Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Notícias atualizadas sobre o ATS CONTROVERSO e INCONTROVERSO (Precatório)
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) - Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
O último andamento do mandado de segurança foi a manifestação do Ministério Público por meio de parecer, onde opinou favoravelmente aos argumentos do SINDIJUS-MS sobre o direito a incidência de juros e modificação da correção monetária, seguindo concluso para o desembargador relator. CLIQUE AQUI para acessar o parecer do MP/MS.
Entretanto, um fato recente e de grande importância foi observado por vários servidores, qual seja, um julgado do STF (Supremo Tribunal Federal) posicionando-se contra a incidência de juros de mora durante o “período de graça” (prazo que o ente devedor tem para efetuar o pagamento), entendimento contrário a um dos pedidos realizados no mandado de segurança. CLIQUE AQUI para ver a notícia acerca do julgado do STF.
Diante disso, ressaltamos que embora esse precedente contrário no STF seja um fator negativo à pretensão dos servidores de aumento do valor calculado e pago no precatório, ainda existe outra fundamentação muito sólida na busca por uma maior incidência de juros moratórios no processo do ATS, consistente no fato de que há anos foi proferida decisão judicial expressa no precatório reconhecendo o direito dos servidores, tratando-se portanto de coisa julgada.
Vejamos a decisão que havia reconhecido a incidência dos juros moratórios durante o período assinalado no art. 100, §1º, da CF, sem que o ente devedor (Estado) tivesse apresentado a oportuna impugnação:
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE Nº 17 - INAPLICABILIDADE - EFEITO "EX NUNC" - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante nº 17 do STF os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos "ex nunc", salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos nos termos do art. 4º da Lei 11.417/2006. (TJMS. Agravo Regimental n. 0034494-95.2011.8.12.0000, Campo Grande, Precatórios, Relator (a): Des. João Batista da Costa Marques, j: 16/10/2013, p: 04/12/2013).
Assim, mesmo havendo entendimento contrário pelo STF em julgado recente, ainda há a esperança de se obter a vitória no mandado de segurança quanto ao aumento do valor pela incidência de juros moratórios durante o período em que o Estado ainda estava no prazo para pagamento.
Por outro lado, é importante ressaltar que o mandado de segurança também trata da mudança da forma de correção monetária (índice inflacionário de atualização dos valores), buscando a aplicação do INPC ao invés do TR (taxa referencial), conforme determinou a sentença originária do feito, o que se for acolhido pelos julgadores aumentará expressivamente os valores dos cálculos de valores a serem pagos aos servidores, visto que o INPC apresenta resultados percentuais muito superiores ao TR. Ou seja, ainda há esse outro assunto remanescente no mandado de segurança que não tem qualquer relação a nova jurisprudência do STF que abordou unicamente a questão dos juros moratórios.
PARTE CONTROVERSA - A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) apresentou RECURSO ESPECIAL em face da do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento que objetivava a declaração da nulidade da decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, e que fosse determinado ao Departamento de Precatórios do TJMS que se limitasse a atualizar o crédito apontado na inicial da ação executiva, declarando a impossibilidade de reanálise da base de cálculo, reconhecendo que não houve erro material quanto ao crédito exequendo no Processo referente ao ATS (Adicional por Tempo de Serviço), em relação à parte CONTROVERSA.
A decisão da 2ª Câmara cível do TJ/MS manteve a decisão do juízo de origem que acolheu os cálculos apresentados pelo Departamento de Precatórios, diminuindo o valor CONTROVERSO de cerca de 53 milhões de reais para 5,7 milhões de reais (atualizados até 2009), sob o argumento de que houve alteração da ordem de cálculo das rubricas do holerite, em desacordo com a legislação e os procedimentos da folha de pagamento”, e que “as planilhas dos requerentes apresentam erro material, caracterizado pela referência circular, calculando ATS sobre ATS (“bis in idem”). E foi mantida após embargos de declaração. CLIQUE AQUI para ver o acórdão.
Diante disso, o SINDIJUS-MS interpôs o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu o recurso e deverá julgar o seu mérito. Tratando-se de uma etapa importante, visto que a maior parte dos recursos sequer são recebidos pela corte especial, sendo rejeitados de plano quando da análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Restando aguardar o julgamento desse recurso.
Comentários (1)
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sonia ferreira
Meu sonho e esperança é receber esse dinheiro em vida,para poder comemorar com meus filhos e netos. Vamos orar, muiiitoooooo.
19/07/2020 | 11:42 AM