Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Órgão Especial do TJ aprova três pedidos da Pauta de Reivindicações do SINDIJUS-MS
Nesta quarta-feira (19), durante sessão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou por unanimidade três reivindicações da direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINDIJUS-MS) da Pauta de Reivindicações: os itens 4.1, 4.2, e 4.3 — referente à permissão de mais de três empréstimos consignados, diminuição de carga horária para servidores que cumprem atividades especiais e o aumento da licença paternidade.
As decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta quinta-feira (20). Para visualizar as publicações na íntegra clique aqui ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4681-diario-da-justica-do-tjms-20-de-abril-de-2017.pdf
Empréstimos consignados - A Resolução nº 227/2015, que trata da consignação em folha de pagamento do servidor revoga o §4º do art. 2º da Resolução nº 127, de 22 de julho de 2015, excluindo a restrição atual de averbação de no máximo três consignações para o mesmo banco, permitindo efetuar mais de três empréstimos consignados com a mesma instituição financeira.
Antes a limitação poderia resultar em prejuízo para o servidor, visto que alguns bancos concedem vantagens mais compensatórias que os demais bancos. Antes, para obter um novo empréstimo, o servidor teria que renegociar um dos consignados para contrair um novo, devendo arcar novamente o pagamento do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) e taxas.
Diminuição de carga horária - Fica alterada a Resolução nº 568/2010, que dispõe sobre a alteração do expediente forense e da jornada de trabalho para permitir que alguns servidores, que recebem adicional de atividade, tenham jornada diária reduzida de trabalho de 7h para 6h,
Serão beneficiados os servidores designados para desempenhar atividade de apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação nas comarcas; o servidor ocupante de cargo de auxiliar judiciário I, artífice de serviços diversos ou de agente de serviços gerais na atividade de motorista nos Juizados de Trânsito ou na Justiça Itinerante e os designados para desempenhar cumulativamente a atividade de operador de sonorização de plenário do TJMS.
Licença paternidade - Proposta de projeto de lei que altera dispositivo da Lei nº 3.310/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de MS, aumentando de 15 para 20 dias o período de licença-paternidade. Com base na Lei nº 13.257/2016, que dispõe dobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, a Presidência da República baixou o Decreto nº 8.737/2016, instituindo a prorrogação de licença paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90, não havendo óbice à prorrogação pelo Judiciário sul-mato-grossense
Comentários (3)
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Antônio Rodrigues Lima
E quanto a nós, agentes de serviços gerais, quando a nossa situação será resolvida?
20/04/2017 | 4:30 PMAntônio Rodrigues Lima
E quanto a nós, agentes de serviços gerais, quando que a nossa situação será resolvida?
20/04/2017 | 4:28 PMilda florencio
O TJ td aprova so não o nosso caso de distribuidor que não da certo a incorporação .
20/04/2017 | 1:12 PM