Sindicato dos Trabalhadores
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Mato Grosso do Sul
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Previdência: Acordo de líderes garante urgência na diminuição da cobrança por doença grave
Na semana passada iniciou a tramitação do projeto de lei n. 178/2024 do Poder Executivo com a finalidade de diminuir a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas acometidos de doença incapacitante (doença grave), isentando-os quanto a faixa de até 3 salários-mínimos (atualmente a isenção é de apenas 1 salário-mínimo).
Hoje, dia 27 de agosto, foi firmado acordo de líderes para aplicar o regime de urgência no projeto de Lei, contendo o cronograma de andamentos e votações que prevê a finalização da sua tramitação na Assembleia Legislativa no dia 10/09/2024.
CLIQUE AQUI para acessar o projeto de Lei que amplia a isenção por doença grave
CLIQUE AQUI para visualizar o termo de acordo de líderes.
Antes da reforma da previdência estadual de 2020 esse grupo tinha isenção até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto do INSS), no entanto passou a ter isenção de apenas um salário-mínimo assim como os demais aposentados e pensionistas.
Segundo a justificativa do projeto, é salutar mencionar que esses beneficiários foram os mais impactados com a ampliação da faixa de incidência da contribuição previdenciária e, em razão da gravidade das doenças que lhes acometem, naturalmente suportam maiores gastos com saúde, de forma que se justifica a distinção em relação aos demais aposentados e pensionistas.
No texto do projeto de Lei consta que serão consideradas doenças incapacitantes as constantes do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (CLIQUE AQUI), que impeçam totalmente o desempenho de qualquer atividade laborativa, devidamente reconhecidas pela perícia médica oficial.
A isenção até a faixa de 3 salários-mínimos será aplicada automaticamente àqueles que estavam usufruindo da isenção de contribuição por serem portadores de doença incapacitante até 22 de maio de 2020.
Esse avanço para os portadores de doença incapacitantes surgiu após a ideia trazida pelos representantes do SINDIJUS-MS na reunião presencial entre o Fórum dos servidores e o governador do Estado, ocorrida em 31/01//2024. (CLIQUE AQUI)
Naquela ocasião o governo informou a impossibilidade de isentar os aposentados e pensionistas porém apresentou o plano de criar a assistência médico-social aos inativos do Poder Executivo. No entanto, surgiu o pedido de se reavaliar a isenção previdenciária ao menos para os aposentados e pensionistas com doença grave.
Posteriormente, duas reuniões presenciais do SINDIJUS-MS com a AGEPREV, onde os argumentos foram reforçados e seguidos de estudos técnicos aprofundados (CLIQUE AQUI), também com forte atuação política, destacando-se a reunião com o deputado Roberto Hashioka que levou essa demanda e os documentos para a Comissão Temporária de Representação para Acompanhamento e Monitoramento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
CLIQUE AQUI para acessar o pedido final apresentado pelo SINDIJUS acerca do tema.
AUMENTO DA COTA PATRONAL
Também sobre Previdência Social, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado o Projeto de Lei 179/2024, que institui o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV).
CLIQUE AQUI para acessar o projeto
O projeto visa estabelecer um plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do MSPREV, considerando a condição deficitária atual do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, buscando o equilíbrio a longo prazo das contas previdenciárias do Estado.
Desta forma, a alíquota referente a cota patronal, aquela paga diretamente pelo Ente Estatal, passará dos atuais 25% para 28%. Esse aumento de alíquota não afeta diretamente os servidores pois é recolhido diretamente pelos Órgãos Públicos.
Ao se considerar que os servidores já pagam a alíquota de 14%, se somada aos 28% da cota patronal, é totalizado 42% de alíquota destinada a previdência.
Também sendo previsto pelos próximos 30 anos o aporte de valores mensais para a previdência pelo Poder Executivo a fim de amortizar o déficit de longo prazo da Previdência Estadual.
PRÓXIMOS PASSOS:
O SINDIJUS-MS seguirá atuando pela isenção de TODOS aposentados na Constituição Federal por meio da PEC-Social, em parceria com a FENAJUD.
Também acompanhando o julgamento do STF que já formou maioria para vedar a cobrança acima do salário-minimo pra TODOS os aposentados do Brasil. Restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para finalizar o julgamento e invalidar o aumento da cobrança derivado da reforma da previdência. (CLIQUE AQUI)
Por outro lado, o sindicato continuará a sua luta pela melhoria financeira da assistência médico-social dos aposentados do Judiciário, que dobrou de valor nos últimos 12 meses pela forte atuação do sindicato. Com expectativa de novo reajuste em breve, conforme negociações junto a Administração.
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