Sindicato dos Trabalhadores
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Novos vínculos de contratação propostos na PEC 32/2020 prejudicam prestação de serviço público
A proposta de reforma administrativa contida na PEC 32/2020 começou a tramitar no Congresso Nacional nesta semana. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) é contra a medida por inúmeros pontos, que prejudicam substancialmente a prestação do serviço público, bem como os servidores e as servidoras. Entre outras coisas, a PEC prevê a extinção do chamado Regime Jurídico Único no serviço público, com a instituição de uma série de novas formas de contratação pela administração pública.
O Dieese produziu um material específico que tem por objetivo explicitar, de maneira sintética, quais serão essas novas formas de contratação e os possíveis impactos decorrentes dessas mudanças, caso a PEC seja aprovada nos atuais termos.
Atualmente, a Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, prevê que a investidura em emprego ou cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a ressalva das nomeações para cargos comissionados, declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
A PEC 32/2020 insere no texto constitucional o Art. 39-A, que determina a instituição de novo regime jurídico pelos entes, que irá compreender cinco novos vínculos com a administração pública:
I – vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
II – vínculo por prazo determinado;
III – cargo com vínculo por prazo indeterminado;
IV – cargo típico de Estado; e
V – cargo de liderança e assessoramento.
Vínculo de experiência - No documento do Dieese aponta que “Essa modalidade de contratação será uma etapa do concurso público para dois tipos de cargos, a saber: o cargo típico de Estado e o cargo com vínculo por prazo indeterminado. O servidor que ingressar na administração pública, por meio de concurso, para um cargo com vínculo por prazo indeterminado terá de cumprir, no mínimo, um ano de vínculo de experiência. Já o servidor que ingressar em concurso para cargo típico de Estado terá de cumprir, no mínimo, dois anos de vínculo de experiência”.
“Em ambos os casos, o servidor que não atingir, durante o vínculo de experiência, um desempenho satisfatório poderá perder o cargo. Dessa forma, o vínculo de experiência já desfigura o instituto da estabilidade e faz isso sem propor definição constitucional para os critérios segundo os quais poderá se dar a perda do cargo, o que dependerá de uma lei ordinária, a ser editada posteriormente”, aponta o documento.
Além disso, a entidade ressalta que “Assim, o concurso público se torna menos atrativo, pois o candidato ao cargo só terá seu processo de ingresso finalizado após o término do vínculo de experiência. Isso pode fazer com que candidatos mais preparados não tenham estímulos para se dedicarem ao processo, já que a última etapa do concurso público pode não ter critérios objetivos e impessoais, o que implicaria na atração de servidores menos qualificados. No futuro, esse procedimento pode levar ao fenômeno da rotatividade1 no serviço público, uma possível descontinuidade na execução dos serviços públicos e o aumento de despesas com treinamentos de novos servidores”.
“Outra característica importante dessa nova modalidade de contratação é a incerteza quanto ao regime de previdência a que o servidor em período de experiência e que tenha sido contratado por prazo indeterminado estará filiado. Se, por um lado, a PEC 32/2020 prevê que, enquanto o servidor estiver sob o vínculo de experiência, sua filiação se dará junto ao Regime Próprio de Previdência do ente ao qual esteja vinculado, outro dispositivo do texto prevê a possibilidade de que lei aprovada por qualquer dos entes passe a vincular o servidor em período de experiência, que tenha sido contratado por prazo indeterminado, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa mudança provocará a queda das receitas do RPPS e terá impactos negativos para os servidores aposentados (possibilidade de cobrança de alíquota extraordinária e aumento de base de contribuição) e atuais servidores (possibilidade de cobrança de alíquota extraordinária)” apontam.
O material completo para análise está disponível na página da entidade. Clique aqui.
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