Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Pedido de acordo direto de precatório tem redução de 40% do crédito
Foi publicado no dia 22 de junho deste ano, no Diário Oficial do Estado o EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001, de 18 de junho de 2018 que divulga a abertura de procedimento junto à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado – CASC/PGE para apresentação de pedidos de acordo direto em precatórios com redução de 40% do crédito atualizado, ocasionando eventual prejuízo aos servidores do Poder Judiciário que possuem direito de receber o precatório do ATS – Adicional por Tempo de Serviço e tenham interesse em fazer o acordo.
O SINDIJUS-MS entende que não é vantajoso aos credores abrirem mão de 40% do crédito líquido para recebimento via acordo com o Executivo, sendo recomendável aguardar o pagamento regular por meio da fila (atualmente na posição 497º), entretanto, cabe informar aos interessados essa recente possibilidade.
O pedido de acordo direto pode ser feito pelos titulares de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul inscritos nos anos de 2011, 2012 e 2013, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal), nos termos do inciso III do § 8º do art. 97 e do parágrafo único do art. 102, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O requerimento para celebração de acordo direto deverá ser protocolizado fisicamente no setor de protocolo da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 02/07/2018 à 31/07/2018, e obrigatoriamente informar e conter:
I – declaração de desistência de eventuais recursos ou impugnações pendentes do credor, visando a retificação do precatório que implique em aumentar o valor do crédito;
II – a concordância com a redução de 40% do crédito atualizado, segundo critérios de cálculo e auditagem estabelecidos pelo TJ/MS;
III – a anuência com a submissão do crédito à auditoria de cálculos do setor competente do TJ/MS;
IV – a renúncia a qualquer discussão, impugnação, defesa ou recurso judicial ou administrativo, atual ou futuro, em relação ao crédito, inclusive acerca dos critérios de apuração do valor devido, sob as penalidades da lei.
Ademais, havendo disponibilidade de recursos financeiros, depois de pagos todos os pedidos de acordo deferidos e homologados relativos ao período habilitado no presente edital, poderá haver a publicação de novos editais de modo a atingir os precatórios inscritos nos orçamentos dos anos subsequentes.
Para visualizar o edital clique aqui.
Para visualizar modelo de requerimento clique aqui.
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