Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Pedido de Providências - Agente de Serviços Gerais do Poder Judiciário de MS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDIJUS/MS, inscrito no CGC sob nº 15.411.911/0001-89, pessoa jurídica de direito privado (entidade sindical de primeiro grau), com sede em Campo Grande – MS, na Rua 24 de Outubro nº 514, Vila Glória, neste ato representado por seu Presidente, CLODOIR FERNANDES VARGAS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, formular PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nos seguintes termos:
1. O presente pedido de providência tem como objeto a resolução da problemática que envolve os servidores ocupantes do cargo de Agente de Serviços Gerais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e que foi ocasionada pelas malfadadas alterações de nomenclaturas da função e das atribuições funcionais esses servidores.
2. O cargo de agente de serviços gerais com a edição da lei nº 3.687/2009 está em vias de extinção, e por essa razão deixou de compor o quadro permanente para integrar o quadro provisório de pessoal, possuindo atualmente um total de 286 servidores no cargo de agente de serviços gerais.
3. As funções do agente de serviços gerais estão definidas por lei, mais precisamente pelo artigo 145 da lei n. 1511/94 disciplina que:
Art. 145.Aos agentes de serviço gerais incumbe executar os serviços de limpeza do fórum e zelar pela boa ordem das suas instalações, sob a orientação da Direção do Foro da respectiva comarca.
4. Em que pese à legislação ser taxativa sobre a competência das funções a serem executadas pelos agentes de serviços gerais, o fato é que o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul terceirizou todos os serviços de limpeza e copeiragem dos fóruns, e com isso, os ocupantes do cargo de Agentes de Serviços Gerais foram lotados em setores administrativos, obrigados a desempenharem as mesmas atribuições dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário I, ou seja, todos os Agentes de Serviços Gerais estão trabalhando em desvio de função, sem nenhuma contrapartida financeira.
5. Assim, pelo fato de estarem trabalhando em desvio de função os agentes de serviços gerais possuem direito de pleitearem o pagamento das diferenças salariais referentes aos vencimentos dos cargos.
6. Nessa esteira, pode-se ainda destacar a súmula 378 do STJ que reconhece o direito ao recebimento das diferenças salariais quando do trabalho em desvio de função:
“Súmula 378 – Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
7. Portanto, a situação dos agentes de serviços gerais encontra-se irregular desde a terceirização dos serviços de copeiragem e limpeza nos fóruns, quando esses servidores passaram a trabalhar nos cartórios judiciais e a desempenhar função inerente a outro cargo.
8. Importante ressaltar que no relatório elaborado pela Comissão de revisão do Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria Presidencial nº 321/2011, houve o reconhecimento do desvio de função dos agentes de serviços gerais, valendo destacar trecho do relatório:
“...encontramos agentes de serviços gerais em funções burocráticas, dentro de cartório, e até mesmo designados para ser diretor de cartório.
Temos ainda ações judiciais solicitando pagamento por desvio de função.”
9. Na tentativa de conferir legalidade para o trabalho desenvolvido em desvio de função pelos Agentes de Serviços Gerais, ao longo do tempo, foram editadas várias portarias que desvirtuaram completamente as atribuições estabelecidas pela lei, resultando na modificação e no aumento das atribuições do cargo de agente de serviços gerais podendo destacar a edição da Portaria n. 17, de 10 de maio de 2000, a Portaria nº 30, de 29/08/2007 onde foi absorvida as atribuições na área administrativa, serventias judiciais, além das funções de limpeza e copa, e ainda, a Portaria nº 1.169, de 22 de outubro de 2010, que está em vigência, e que confere atribuições na função de limpeza, na função de copa e copeiragem e nas atividades administrativas, cujas atribuições são idênticas ao do cargo der Auxiliar Judiciário I.
