Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Projeto de Lei prorroga abonos para março/2017
Conforme exposto na reunião do Conselho Geral de Representantes do SINDIJUS-MS, do dia 10 de dezembro de 2016, foi encaminhado projeto de Lei prorrogando a vigência do abono salarial deste ano até março de 2017.
Como justificativa a Administração do TJ/MS informou que não foi possível fazer a incorporação neste momento diante da imprevisibilidade de valores do duodécimo, bem como pelo risco de se infringir limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (incluindo-se o imposto de renda retido na fonte), ficando a cargo da futura administração do TJ/MS solucionar a situação.
Além de prever essa prorrogação do abono, o mesmo projeto viabilizará a destinação de verbas do FUNJECC para o pagamento de auxílio alimentação e assistência médico-social, indenizações que atualmente são custeadas por verbas do duodécimo. Essa alteração gera a expectativa de maior disponibilização de recursos financeiros necessários neste período de instabilidade financeira regional e nacional.
CLIQUE AQUI para ver a íntegra do projeto de Lei:
http://consulta.projleis.al.ms.gov.br:8080/sistema_legislativo/anexos/3743-16.pdf
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Nilson
Quais são os valores referentes ao aux. alimentação dos magistrados somados ao aux. saude, cf. art.255-B???
16/12/2016 | 3:16 PM