Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Primeiro passo foi dado, após cerca de 6 anos na busca de um Estatuto Único do Servidor Judiciário
O primeiro passo foi dado, após cerca de 6 anos na busca de um Estatuto Único do Servidor Judiciário em que unificará as carreiras federais e estaduais, com a aprovação em primeiro turno na Câmara Federal, na última quarta-feira (7).
Desde o início, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) tem acompanhado e se mobilizado na busca do apoio da bancada do Estado no Congresso a favor da PEC 190/07 e dos demais parlamentares do País.
Desde o seu congresso de fundação a FENAJUD, com apoio dos Sindicatos, já trabalhava a ideia de se buscar a isonomia de tratamentos – inclusive remuneratórios – para toda a categoria dos trabalhadores do Judiciário.
Em meados de 2007, por iniciativa dos deputados Flávio Dino e Alice Portugal, atendendo ao pedido da direção da FENAJUD, iniciou no Congresso Nacional a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional número 190. Dita PEC tem um texto sucinto, e prevê o acréscimo ao artigo 93 da Constituição Federal do Artigo 93-A, com a seguinte redação:
“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. As leis estaduais observarão o disposto na lei
complementar de que trata o caput”.
A proposta tem galvanizado apoio dos sindicatos de trabalhadores do judiciário do país, e por conta de sua mobilização, em dezembro de 2009 a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Especial responsável pela discussão e aprovação da PEC.
A principal preocupação se dá em torno da forma pela qual as entidades formariam suas convicções e propostas , seja para emendas à P EC, seja para a construção do Estatuto, ou para a defesa pública de uma proposta dessa natureza.
Emergiram um conjunto de ideias que podem ser resumida na forma de pressupostos:
1º. A necessidade política de se estabelecer uma visão unificada dos trabalhadores acerca da PEC e Estatuto, capaz de galvanizar o apoio de um espectro amplo de entidades e voltada para o diálogo político com a sociedade, com o Congresso Nacional e com a própria categoria.
2º. Uma visão de conjunto pode ser estabelecida na forma de um conjunto de eixos e diretrizes políticas dos trabalhadores, construídas pelos sindicatos para servir de base fundamental e orientação à formulação de emendas e a construção da proposta de Estatuto.
3º. Questão política fundamental é a participação dos trabalhadores na confecção da proposta de estatuto, de modo que seja expressão de debate democrático, evitando sua construção pela cúpula do Judiciário.
4º. As diretrizes e elementos políticos construídos se relacionam à PEC e ao Estatuto, mas os transcendem, à medida que representem uma visão completa dos trabalhadores acerca do papel do Judiciário como serviço público que tem como destinatário final a população, e, portanto servem ao necessário diálogo com esta.
Diante do atual cenário, os servidores procuram construir a proposta de mudanças nas estruturas de quadros de pessoal, seus direitos e obrigações, com base em cinco grandes eixos de discussão e dez diretrizes políticas, aqui apresentadas.
O primeiro, diz respeito ao caráter da justiça enquanto serviço público, na relação com seu destinatário final, a população. Entre a concepção de judiciário como serviço público e a de judiciário com poder do Estado, via de regra a última tem prevalecido.
É necessário assegurar que a feição do judiciário seja a de serviço público essencial, voltado para a cidadania e a garantia dos direitos dela decorrentes. Trata-se de considerar o Judiciário como meio e não como fim, para a consecução da Justiça. Vai desde a problemática do tempo de abertura dos fóruns, condições de atendimento, a prioridade dada às lides de natureza econômica (bancárias por exemplo); a desproporcional distribuição dos gastos orçamentários entre a justiça de primeiro grau e os tribunais, sendo que na primeira, via de regra, começam e terminam praticamente 90% dos processos (na justiça estadual); e até a completa ausência de participação da sociedade no controle ou discussão sobre as políticas judiciárias, como já se faz em serviços públicos essenciais como saúde e educação.