10. Para destacar a identidade das atribuições desenvolvidas pelo Agente de Serviços Gerais e o Auxiliar Judiciário I, destacamos o seguinte quadro comparativo:
Atribuições Agente de Serviços Gerais – Portaria n. 1.169/2010 |
Atribuições – Auxiliar Judiciário I – Portaria n. 1.169/2010 |
A – Nas atividades administrativas: 1. atender na portaria e no PAC-Pronto Atendimento ao Cidadão; 2. auxiliar na Secretaria da Direção do Fórum, no Cartório Distribuidor, Contador e Partidor e outras áreas, executando serviços burocráticos auxiliares, tais como: a) emitir e receber fac-símile; b) protocolar, receber e entregar correspondências, processos e pequenos volumes; c) fotocopiar e digitalizar documentos; d) arquivar documentos e autos; e) atender ao telefone; f) atender ao público com presteza e urbanidade; 3. auxiliar nos Cartórios, executando os seguintes serviços: a) atender aos usuários no balcão; b) atender ao telefone; c) autuar autos processuais; d) fotocopiar e digitalizar autos e documentos; e) entregar e receber os mandados a cumprir e os cumpridos; f) ordenar os documentos destinados à juntada, com a localização dos respectivos autos; g) localizar os autos, quando solicitados, inclusive os de audiência; h) efetuar remessa e recebimento de autos no sistema; i) encaminhar pedidos de desarquivamento de autos; j) perfurar, numerar, rubricar e encartar documentos nos autos; 4. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação determinadas pelo superior hierárquico;
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1. auxiliar na Secretaria da Direção do Fórum e em outras áreas, executando serviços burocráticos auxiliares: a) atender a portaria e o PAC-Pronto Atendimento ao Cidadão; b) emitir e receber fac símile; c) protocolar, receber e entregar correspondências, processos e pequenos volumes; d) digitar, fotocopiar e digitalizar documentos; e) arquivar e desarquivar documentos e autos; f) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital; g) atender ao telefone; h) atender ao público com presteza e urbanidade. 2. auxiliar nos Cartórios, nas seguintes atividades: a) atender aos usuários no balcão; b) atender ao telefone; c) autuar autos processuais; d) fotocopiar e digitalizar autos do processo e documentos; e) entregar e receber os mandados a cumprir e os cumpridos; f) ordenar os documentos destinados à juntada, com a localização dos respectivos autos; g) proceder à juntada de documentos nos autos, fisicamente e no sistema; h) localizar autos processuais, quando solicitados, inclusive os de audiência; i) efetuar remessa e recebimento de autos no sistema; j) encaminhar pedidos de desarquivamento de autos; k) agendar audiência, perícia e hasta pública no sistema; l) perfurar, numerar, rubricar e encartar documentos nos autos; m) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital; n) proceder a intimação e a certificação pelo sistema SITRA; o) organizar em lote os autos previamente movimentados para o arquivo, com a respectiva remessa.
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11. Fácil constatar a identidade nas atribuições desempenhadas na área administrativa pelos agentes de serviços gerais e os auxiliares judiciários I, entretanto, os agentes de serviços gerais possuem uma remuneração inferior a dos auxiliares judiciários, pois enquanto que o salário do Agente de Serviços Gerais é de R$ 1.360,83 o do Auxiliar Judiciário I é de R$ 1.811,13, ou seja, uma diferença de R$ 450,30 (quatrocentos e cinqüenta reais e trinta centavos).
12. Na hipótese, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está se beneficiando financeiramente da utilização de mão de obra mais barata (Agente de Serviços Gerais) para o desempenho de atividades que já são desenvolvidas por outro cargo mais oneroso para seus cofres (Auxiliares Judiciários I), em flagrante e inaceitável enriquecimento ilícito.
