Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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O que o CNJ diz sobre a PEC 59 (Estatuto Único); vale a pena?
Nesta quarta-feira (27/11), a Federação Nacional dos Servidores dos Judiciários nos Estados (Fenajud) dá sequência à série de reportagens, iniciada terça, com a matéria “Fenajud fala diretamente à sua base e também aos servidores federais”. Na reportagem de terça, além de defender a importância do consenso e união entre servidores estaduais e federais, a Federação publicou uma correspondência direta aos servidores federais, convidando-os a se informarem por outras vias legítimas, como a Fenajud, para que possam, por si mesmos descobrirem se o Estatuto Único vale ou não a pena.
Na reportagem de hoje, a Fenajud volta a analisar o conteúdo de Nota Técnica emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, com parecer favorável à então PEC 190/07, que tramitou por sete anos pela Câmara dos Deputados. Agora, no Senado, a PEC, que obriga o STF a enviar ao Congresso, num prazo de um ano, uma proposta de Estatuto Único para servidores do Judiciário, ganhou o número de PEC 59/13.
Para relembrar todo o debate, estudos, análises e conclusões acerca da proposta de emenda à Constituição (PEC), e, consequentemente, entender porque vale a pena ser a favor do que ela viabiliza, é preciso ter acesso, com muita transparência, a documentos oficiais, publicados pelos órgãos de maior respaldo no que se refere a questões pertinentes ao Poder Judiciário. Estamos falando do CNJ e da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Hoje, vamos nos ater à NT do CNJ.
PEC 59: “uma proposta equalizadora”, diz CNJ
A Fenajud não vem lutando por um Estatuto Único há sete anos à toa. A defesa que fazemos de que o Judiciário não é federal nem tampouco estadual, mas nacional, se deve, nada mais nada menos, ao fato de “uma” e “outra” não serem autônomas, pois estão submetidas a um único Órgão – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Daí a defesa enfática que a Fenajud faz do Estatuto Único. O primeiro desses documentos que sustentam a necessidade de construção de um Estatuto para os servidores é a Nota Técnica do CNJ. Ao analisar a demanda que a PEC levantou, primeiro para o Congresso, depois para o Poder Judiciário, o CNJ, na NT, começa corroborando com o que o Estatuto quer corrigir:
“Este Conselho, como órgão de controle e planejamento do Poder Judiciário nacional, tem cotidianamente percebido a enorme heterogeneidade de regimes e de condições de trabalho dos serventuários da Justiça dos Estados, como decorrência do modelo federativo, onde cada Assembleia Legislativa estabelece as normas regentes da matéria.”
“Destaca-se, para ficar em um exemplo, o problema dos percentuais exorbitantes de cargos em comissão de livre provimento, relegando a um segundo plano o republicano critério do mérito como modo de valorização do serviço público, eis que para aqueles cargos prescinde-se do concurso público (CF, art. 37, II e V). É animadora, assim, a perspectiva de aprovação de medida equalizadora do regime jurídico do pessoal auxiliar do Judiciário.”
E segue: “De todo o exposto, surge a necessidade de imposição de uma regulamentação uniforme também aos servidores dos órgãos jurisdicionais, em todas as orbes federativas. Por isso, sugerimos o acréscimo do art. 93-A à Constituição Federal, que permitiria ao Supremo Tribunal Federal propor ao Congresso Nacional um estatuto geral.”
Loman como referência
A NT também enfrenta o debate em relação à equidade de direitos em relação à norma regulamentadora de atividades dos magistrados – a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LC 35/79). Se os magistrados têm direito a um regimento único, é necessário que os servidores também tenham. Ou melhor, a pergunta poderia ser: a Loman melhorou ou piorou a carreira dos magistrados? Esta é uma referência estruturante.
A NT enfrentou o debate sobre a fragmentação dos poderes tendo como referência estruturante e unitária, a Loman. Veja como o CNJ trata este ponto na nota técnica:
“A fragmentação é característica de instituições que são autônomas na estrutura da Federação, o que não ocorre entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Assim, enquanto os agentes e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo nos níveis federais, estaduais e municipais não se sujeitam a leis orgânicas de índole nacional e unitária, os magistrados de todas as esferas federativas submetem-se indistintamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.”
“O paralelismo da proposta com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93) é inevitável. E, a julgar pelas virtudes do padrão estruturante da carreira da magistratura, não é difícil projetar um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento, brecha constitucional às vezes empregada para driblar o princípio da obrigatoriedade do concurso público, como se tem ainda com alguma frequência testemunhado o Plenário deste Conselho”, diz a Nota Técnica.
“A equalização vislumbrada, certamente, permitiria controle bem mais eficaz da gestão de pessoal no âmbito dos tribunais, hoje orientada por um verdadeiro cipoal de leis locais extravagantes”, arremata.
Pense por si mesmo!
A PEC é uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize as carreiras, os procedimentos, a melhor prestação jurisdicional para quem demanda a Justiça, a melhoria das condições de trabalho e também as perspectivas de melhoria salarial. Estamos falando de nomenclaturas, funções e remunerações, considerando o princípio constitucional da isonomia. Isso não seria anômalo e nem invasivo à saúde financeira dos estados.
Mas esta é a conclusão de todos os estudos feitos por nossa equipe técnica em conjunto com estudos desenvolvidos por sindicatos filiados. A Fenajud também quer ouvir o que você pensa. Nosso objetivo ao retomar o debate, não é convencer àqueles que ainda têm alguma dúvida, mas sim garantir que não será a desinformação a nos separar neste momento único. Por isso, acesse a NT do CNJ, leia a íntegra do texto original da PEC 59 e acompanhe na reportagem de amanhã a NT do Ministério da Justiça. De posse dessas informações, pense por si mesmo e escolha pelo o que lutar!! Se desejar, fale conosco, clicando aqui.
Desde 2007, as entidades debatem a PEC 190 e seus desdobramentos. A Fenajud esteve e permanece aberta ao debate em respeito aos servidores que representa, mas também aos colegas federais, que desde já podem contar conosco na luta pelo fortalecimento dessa categoria que, no resultado prático, é uma só.
Comentários (2)
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Leonardo
"Estamos falando de nomenclaturas, funções e REMUNERAÇÕES, considerando o princípio constitucional da isonomia." MAS O TEXTO APROVADO AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE JAMAIS PODERÁ HAVER ISONOMIA SALARIAL! Esclarecer que é bom, NADA!
29/11/2013 | 8:13 PMJosé do Nascimento
Porque falam tanto sobre PEC? Não está na hora de focar-se na ATUAL realidade e deixar de lado essas ações futuras? Sindicato, queremos ação! Informações sobre PEC a gente encontra no google.
29/11/2013 | 12:38 PM