Sindicato dos Trabalhadores
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Órgão Especial indefere Mandado de Segurança que busca o retorno auxílio-alimentação dos aposentados: SINDIJUS-MS deverá recorrer
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SIDNIJUS-MS) vai recorrer da decisão unanime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMS), que indeferiu o Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar para dar continuidade ao pagamento do auxílio-alimentação dos servidores aposentados, julgado na tarde desta quarta-feira (27), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMS).
O advogado Bruno Rocha, que faz parte da assessoria jurídica, acompanhou o julgamento do Órgão Especial e ressaltou que já está analisando a sustentação para entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Assim que for publicado o acórdão vamos entrar com recurso no STJ”, afirmou o advogado.
“Na sessão eles (desembargadores) alegaram que a administração do TJMS pode rever seus atos a qualquer tempo, além disso, citaram uma Súmula do STF para justificar a decisão. Foi falado também que o auxílio-alimentação é uma verba indenizatória e não se incorpora”, explicou Bruno Rocha.
Entenda
O auxílio alimentação dos servidores aposentados foi suspenso no mês de março de 2015. Só há decisão do STJ contra magistrados e não contra servidores aposentados, dessa forma o benefício poderia ter continuado até decisão judicial contrária aos trabalhadores.
Desde o primeiro momento, a direção do SINDIJUS-MS tomou medidas cabíveis em prol dos servidores aposentados, acionando a assessoria jurídica e intermediando junto à presidência do Tribunal de Justiça a possibilidade do pagamento de um auxílio-saúde (podendo ser substituído por auxílio remédio/farmácia, ou qualquer outra nomenclatura, desde que gerasse benefícios financeiros diretos a essa classe) para fins de compensação pela verba retirada dos inativos, sendo que o Tribunal de Justiça disse estar estudando uma solução/compensação.
Além disso, a retirada do auxílio-alimentação dos aposentados foi o principal motivo que desencadeou a indignação dos servidores e a deliberação por Estado de Greve, dando início às mobilizações por valorização dos servidores ativos e inativos e melhores condições de trabalho.
Comentários (6)
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Leonardo Lacerda
Coelga Osmar Felinto, a parte (até então) controversa do processo do ATS já transitou em julgado e retornou para cá, ao juízo de origem. Não há mais nada tramitando em Brasília em relação ao ATS. Está ocorrendo um contratempo na questão de essa parte virar um novo precatório ou ir para mesmo lugar da fila do precatório já existente. Alem disso, parece que o Estado entrou com uma ação rescisória contra essa parte da verba, com possível objetivo de protelar ainda mais. Quando tivermos novas notícias veicularemos no site.
01/06/2015 | 4:20 PMDomy
Este indeferimento já era esperado. Infelizmente, depois que aposentamos, passamos a ser tratados simplesmente como "seres descartáveis". Para os "notáveis senhores" do Tribunal de Justiça, tudo que temos direito, é o auxílio funeral, nada mais!
30/05/2015 | 8:45 AMOsmar Felinto de Mello
Tendo em vista que a diretoria do Sindijus esteve recentemente em Brasília, houve algum avanço em relação ao recebimento do ATS?
29/05/2015 | 12:33 PMOsmar Felinto de Mello
Gostaria de estar errado, mas acho que recorrer será perda de tempo, pois qualquer funcionário publico (mesmo da esfera federal) que se aposenta perde direito ao vale alimentação.
28/05/2015 | 12:44 PMAdenauer
Agradeço o empenho do Sindijus e a indignação dos colegas da ATIVA em prol da causa dos INATIVOS, cujos colegas têm discernimento de antecipar uma provável INJUSTIÇA quando estiverem fora dos balcões de atendimento ao público e prestando bom serviço jurisdicional a sociedade, antecipando assim passar por alhures insalubres com os quais atualmente estamos passando. Cordial consideração. ESCRIVÃO TITULAR.
28/05/2015 | 8:37 AMdarci pereira de lima
Mediante tais decisões do TJMS., referente aos servidores dessa CÕRTE, as quais sempre são indeferidas, uma vez que onera os cofres daquele Sodalício, há de se observar, que alguns membros da cúpula do TJ-MS., são verdadeiros mesquinhos. Eles vivem o mundo deles e não estão nem aí para os serventuários da Justiça que tanto lhe ajudam. Meu consolo é que, alguns deles, não herdarão o reino dos céus e sim, o fogo do inferno. Doravante, deveremos chamar alguns deles, de soldados do exército ditador. É DITADURA pura mesmo, e salvo melhor juízo, está desgraça da ditadura, acabou com a constituição federal/88.
27/05/2015 | 7:14 PM