Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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PROCESSO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
No dia 15 de dezembro de 2014 foi publicada decisão da Ministra Laurita Vaz no AgRg no ARE no AgRg no RE no AgRg nos Embargos de Divergência em RESP Nº 1.192.529 – MS, não conhecendo do agravo regimental interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e determinando que fosse certificado o trânsito em julgado do processo na data de 20/10/2014, com imediata baixa dos autos.
No mesmo dia 15 de dezembro foi emitida a certidão de trânsito em julgado e já encaminhado os autos para o TJMS.
Com a chegada dos autos na comarca de origem será determinado pelo Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande a atualização dos cálculos pela Contadoria com a posterior a inclusão desses valores no precatório já expedido e que aguarda pagamento tendo em vista a unicidade do crédito.
Vale lembrar que os valores que foram impugnados pelo Estado de Mato Grosso do Sul eram na época da ordem de R$ 55.460.490,02, sendo que esses valores representam aproximadamente nos dias atuais R$ 80.000.000,00.
Comentários (3)
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CÉLIA SOUZA
a partir de quando começará o pagamento destes valores?
05/01/2015 | 3:34 PMAdelina Bazan Deniz
Agradeço os votos de Boas Festas, e desejo o mesmo para todos !
28/12/2014 | 7:53 PMSIDIMARA LOPES
Bom, pelo menos meus netos ou bisnetos terão uma esperança de herança minha kkkkkkk
17/12/2014 | 9:51 PM