O segundo, toca à questão da democracia. A gestão do judiciário permanece centralizada em uma pequena parcela de desembargadores, e uns poucos burocratas de escalões intermediários de poder, que ser arvoram à condição de administradores dos recursos orçamentários e das prioridades do judiciário. Não raro, essa possibilidade de gestão fechada dos recursos orçamentários se confunde com os interesses corporativos da magistratura ou dos desembargadores, descambando para a gestão de interesses e distanciando-se do caráter de gestão pública. Aos trabalhadores (togados ou não) não é dado participar da eleição das mesas diretoras dos Tribunais ou na confecção de sua proposta e diretrizes orçamentárias. O Conselho Nacional de Justiça, inequívoco avanço no processo de democratização e controle do judiciário, permanece enclausurado pela ausência de representação social e dos próprios trabalhadores, impedindo uma imprescindível permeabilidade às necessidades sociais em relação ao judiciário.
O terceiro está relacionado à forma de acesso aos cargos e funções públicas, e se relaciona com a questão salarial, especialmente por que, cada vez mais, grandes parcelas do orçamento são consumidas em relações laborais que fogem ao controle público do concurso, dirigidas à contratações diretas via comissionamento, terceirização, cessões e estágios remunerados. O concurso público , forma prioritária de acesso ao serviço público, vem sendo constantemente abandonado ou burlado por diversas formas de contratação precária. O acesso a determinadas funções (como escrivães) se faz já, em todo o país, por designação dos juízes, e não mais pelo acesso direto do concurso. Além disso, acumulam-se inúmeras discrepâncias nas exigências estabelecidas para acesso aos cargos seja na relação judiciários estaduais x judiciários federais, seja entre os Estados, cada qual com regulações próprias do tema.
O quarto está relacionado à perda da saúde dos trabalhadores, fenômeno que ganhou dimensão nacional, e que se relaciona em parte ainda com condições materiais de trabalho, mas que em geral está associada às relações sociais de trabalho emergentes da estrutura verticalizada de poder e controle de trabalho. São relações de mando e poder, que frequentemente extrapolam a autoridade dada a magistrados e chefes de serviço, em muitas vezes descambando para o autoritarismo e a violência explícita e m relação aos trabalhadores e que também consomem desnecessariamente tempo que deveria ser dedicado à atividade judicante. Essas relações se modificaram significativamente com a reestruturação produtiva do trabalho judiciário que correu paralela ao processo de informatização (e que coincide com a reestruturação produtiva em todo o serviço público) e que deve sofrer novas modificações com a virtualização dos processos. Fato inequívoco é que, cada dia mais, trabalhadores do judiciário de todo o país estão adoecendo no trabalho, sob o silêncio dos Tribunais, cujas medidas quando tomadas, na grande maioria das vezes são de natureza assistencial, fugindo ao debate central das causas que tem levado contingentes enormes de trabalhadores a adoecerem, inclusive com prejuízo à sociedade pela perda freqüente de força de trabalho.
O quinto diz respeito à política remuneratória, caracterizada por um conjunto de disparidades, entre as quais as principais dizem respeito às diferenciações entre o Judiciário ligado à União e os judiciários ditos estaduais, às desiguais participações no orçamento de servidores togados e não togados e às distinções entre as remunerações dos fóruns e dos tribunais. Essas disparidades são agudizadas por políticas de gestão que priorizam remunerações variáveis, bastante elevadas em muitos casos; recursos cujo poder de distribuir é dado aos juízes, discricionariamente, estabelecendo, não raro, privilégios aos “amigos do rei”. Neste caso o princípio constitucional da remuneração igual para trabalho igual não encontra eco no judiciário. As políticas remuneratórias não são tratadas em conjunto, o que em geral, ao invés de diminuir amplia o fosso das diferenças salariais entre maiores e menores salários, e entre salários praticados em um estado em relação a outro ou em uma esfera de judiciário em relação à outra.
Entenda a tramitação da PEC
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara Federal criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Supremo Tribunal Federal
Após promulgação, a proposta concede prazo de um ano para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.
Com informações da Síntese da PEC 190/07 - Volnei Rosalen (FENAJUD)
Comentários (10)
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sidimara lopes
MARCOS E CARLOS, NÃO SEI NÃO, MAS ACHO QUE PELOS COMENTÁRIOS VCS DEVEM TER BEM POUCO TEMPO DE JUDICIÁRIO... EU FELIZMENTE ME APOSENTEI HÁ TRES ANOS (MAS DE VEZ EM QDO CONTINUO NAS POUCAS LUTAS) DEPOIS DE MTA BRIGA, GREVE, ETC..E ACHO QUE SÓ ENTRAR COM \"PEDIDOS\"NÃO RESOLVE MTA COISA NÃO. SEI QUE OS SINDICATO SÃO OS SERVIDORES, MAS SEM EMPENHO NINGUÉM FAZ NADA NÃO...E EU SÓ VEJO FALAR NA PEC 190- SE ESSE FOI O PRIMEIO PASS...AFE...
