Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Processo do ATS - NOVIDADES
PARTE CONTROVERSA – Esgotados todos os recursos cabíveis, se concretizou a diminuição drástica do valor executado, ao declararem que ocorreu grave erro material grosseiro nos cálculos apresentados no início da execução, mantendo o cálculo realizado posteriormente pelo TJ. Contudo, persiste um crédito remanescente em favor de diversos credores segundo a perícia realizada nos autos.
Já ocorreu a baixa do processo para a origem, portanto está apto a tramitar em relação ao pagamento dos créditos remanescentes relativos a parte controversa com base nos parâmetros de cálculos confirmado pelos julgadores.
Diante disso, o SINDIJUS peticionou no processo requerendo o prosseguimento do feito, para que seja realizado o procedimento cabível para o pagamento dos servidores com valores a receber.
PRÓXIMO ANDAMENTO: O juízo de origem definirá a forma de atualização monetária dos créditos, e será apurado caso a caso o saldo para cada credor na execução, conforme diretrizes decididas no processo.
O crédito a ser apurado será objeto de novo precatório, pois é vedada a instituição de precatório remanescente, todavia, ultimamente o prazo para pagamento dos precatórios do Estado diminuiu bastante nos últimos anos, pode ser pago em aproximadamente 2 anos a depender da data do encaminhamento da requisição.
As parcelas de cada servidor que eventualmente tiver créditos a receber não poderão ser computados como “requisições de pequeno valor” pois é considerado o valor total do processo original, entrando na fila normal de pagamento, que como dito está muito mais célere do que em anos anteriores.
Porém, nesse novo precatório será possível requerer novamente o pagamento prioritário por idade ou doença para quem fizer jus a esse direito, agilizando o pagamento para esses credores.
CLIQUE AQUI para acessar a petição do SINDIJUS requerendo prosseguimento do feito para o pagamento do remanescente da parte controversa.
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA: Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
No dia 20/04/2022 a ação de mandado de segurança do sindicato foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, concedeu a segurança/pedido em favor dos servidores, no sentido de ser aplicável o índice de correção monetária INPC/IBGE durante todo o período, bem como a aplicação dos juros moratórios do crédito desde a expedição do precatório, inclusive no dentro do período de graça constitucional. No entanto, foram apresentados recursos PGE/Estado aos tribunais superiores.
A vice-presidência do TJMS determinou que o processo fosse julgado novamente, observando a jurisprudência relativa a não incidência de juros durante o período de graça. Assim, ocorreu nova decisão do órgão especial TJMS, em juízo de retratação, afastando o direito a contagem dos juros no prazo de pagamento do Estado, contudo, manteve as demais vitórias concedidas aos servidores, principalmente sobre a correção monetária ser realizada pelo IPCA ao inés do TR.
ÚLTIMO ANDAMENTO:
Após obter êxito apenas quanto a retirada dos juros no período de graça, a PGE apresentou desistência dos seus recursos, transitando em julgado a vitória do SINDIJUS quanto a incidência de correção monetária mais favorável aos servidores.
Assim, o SINDIJUS peticionou no processo de precatório requerendo o prosseguimento do feito com o recálculo da atualização monetária pelo INPC ao invés da TR, objetivando melhorar a atualização monetária aplicada quando do pagamento efetivado. Restando a apreciação do pedido.
CLIQUE AQUI para acessar a petição do SINDIJUS requerendo o prosseguimento do feito.
Comentários (1)
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sonia sidinei ferreira
Se eu tiver algum valor à receber, com certeza será na próxima encarnação. Isso se não decretarem a proibição reencarnar tb. Deus tomará de conta.
30/12/2023 | 1:47 PM