anos ou mais). Também alegando valores de balancetes para justificar outros pedidos altamente lesivos à entidade.
Para acessar trechos dessas petições basta clicar nos liks a seguier: AQUI e AQUI
https://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7504-trecho-peticao-informacoes-internas.pdf
O assunto vem sendo abordado em todas as reuniões, adotando a discrição que não cause prejuízos ao sindicato. Foram fornecidas informações presenciais, com abertura para questionamentos em reuniões do Conselho Geral de representantes, no Último Encontro de aposentados, no último Congresso do SINDIJUS (com grande número de participantes da base e lideranças), onde um dos advogados esteve presente apresentou toda informação técnica pertinente.
Por fim, é inegável que alguns filiados nitidamente afirmam querer informações internas com o objetivo de auxiliar as demandas contra o SINDIJUS-MS, algumas vezes demonstrando expressamente essa intenção. A identidade dessas pessoas são conhecidas, mas não terão seus nomes citados nesta nota para evitar qualquer alegação.
Frisando que em paralelo existe a situação das ações de dano moral, ajuizadas por algumas pessoas filiadas ou não, fundamentadas no suposto dano moral presumido, concedido julgamentos que NÃO APRECIARAM O MÉRITO de uma decisão interna do conselho de representantes acerca da intervenção financeira realizada em uma delegacia endividada. E que essas ações contam com o mesmo patrocínio jurídico das ações do escritório Rocha e Rocha, compartilhando dos mesmos representantes processuais. Logo, qualquer informação que possa causar prejuízo ao sindicato é compreendida da mesma forma, sejam nos casos de ação de dano moral sejam nos casos relacionados à ex-assessoria jurídica do ATS.
As demandas judiciais devem se restringir aos autos processuais e lá as partes interessadas que demandam contra o sindicato devem requerer o que entenderem por direito e no processo, por meio dos seus advogados, o sindicato se manifestará. No entanto as partes e amigos das partes tentam atuar por dentro do sindicato para buscar ganhos financeiros contra o SINDIJUS.
REITERA-SE QUE O FILIADO DIONISIO GOMES AVALHAES E O EX-FILIADO NOESTOR FERREIRA PETICIONARAM NO PROCESSO DO ATS EM 2015 DEFENDENDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO ESCRITÓRIO REQUERENDO QUE O SINDICATO PAGASSE OS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA (NÃO NO VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO PELOS SERVIDORES.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PETIÇÃO DO FILIADO DIONÍSIO E EX-FILIADO NOESTOR CONTRA O SINDIJUS, PARA QUE FOSSE CONSIDERADO O VALOR DA CAUSA E APLICADA CLAUSULA CONTRATUAL PREJUDICIAL: https://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7501-peticao-dionisio-contra-sindijus-no-ats.pdf
Outrossim, é lamentável termos de abordar este assunto em um momento como este, tendo em vista o recente falecimento do Dr. Jorge, um dos sócios do escritório Rocha & Rocha.
Contudo, é importante abordarmos o assunto já que o tema está sendo utilizado de forma distorcida e sem compromisso para com a verdade dos fatos por pessoas que apresentam-se como amigos dele, mesmo que estejam desrespeitando seu luto e história.
O sindicato respeita o trabalho e contribuição do escritório Rocha & Rocha ao longo da vigência de seu contrato de prestação de serviços, quando atenderam e ajudaram diversos filiados, tendo como resultado algumas amizades.
Dito isto, registramos a ressalva da questão judicial iniciada em 2017, a qual forçou a diretoria sindical e filiados a utilizar todos os meios legais na defesa dos seus interesses.
RESUMO da situação: O valor da execução do ATS diminuiu por erro material dos ex-advogados do sindicato naquela época, agora eles querem cobrar o percentual de honorários em cima do valor que calcularam erroneamente a mais, lucrando com o próprio erro e em cima do prejuízo dos servidores. Já receberam mais de 3,2 milhões de reais no precatório (4% do valor recebido pelos servidores) e agora querem mais vários milhões reais do sindicato com base em cálculo reconhecidamente errado.
Comentários (1)
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marivan
Nãp queria de forma alguma entrar neste Merito até porque Dr. Jorge ja não se faz mais presente e q Jesus de conforto seus familiares mas devido os fatos preciso exclarecer alguns pontos. 1 o DR Jorge foi contratado pelo sindijus p atender tdos interesses do sindijus p com seus filiados. 2-dr Jorge recebia salarios mensais pelo sindicato bem como todas as suas despesas com refeiçoes e viagens td por conta do sindicato. Devido a Ação do ATS ficou muito dificultoso trabalho p o dr Jorge foi então q o sindijus tbem contratou o filho do dr Jorge tbem com funcionario p q ele tivesse mais tempo em atender a categoria. Ai qdo surgiu os novos calculos do ats. o sr Noestor juntamente com clodoir pediram p os associados efetuarem um pagamento de 120,00 cada um p pagar uma empresa p fazer os novos calculos mas infelizmente não sei o motivo o sr. Noestor e Clodoir esconderam de tda categoria o escritório responsavel pelos calculos inclusive fizeram um contrato com dr. Jorge p assumir o processo do ats mesmo ele e seu filho ja serem funcionario do sindicato. e tem mais p a Defesa do Sindicato no orgão superior o sr Noestor e clodoir contrataram em brasilia o Ex Ministro se naõ me falha memoria Dr. Setubal pelo valor de 500.000,00 pago pelo sindijus q em caso favoravel o dinheiro seria devolvido pelo contratado dr Jorge aos cofres do Sindijus. Como o sr, Dionisio entra Petição contra Sindijus p pleitear interesse do Advogado e não entra com petição p devolução dos 500.000,00 q o Dr. Jorge ja recebeu e vem discaradamente pleitear a Presidencia do Sindijus qual finalidade cade os amigos Noestor e Clodoir há ja sei vao voltar assim q a poeira abaixar pois nem estão mais filiados .
31/10/2023 | 11:53 AM