Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Parecer do MP defende revogação do artigo 2º da Portaria inibitória do TJMS
De acordo com o parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), datado no dia 19 de junho deste ano, referente ao Mandado de Segurança nº 1405359-14.2015.8.12.0000 — que se refere à Portaria inibitória do Tribunal de Justiça (TJMS) — impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINDIJUS-MS), a segurança deve ser concedida parcialmente, a fim de declarar a ilegalidade do artigo 2º da portaria menciona acima, “haja vista que o lançamento de falta injustificada, em conjunto com o desconto remuneratório dos dias parados, constitui dupla punição ao servidor grevista”.
Esse foi o entendimento da procuradora-geral adjunta de Justiça Jurídica do Ministério Público, Dra. Mara Cristiane Crisóstomo Bravo. Na conclusão do parecer, foi descrito que à luz das balizas acima apontadas, conclui-se que a segurança deve ser parcialmente concedida, para determinar a revogação do artigo 2º da Portaria TJMS nº 728, de 29 de abril de 2015, haja vista que, consoante posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, as faltas decorrentes de adesão a movimento grevista não podem ser consideradas como ausências injustificadas.
Sendo assim, o Ministério Público do Estado De Mato Grosso Do Sul pugnou pela concessão parcial da segurança, para que seja determinada a revogação do artigo 2º da Portaria TJMS nº 728, de 29 de abril de 2015, permanecendo inalterados os demais artigos”.
Clique aqui para visualizar na íntegra o parecer ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/3274-parecer-mp-sobre-portaria-inibitoria-do-tjms-paralisacao-2015.pdf
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