Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 21/04/2025
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OAB Nacional: Nota sobre a Reforma Administrativa
A Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) e a Comissão Especial de Direito Administrativo (CEDA) da OAB Nacional vêm estruturando o debate institucional, com a participação da sociedade civil organizada, de instituições do setor público e privado, da comunidade acadêmica e das comissões de Advocacia Pública das Seccionais da OAB, sobre a PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/2020).
O objetivo é qualificar a proposta em tramitação no parlamento e sugerir emendas que adequem efetivamente o projeto da Reforma Administrativa ao desejo de aprimoramento da administração pública. Dentre as principais preocupações das comissões da OAB e das entidades da Advocacia Pública estão o comprometimento da independência técnica das carreiras de Estado, bem como a precarização dos vínculos com a administração pública.
A proposta, como ainda está, não entregará a eficiência, modernização e economia prometidas. Pelo contrário, identificam-se vários espaços para a captura privada do serviço público, até mesmo em setores estratégicos do Estado.
A preocupação geral também diz respeito a aspectos como o histórico de patrimonialismo na Administração Pública brasileira e a estabilidade como forma de preservar a atuação dos bons servidores, porque o discurso de modernização e de redução de gastos não pode esconder os riscos de enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, com a deformação do serviço público, que merece sim ser aprimorado, mas não arruinado.
Nesse contexto, a OAB Nacional, como instância propulsora de amplo envolvimento da sociedade civil organizada, deve abrir espaço para a construção de alternativas que tornem a PEC 32/2020 efetivamente funcional e condizente com os princípios da Administração Pública, com destaque para a importância do concurso público; da estabilidade no serviço público; da definição constitucional do que sejam as carreiras típicas de Estado; da incompatibilidade do denominado vínculo de experiência com a atuação do Poder Público; e os riscos jurídicos, sociais e econômicos da precarização do serviço público. Temas de central relevância e que precisam ser debatidos e aprimorados a partir daqueles compromissos político-normativos já traçados pela Constituição de 1988.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021.
Para visualizar a nota na íntegra acesse: https://s.oab.org.br/arquivos/2021/06/24f3f8be-b5a9-4f40-9d79-641b0c6f0055.pdf
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