12/08/2013 | 5:07 PMsidimara lopes
MARCOS E CARLOS, NÃO SEI NÃO, MAS ACHO QUE PELOS COMENTÁRIOS VCS DEVEM TER BEM POUCO TEMPO DE JUDICIÁRIO... EU FELIZMENTE ME APOSENTEI HÁ TRES ANOS (MAS DE VEZ EM QDO CONTINUO NAS POUCAS LUTAS) DEPOIS DE MTA BRIGA, GREVE, ETC..E ACHO QUE SÓ ENTRAR COM "PEDIDOS"NÃO RESOLVE MTA COISA NÃO. SEI QUE OS SINDICATO SÃO OS SERVIDORES, MAS SEM EMPENHO NINGUÉM FAZ NADA NÃO...E EU SÓ VEJO FALAR NA PEC 190- SE ESSE FOI O PRIMEIO PASS...AFE...
12/08/2013 | 5:07 PMclovis da cruz dos santos
VAMOS NA FÉ EM DEUS, VAI DAR TUDO CERTO...
10/08/2013 | 1:20 PMcarlos
nossa, li alguns comentários dos colegas e fiquei impressionado com a falta de apoio para o sindicato, colegas seja PEC-190, seja Aumento aux.Alimentação, seja aumento de 1%, tudo é lucro, vamos garimpando pelas bordas de grão em grão, na marra vcs sabem que o TJ-MS não colabora, vamos devargarzinho cutucando aqui depois ali, na base do cansaço a gente vençe, (espero que estejamos vivos pra ver nossa vitória e conquista, mas não vamos desanimar a PEC-190, pode demorar ou pode nem acontecer, mas vamos apoiar, do contrário nem esperanças temos, grato
09/08/2013 | 7:20 PMFlavio Cavassini
sou Oficial de Justiça, engraçado que das nossas diligências pagas e trancadas a sete chaves no Tribunal, ninguém fala nada, qdo se trata dos Oficiais de Justiça o sindicato só ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ
09/08/2013 | 10:23 AMRobson Castilho
Parabéns ao Sindijus pelo empenho demonstrado na batalha da aprovação, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, da PEC/190.
09/08/2013 | 9:16 AMmarcos
Sempre acompanho as notícias daqui e nunca fiz qq comentário, mas hj resolvi escrever para elogiá-los pelo ótimo trabalho desenvolvido. Não se abalem com as críticas de pessoas desinformadas ou q apenas querem reclamar. Nenhuma outra diretoria impetrou tantos pedidos como essa, para quem acha q só estão preocupados com a PEC, lembro alguns pedidos: 2/3 para férias, não incidência do IR nas férias, pedido para que se possa vender 1/3 das férias, equiparação do analista com o técnico, fora outras demandas tratadas com a presidência do TJ. O trabalho de vcs está sendo feito com maestria, lógico q não há como retirar à fórceps todos esses benefícios dos PODEROSOS, mas estão tentando e muitas vezes sem o respaldo daqueles q reclamam. Parabéns.
08/08/2013 | 11:16 PMseu genesio
claro quem não gosta de dar um tour pela capital do brasil com tudo pago por isto este empenho atrás da pec
08/08/2013 | 7:02 PMsidimara lopes alonso
EU TENTEI 1 COMENTÁRIO E RECEBI A RESPOSTA "DE QUE JÁ EXISTE OUTRO IGUAL..."será que existe mais gente que ache que É UMA PENA QUE ESSA DIRETORIA PARECE QUE SÓ SE INTERESSA QDO SE TRATA DA PEC 190?
08/08/2013 | 2:53 PMsidimara lopes alonso
PARECE-ME QUE AINDA VAMOS AGUENTAR MAIS UNS TANTOS ANOS ATÉ QUE ESSA PEC REALMENTE NOS BENEFICIE.ACHO QUE ATÉ LÁ JÁ MORRI...QUE PENA QUE ESSA DIRETORIA FAÇA TANTO EMPENHO SOMENTE QUANDO SE REFERE A PEC 190...
08/08/2013 | 2:51 PM