Sindicato dos Trabalhadores
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Nota técnica do DIEESE: Fator Previdenciário: por que mudar?
A Reforma Previdenciária de 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20, alterou várias das regras para aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (sistema dos servidores públicos). No caso do Regime Geral1, a Emenda 20 substituiu o molde de aposentadoria por tempo de serviço pelo de aposentadoria por tempo de contribuição. Posteriormente, a Lei 9.786, de 26 de novembro de 1999, instituiu o Fator Previdenciário e a obrigatoriedade de aplicá-lo às aposentadorias por tempo de contribuição.
Com essa regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo “Fator Previdenciário”.
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