Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
PEC190.07- Convocatória
Dando continuidade ao trabalho que tem por finalidade a aprovação nas duas casas legislativas, da nossa PEC 190/07, a FENAJUD vem convocar todos os sindicatos da base do judiciário para, nos dias 03 e 04 de setembro, através de suas caravanas, fazerem-se presentes no plenário da Câmara dos Deputados visando acompanhar a votação em 2º turno da Proposta de Emenda Constitucional.
Nossos esforços vêm logrando êxito e já vencemos a primeira batalha, agora é persistir até vencermos a guerra numa ação continuada e com o envolvimento de todos. Nesta ultima semana tivemos uma audiência com o Presidente da Câmara o Deputado Henrique Alves, qual comprometeu-se em pautar na reunião de lideres da próxima terça feira a votação da mesma.
A união de esforços é fator determinante para que sejamos vitoriosos e possamos assim reforçamos que estado faça um esforço para que tenhamos aqui uma grande representação de todo. À Vitória! Unidos somos fortes!
Atenciosamente,
VALTER ASSIS MACEDO
Presidente FENAJUD
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.