Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Nota referente à possibilidade de judicialização para equiparação retroativa do cargo de analista com o cargo de TNS
Considerando que inúmeros filiados têm entrado em contato com a direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) solicitando uma posição ou orientação em relação à possibilidade de judicialização da equiparação do cargo de analista judiciário com o cargo de técnico de nível superior faz-se necessária exposição dos seguintes pontos.
O Sindicato vem acompanhando o processo judicial de autoria de cerca de quarenta servidores com advogado particular, que tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS sob o n.º 0814850-91.2015.8.12.0001, onde foi prolatada sentença acolhendo o pedido apenas para confirmar os exatos termos previstos na Lei Estadual nº 4.834/2016 (equiparação salarial parcelada em 5 anos), reconhecendo a equiparação dos cargos nos exatos termos da referida legislação estadual, ou seja, sem retroatividade nem pagamento integral da diferença mantendo-se o parcelamento. Atualmente o processo encontra-se pendente de julgamento de recurso objetivando a modificação da sentença em favor dos autores.
Aparentemente o raciocínio geral até então empregado é o de ajuizar inicialmente uma ação meramente declaratória, onde seria requerido o reconhecimento dos analistas judiciários como técnicos de nível superior. Após, em caso de procedência da ação, seria ajuizada ação cobrando/executando os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação declaratória. O motivo de se optar por uma ação declaratória seria para, em caso de improcedência da ação, evitar ter de arcar com verbas de sucumbenciais altíssimas, visto que ao contrário da ação de cobrança que teria seu valor da causa com base nas remunerações dos autores, na ação declaratória o valor da causa seria simbólico/baixo.
Quanto à “equiparação imediata”, observa-se que é inviabilizada pela morosidade da justiça, pois dificilmente uma ação ordinária chegaria ao seu término com trânsito em julgado em menos de 3 anos, tempo em que a equiparação será totalmente realizada por força da Lei Estadual vigente (restam 3 parcelas anuais). Ou seja, a tendência é que o parcelamento anual se encerre antes do fim de uma ação ordinária buscando o pagamento integral imediato, sendo, portanto, o pagamento retroativo o cerne da questão e não uma “equiparação imediata”.
Antes de disponibilizar o serviço de assessoria jurídica a todos os filiados interessados, o SINDIJUS-MS está solicitando um parecer de seus advogados para que façam uma análise isenta acerca: -da possibilidade de êxito da causa; -qual(is) a(s) peça(s) jurídica(s) cabível(eis) e qual a recomendada; possível valor da causa e sucumbência, hipótese de classificação em referência inicial (como foi feito com os ex-operadores, até ser corrigido anos depois com intermédio do SINDIJUS-MS); Quais os argumentos jurídicos a serem utilizados; E como não ter a pretensão indeferida com base nas súmulas vinculantes do STF n.º 37 (veda a equiparação salarial com base na isonomia pelas vias judiciais) e n.º 43 (veda a transformação de cargos).
Com os esclarecimentos técnicos a serem expostos pelo jurídico do SINDIJUS, que serão imparciais, os filiados poderão decidir com base em informações concretas se desejam exercer seu direito de pleitear seus direitos em juízo, não sendo cobrados honorários contratuais para essas ações, visto que a assessoria jurídica aos filiados é gratuita.
Paralelamente a elaboração do parecer jurídico, o SINDIJUS-MS estará atuando na negociação salarial, que se iniciará nas reuniões com a nova gestão do TJ/MS que assumiu o poder recentemente, aproveitando para obter seu posicionamento quanto a essa demanda e várias outras relacionadas a cargos específicos, além da negociação acerca de reajuste linear e outros benefícios.
É importante ressaltar que a negociação deste ano demandará atenção total, pois envolve reajustes relativos há dois anos, considerando a necessidade da incorporação do abono do ano passado, além do reajuste relativo a este ano.
Por estarmos muito próximos do crucial mês da data-base e no início de uma nova gestão do TJ/MS, seria mais prudente verificar o posicionamento da nova administração sobre o tema, bem como aguardar o término da negociação salarial, ao mesmo tempo em que se obtêm mais informações técnicas da nossa assessoria, para então se abrir o caminho no campo do litígio judicial, sendo prematuro litigar sem antes buscar o diálogo, evitando-se dificuldades/prejuízos na negociação salarial e até mesmo a suspensão do pagamento das futuras parcelas da equiparação pretendida.
Conforme o art. 2º, §1º da Lei Estadual n.º 4.834/2016, o cronograma de implementação de que trata este artigo poderá, a critério da Administração e de acordo com a disponibilidade financeira, ser antecipado ou ultrapassado, mediante a aplicação de percentuais maiores ou menores, respectivamente, até que se atinja 100% do incremento salarial proposto.
Isso significa que há a possibilidade ser negociada uma antecipação das parcelas, todavia, também existe a possibilidade de o TJ postergar a equiparação modificando negativamente os percentuais de reajuste.
Outrossim, não se vislumbra qualquer motivo para urgência em se promover ações judiciais imediatamente, na iminência da data-base, sendo perfeitamente possível se aguardar a finalização de assuntos de grande relevância atual para então se adentrar a cobrança de eventuais verbas pretéritas.
Posicionamento SINDIJUS-MS - Diante de tudo o que foi exposto, a posição do SINDIJUS-MS é de recomendar aos filiados que aguardem um pouco mais diante da iminência da data base (negociação salarial) e necessidade de posicionamento da nova administração do TJ/MS, além de ser pertinente a obtenção de esclarecimentos prévios pela nossa Assessoria Jurídica quanto ao tema, quando então será viável atender a todos os filiados que desejem pleitear judicialmente tais verbas, sem custos dos honorários advocatícios contratuais.
A questão poderá ser debatida e melhor esclarecida na próxima reunião do Conselho Geral agendada para o dia 18/02/2017.
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