Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Novo andamento do ATS “controverso” IMPORTANTE!
Ocorreu novo andamento na ação acerca do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que tem como partes mais de mil servidores do TJ/MS, quanto à parte controversa (que retornou transitada em julgado do STJ, mas ainda não se tornou precatório).
O processo ficou por cerca de 214 dias no Setor de Precatórios do TJ/MS para que este atualizasse o valor devido a fim de que o juízo de origem determinasse a expedição de precatório sobre os valores.
Com o retorno dos autos do TJ/MS foi concedida vista ao SINDIJUS-MS, representante dos servidores exequentes para que se manifeste acerca dessa atualização de valores.
Ocorre que, ao invés de apenas atualizar os valores, calculando a incidência de correção monetária e juros, o perito apontou um suposto “erro material” nos cálculos de 2009 apresentados pelo Sindicato, afirmando ser necessário descontar valores relativos a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), e principalmente desconsiderar no cálculo a incidência de parte dos valores pagos a título de “antecipação salarial”. Sendo que, com esses descontos o valor executado que em 2009 era de 53 milhões de reais, passaria a ser de apenas 5 milhões, com uma drástica diminuição.
Todavia, essa matéria foi afastada quando da improcedência dos embargos do Estado, que inclusive respeitando essa decisão judicial não requereu mais nada nesse sentido. Frisando que em processo quase idêntico o magistrado da origem e o TJ/MS apreciaram o mérito dessa argumentação de desconto em sede de embargos e a rechaçou expressamente a possibilidade de desconto de valores da VPNI e antecipação salarial.
Assim, o SINDIJUS-MS peticionou no processo (CLIQUE AQUI PARA VER A PETIÇÃO), defendendo o direito dos servidores, requerendo que o valor executado seja apenas atualizado, não se permitindo rediscussão de matérias de embargos por afirmações ex ofício de perito. Informamos que embora o prazo seja contado em dobro, a petição já foi protocolada para evitar o surgimento de boatos de perda de prazo, como o replicado por 03 ex-presidentes em redes sociais acerca da ação n.º 0046218-93.2011.8.12.0001. Link da petição: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4748-petic-a-o-05-ca-lculos-ats.pdf
Além de impugnar de forma sólida, técnica e veemente o entendimento do perito, o Sindicato requereu prazo para apresentar os cálculos dos valores que entender devido, que serão os valores cobrados em 2009, transitados em julgado, atualizados até a data mais recente, sem qualquer desconto por matérias preclusas, anteriormente afastadas pelo juízo.
Esse cálculo demandará um grande prazo porquanto são mais de 13 volumes de anexos referentes aos cálculos exequendos, totalizando possivelmente mais de 3 mil folhas, e infelizmente, as gestões anteriores não deixaram cópia física ou digital na sede do Sindicato, também não se constatou a existência de programa de computador que deveria ser disponibilizado pelo responsável pelos cálculos em 2008/2009, o que era previsto contratualmente (foi realizado contrato de elaboração de cálculos junto a escritório de advocacia, que subcontratou profissionais habilitados), e tanto o advogado anterior, como os três últimos presidentes do Sindicato afirmaram não terem tais documentos ou dados, nem o programa (software) que faria em segundos um cálculo que demorará vários dias, portanto será feita carga dos volumes e providenciada a cópia física e digitalização dos mesmos, e coletada de forma manual o valor principal e juros de cada credor.
Assim como fez no processo n.º 0046218-93.2011.8.12.0001, o SINDIJUS-MS contratará uma empresa de grande renome, fazendo orçamentos prévios com as empresas que tenham tradição e confiabilidade em perícias judiciais, a fim de evitar quaisquer erros na atualização dos valores.
O assunto será detalhadamente abordado na reunião do conselho geral do dia 27/05/2017, ficando todos os servidores com crédito nessas ações convidados a comparecerem e tirarem qualquer dúvida. Inclusive, caso seja necessário, pode ser realizada uma ou mais reuniões exclusivamente sobre esse assunto dada a enorme importância do tema.
Relembre-se acerca das notícias anteriores:
01/03/2016: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/novo-andamento-ats-parte-controversa/1078/
20/11/2015: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/novo-andamento-na-parte-controversa-do-ats/1038/
17/12/2014: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/processo-adicional-por-tempo-de-servico-ats/694/
Comentários (2)
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sonia sidinei ferreira
E qd transformados em precatórios, estes terão prazo para pagamento e esses prazos com certeza serão protelados o máximo possível.Então posso morrer em páz já não conto com isso para a viagem dos meus sonhos.Ficará pra próxima encarnação.
23/05/2017 | 12:27 PMpaulo roberto
Pelo prejuízo imenso que foi jogado nas costas de todos que ainda sonham serem contemplados por essa verba tão aguarda, é necessário o mais amplo e explicativo depoimento dos responsáveis pela ação ora aqui relatada. É inadmissível que após tantos anos de espera, sejamos pegos de surpresa e pela maneira mais cruel possível, que é a de mais uma vez, sermos sacrificados. Que a Direção do Sindijus possa explicar detalhadamente tudo o que ocorreu. Todos os detalhes com relação a prazos, recursos, impugnações.
22/05/2017 | 12:06 PM