Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Orientação aos Oficiais de Justiça
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) orienta os Analistas Judiciários – Área Fim – Serviços Externos no Cumprimento De Mandados - Oficiais de Justiça, que forem devolver os mandados por falta de convênio para que se baseie no artigo 29 do PROVIMENTO N. 96, de 14 de novembro de 2013:
Art. 29. Cumpre à Fazenda Pública, às empresas de economia mista, às empresas públicas, às autarquias e às fundações antecipar o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça e avaliadores, através da Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência – GRDD, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual n. 2.388, de 26 de dezembro de 2001.
§ 1º O pagamento da indenização de transporte por parte da Fazenda Pública poderá ser efetuado no mês subsequente ao do cumprimento do mandado, mediante a realização de convênio com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, atendendo aos interesses das partes conveniadas e dos analistas judiciário da área fim que prestam serviços externos, com a interveniência do Juiz Diretor do Foro, conforme os valores mencionados no artigo 3º da Resolução n. 426, de 5 de novembro de 2003.
§ 2º A indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores pelas empresas de economia mista, pelas empresas públicas, pelas autarquias e pelas fundações corresponde ao valor fixado pelo artigo 1º da Resolução n. 426, de 5 de novembro de 2003.
Mais informações clique aqui ou acesse: http://www.tjms.jus.br/sistemas/biblioteca/legislacao_comp.php?lei=28882&original=1
Comentários (1)
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amilton casemiro
Os mandados vindos da Fazenda Pública, quer seja municipal ou estadual, vem sendo pago religiosamente, segundo pré estabelecido, independemente de vigorar ou não o convênio. P.S. O pg de dezembro/2014 que já deveria estar creditado na conta dos respectivos oficiais de justiça, sofreu pequeno atraso por conta da inexistencia de empenho da verba que é feito uma vez por ano. Vencido o mes de janeiro, todos os demais pagamento obedecerão previsão a "conveniada". Não se deixem levar pelo "animus pretendi" de alguns colegas.
13/02/2014 | 5:35 PM