Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Pedido de implementação do Auxílio Alimentação dos Trabalhadores do Poder Judiciário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDIJUS/MS, inscrito no CNPJ sob nº 15.411.911/0001-89, entidade sindical profissional, com sede em Campo Grande – MS na Rua 24 de Outubro nº 514, Vila Glória, por seu Presidente, Senhor CLODOIR FERNANDES VARGAS, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
1. Em data de 12 de março de 2013 esta entidade sindical formulou requerimento no sentido de majorar o auxilio alimentação dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. O requerimento dirigido a Vossa Excelência foi instruído com a tabela de valores relativamente ao Auxilio Alimentação praticado em 22 (vinte e dois) Estados da Federação, sendo que o Mato Grosso do Sul ocupava a 19ª (décima nona) posição, ou seja, ocupante de uma escala decrescente com pagamento ínfimo se comparado com as posições ascendentes.
3. Não custa aqui produzir nova tabela comparativa de valores, para melhor compreensão de Vossa Excelência, onde demonstramos que atualmente o auxilio alimentação dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupa a 14ª posição no cenário do Judiciário Brasileiro.
POSIÇÃO |
TRIBUNAL |
VALOR DO AUXILIO |
1 |
AM |
R$ * 1.200,00 |
2 |
SC |
R$ * 1.000,00 |
3 |
RR |
R$ * 963,82 |
4 |
RJ |
RS * 960,00 |
5 |
PB |
R$ * 900,00 |
6 |
ES |
R$ * 900,00 |
7 |
RN |
R$ * 889,30 |
8 |
RO |
R$ * 741.00 |
9 |
AP |
R$ * 748,49 |
10 |
PE |
R$ * 700,00 |
11 |
MG |
R$ * 740,00 |
12 |
PR |
R$ * 710,00 |
13 |
BA |
R$ * 620,00 |
14 |
MS |
R$ * 600,00 |
*dados atualizados
4. Decorridos praticamente 9 (nove) meses da formulação do pedido de majoração do valor do auxilio alimentação o fato é que Vossa Excelência de forma gradativa, chegou ao valor do auxilio alimentação em R$-600,00 (seiscentos reais) mensais.
5. Desta feita esta entidade sindical valendo-se de tabela semelhante à utilizada quando do requerimento datado de março de 2013, porém agora atualizada, revela que o valor do auxilio alimentação praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul continua aquém dos demais Estados da Federação.
6. Por certo que a tabela de valores editada em março de 2013, referente aos valores pagos em outros Estados, sofreu majoração, conforme demonstrado acima, o que leva à conclusão do distanciamento do valor do auxilio alimentação praticado em Mato Grosso do Sul e os demais Estados.
7. Denota-se que o valor pago aos magistrados a titulo de auxilio alimentação, corresponde praticamente ao dobro do valor pago aos trabalhadores; prática esta, que reputamos inconcebível, já que tratamos de pessoas que detém a mesma necessidade, quando nos referimos a alimentação, configurando flagrante atentado à dignidade da pessoa humana.
8. Note-se que o estabelecimento de valores diferenciados de Auxílio-Alimentação por Atos Normativos diversos já parece ser desproporcional e atentatório à Dignidade da Pessoa Humana, pois é verba de caráter indenizatório que visa patrocinar a necessidade básica de alimentação do servidor que não é diferente somente porque ocupa cargos diferentes. Registra-se, que em grande parte dos judiciários estaduais, o valor do auxilio alimentação concedido aos magistrados é o mesmo para os servidores; política, esta, que ainda não é adotada pelo Poder Judiciário Sul-mato-grossense.
9. Não obstante, o fato é que o critério normativo traçado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul é verdadeira discriminação gratuita, pois não há adequação racional entre o tratamento diferenciado construído e a base legal que lhe serviu de supedâneo, fazendo-se necessária a incidência do princípio da isonomia como forma de combater a distinção.
10. Há de prevalecer o Princípio da Isonomia Material previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que impõe tratamento jurídico igual para iguais situações fáticas, mormente quando diretamente relacionadas a Direitos Fundamentais.
11. POSTO ISSO, esta Entidade Sindical pleiteia de Vossa Excelência:
a) Que seja deferido o pedido de majoração no valor do auxílio alimentação e ao mesmo tempo, para o fim de estabelecer uma política de recuperação no valor do auxilio alimentação dos trabalhadores do Poder Judiciário do MS, a fim de minimizar a defasagem existente entre o valor atualmente pago pelo TJ/MS se comparado com os demais Estados da Federação, bem como, dar um tratamento isonômico e justo, com a finalidade de que um trabalhador do Poder Judiciário do estado de Mato Grosso do Sul, passe a perceber a titulo de auxilio alimentação o mesmo valor pago ao magistrado em inicio de carreira (Juiz Substituto), já que entendemos que as necessidades a que se destina tal auxílio não são diferentes, mesmo porque, este tratamento isonômico já é praticado por vários Judiciários Estaduais, inclusive pelo Ministério Público em nosso estado.
Nestes termos, pede Deferimento
Campo Grande., 19 de fevereiro de 2014.
CLODOIR FERNANDES VARGAS
Presidente do Sindijus/MS
Clique aqui para ver o Recibo de Protocolo ou acesse no Menu "Download".
Comentários (5)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Celia de Carvalho
e para os aposentados, nadica de nada, nem o Presidente do Tribunal se digna a nos conceder o que nos é de direito e nem mesmo o Presidente do Sindijus, se presta a reivindicar em nome dos aposentados, será que nos tambem aposentamos nosso direito de comer?!?!?!?!?!
26/02/2014 | 8:43 AMNoestor Jesus Ferreira Lete
Até que em fim o presidente do Sindjus-MS, abriu os olhos. Já a tempo que luto pela equiparação dos direitos remuneratório dos servidores de nível Superior Especifico com os de nível superior e equiparação do auxilio alimentação com os valores dos magistrados. Primeiramente o presidente da entidade alegou que não era possível a equiparação, defendendo esta tese na reunião do Conselho de Geral da entidade. Felizmente se convenceu do óbvio. No entanto precisamos ficar atento que a equiparação não pose ser equiparada na porcentagem e sim no valore recebido.
26/02/2014 | 8:01 AMVera Lúcia Bellinati
Ri e reli o texto Clodoir. e em nenhum páragrafo vc cita o auxilio alimentação para os aposentados. Porque? Fomos excluídos do Sindicato?
25/02/2014 | 1:05 PMcarlos fedrigo
Muito boa a solicitação e também a justificativa, a fome do servidor comum é a mesma dos magistrados, se trabalhamos num órgão publico, fazedor de justiça, nada mais correto do que sermos tratados de igual forma, (pelo menos na hora de comer). Abs
24/02/2014 | 9:16 PMCarlos Cordeiro
Talvez tenha faltado as seguintes colunas: auxílio-alimentação pago aos magistrados, a Receita Corrente Líquida, os subsídios pagos aos magistrados. Mas fica uma pergunta no ar: e se não for deferido? E se for deferida a seguinte "isonomia": 5% dos vencimentos dos servidores a título de auxílio-alimentação. Bom ver essas iniciativas publicadas no site para que todos acompanhem (ainda que em ano eleitoral).
24/02/2014 | 6:58 PM