13. Conforme restou comprovado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem conhecimento do desvio de função desempenhado pelos agentes de serviços gerais, porém, ao invés de solucionar o problema, com a criação de um cargo reunindo os agentes de serviços gerais e auxiliares judiciários I, preferiu manter a ilegalidade, o que ocorreu com a edição da Lei nº 4.322/2013, que em seu artigo 105, IV, instituiu o adicional de atividade aos agentes de serviços gerais, apelidado de “Gratificação por Desvio de Função”, que possui a seguinte redação:
“Art. 105. O adicional de atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas em razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, será concedido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observadas as especificidades das atribuições, a disponibilidade financeira, os valores estabelecidos na Tabela de Retribuição Pecuniária do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário nas seguintes situações:
IV - ao servidor ocupante do cargo de auxiliar judiciário I, artífice de serviços diversos ou agente de serviços gerais, designados para desempenhar, cumulativamente, a atividade de motorista, em razão da prática de serviços externos na condução de veículo ou para desempenhar a atividade de operador da sonorização do plenário do Tribunal de Justiça.
14. Além do prejuízo financeiro mensal pelo trabalho em desvio de função sem a devida indenização, em não sendo resolvida a presente questão, os agentes de serviços gerais serão prejudicados quando de sua aposentadoria tendo em vista que as contribuições previdenciárias são deduzidas com base no salário que estão auferindo, e não no que deveriam estar recebendo em decorrência do desvio de função.
15. Além disso, caso os agentes de serviços gerais estivessem com sua situação regularizada, a margem consignável seria maior, o que só reforça a necessidade do Tribunal de Justiça em solucionar definitivamente a problemática que envolve os agentes de serviços gerais.
16. Portanto, é inequívoco o direito dos agentes de serviços gerais ao recebimento de salário em valor igual ao dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário I, visto desempenharem as mesmas atribuições, o que desde já requer seja revisto pela Administração do TJMS, com a criação de outro cargo que englobe os cargos de agente de serviços gerais e auxiliares judiciários I, tendo em vista a identidade de atribuições entre as categorias e compatibilidade de funções, equiparando-se com isso as remunerações.
17. Assim, requer a Vossa Excelência seja acolhido o pedido de providências aqui formulado, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as medidas necessárias para a equiparação salarial entre os cargos de Agente de Serviços Gerais e Auxiliar Judiciário I, inclusive se necessário, com a elaboração de projeto de Lei com a criação de um outro cargo englobando os Agentes de Serviços Gerais e os Auxiliares Judiciário I.
18. Para instruir e subsidiar o presente pedido de providencias faz a juntada de petição subscrita pelo representante dos agentes de serviços gerais e seus anexos, onde existem dados e informações relevantes, as quais ficam fazendo parte integrante do presente requerimento.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2013.
CLODOIR FERNANDES VARGAS
PRESIDENTE DO SINDIJUS/MS
Comentários (5)
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Guilherma
ATT:!!!! SRº Presidente do nosso Sindicato, cadê o nivelamento dos Analistas com o Técnico de Nível Superior? Até agora é só na Sigla, dindin que é bom nada. Onde está o pedido que o Srº disse que estava providenciando ao Presidente do TJ? Já obteve resposta? Por favor posta alguma coisa boa nesse sentido.Obrigada!!!
28/06/2013 | 9:45 AMWesley Heitor
Escrevi e enviei uma mensagem que até agora não foi postada parabenizando o colega Euler Rolon por ter formulado a petição com as reivindicações dos ASGs, este que várias vezes manteve contato por e-mails, por telefone requerendo e apresentando sugestões para tentativa de solução da situação dos ASGs.È isso ai colega estamos juntos nessa luta! Será que vão postar dessa vez ? Ou só sirvo mesmpo pra contribuição sindical todo mês ?
28/06/2013 | 8:07 AMJocimar Chaquine
Obrigada por lembrar de nos, Sindjus...
27/06/2013 | 3:10 PMmarcia
marcia
27/06/2013 | 2:15 PMWesley Heitor
Até que enfim uma notícia relacionada aos ASGs que ha tanto tempo vem requerendo a regularização de sua situação.E que nosso Sindicato continue na batalha para resolver esta lide que se arrasta ja ha muito tempo.
27/06/2013 | 12:14 PM