Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Projeto de Lei concede adicional para servidores do TJMS em desvio de função
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) esta informa que foi encaminhado Projeto de Lei pelo Tribunal de Justiça (TJMS), no início deste mês de julho, à Assembleia Legislativa (ALMS), que visa criar cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e altera dispositivos das Leis n°s 3.310, de 14 de dezembro de 2006 e 3.687, de 9 de junho de 2009.
A proposta de lei atende parcialmente uma necessidade antiga dos agentes de serviços gerais, artífices serviços diversos, e demais servidores em desvio de função, demanda que tem sido evidenciada intensamente pela diretoria do SINDIJUS-MS, inclusive constando da Pauta de Reivindicações deste ano, com a solicitação da imediata indenização de todos os servidores nessa situação, por meio do pagamento da diferença salarial.
Dessa forma, o projeto visa alterar dispositivos das Leis n° 3.310, de 14 de dezembro de 2006, possibilitando o pagamento do adicional de atividade aos servidores ocupantes dos cargos auxiliar judiciário 1, artífice de serviços diversos ou agente de serviços gerais, que venham desempenhar atividades de apoio à direção do Foro e Cartórios Judiciais.
Muitos servidores da Capital já tem adicional de motorista, motivo pelo qual o benefício terá maior alcance em relação aos servidores do interior do Estado. Esse adicional poderá sofrer reajustes futuros, sendo desejável que atinja o patamar remuneratório do cargo de analista judiciário, função que muitos já desempenham com excelência, sem receber a devida contraprestação/indenização pelo desvio de função. Além disso, também amplia a possibilidade de transformação definitiva do cargo, sendo considerado como mais uma etapa superada, servindo esse novo adicional como abertura de caminho para transformação.
No mesmo projeto, há também a criação de 30 cargos de assessor jurídico de juiz, de provimento em comissão, para atendimento das comarcas de entrância especial. Consta ainda a criação de 260 cargos de provimento efetivo, sendo 10 de analista judiciário na estrutura de pessoal e 250 também para analista para compor o Banco de Cargos e Empregos Públicos.
Clique aqui para ter acesso ao Projeto de Lei ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/3272-pl-tjms-alms-desvio-de-funcao-agentes-e-artifices.pdf
PEDIDO
Na próxima segunda-feira (06), a direção do SINDIJUS-MS irá protocolar um pedido administrativo requerendo a transformação dos cargos em desvio de função buscando a melhoria salarial definitiva para os servidores enquadrados.
Por outro lado, nas próximas semanas também se tentará viabilizar a diminuição da carga horária de 07 horas para 06 horas diárias para os servidores investidos em atividades especiais, pleito antigo da classe que vem aguardando a retomada de medidas visando essa correção.
Comentários (5)
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Gisele
A noticia que esta falando que Azambuja sanciona projetos que alteram funções e riam cargos no TJMS, que foi publicada hj 30/07/15, Diário Oficial do Estado, é sobre o adicional de desvio de função? e que for receber o adicional vai ter que trabalhar 7 horas?
30/07/2015 | 1:52 PMMarques
É positivo se não estenderem a carga horária, pois se aumentar fica descaracterizado o adicional de atividade, assim como fizeram com os motoristas. Absurdo!
07/07/2015 | 11:00 AMLeonardo Lacerda
Olá, colega Manoel Pedro, o SINDIJUS posicionou nesse sentido no Comitê Gestor de Primeiro Grau, conforme esta notícia: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/leia-mais-informacoes-sobre-os-assuntos-debatidos-na-reuniao-do-comite-gestor-regional-do-tjms/910/ "O Sindijus manifestou que a posição do Sindicato é totalmente favorável a transformação definitiva de cargo que beneficie os servidores, e que enquanto isso não ocorre, defende que atribuições totalmente diversas e mais complexas daquelas previstas no Concurso Público devem ser consideradas desvio de função indenizável, ensejando o pagamento imediato da diferença remuneratória pelas funções exercidas. Pelo participante Sâmer Cazeiro El Kadri, representante dos servidores de 1ª entrância, foi defendido que qualquer alteração no Manual de atribuições deve ser feito por Lei e não por portaria (atos 0administrativos), o que não foi acatado pelos membros do Comitê"
07/07/2015 | 9:46 AMmanuel pedro
Quem esta em desvio de função TEM DIREITO a receber a indenização pelo desvio de função isso independente de onde esteja só o sindicato não "enxerga" isso, e sem querer ser chato o sindicato não tem mérito neste projeto ,isso ocorreu porque esta "mão de obra" barata iria ser retirada.
06/07/2015 | 6:30 PMCARLOS FEDRIGO
MUITO BOM, PARABENS A TODOS QUE LUTARAM PARA QUE ESTE ADICIONAL E OU FUTURA TRANSFORMAÇÃO POSSA ACONTEÇER.ABS
02/07/2015 | 9:49 PM