Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS
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Projeto de Lei altera Estatuto dos Servidores do TJMS consolidando direitos e inclusão
Na semana passada (03/09) iniciou a tramitação do Projeto de Lei 134/2026 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na Assembleia Legislativa (ALEMS), que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (Lei 3.310/2006).
O projeto em linhas gerais atualiza e o aperfeiçoa o regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário estadual, consolidando em Lei direitos como o auxílio-educação com hipóteses específicas relacionadas a filho com transtorno do espectro autista ou deficiência mental, bem como detalhando o direito a jornada de trabalho especial, assegurando sua concessão ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou enteado com deficiência, ou detenha tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com deficiência.
Amplia com um dia extra (sob escolha do servidor) o diretito ao afastamento remunerado para doação de sangue; Inclui o direito a um dia por ano para a realização de exames preventivos de saúde; também prevê folgas a serem concedidas por desempenho superior no alcance de metas institucionais ou do Conselho Nacional de Justiça; Afastamento remunerado para doação de órgãos ou tecidos; Dentre outras novas hipóteses e detalhamento de situações já previstas na redação anterior, ou que seriam garantidas apenas em normas administrativas internas ou do CNJ.
O projeto também prevê a criação da licença para servidores em estágio ou exercício frequentarem cursos de formação decorrentes de aprovação em concursos públicos, desde que previstos em edital e incompatíveis com o expediente forense. O que já foi objeto de pedidos e questionamentos de casos concretos anteriores e passará a ser expressamente previsto na lei. E também revogou a hipótese de perda do período aquisitivo das férias nos casos de permanência em gozo de licença, com percepção de vencimentos, por mais de trinta dias; e de licença para tratamento da própria saúde por mais de seis meses, embora descontínuos; desta forma garantindo o direito a contagem para férias nessas situações.
Além de alterações de mera organização legislativa, transferindo os afastamentos remunerados do art. 148 para o art. 155, concentrando-os num único artigo.
O projeto também amplia critérios na avaliação do estágio probatório passando a considerar a competências comportamentais e gestão do teletrabalho e coloca como opcional o recolhimento previdenciário e respectiva contagem de tempo em casos de licenças sem remuneração para trato de interesse particular.
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