Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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Projeto de Lei reduz tempo de incorporação da Estabilidade Financeira (Item 2.7 da Pauta de Reivindicações do SINDIJUS-MS)
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram, na sessão desta quarta-feira (11), a proposta de anteprojeto de Lei que prevê alterações no plano de estabilidade financeira visando melhorar/antecipar a forma incorporação da gratificação de função ou representação de gabinete de servidores efetivos em cargos comissionados e funções de confiança, valendo também para fins de aposentadoria.
Tal benefício foi requerido por meio do item 2.7 INCORPORAÇÃO (PLANO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA), da Pauta de Reivindicações do SINDIJUS-MS apresentada em 2017 (proc. Adm n.º 012.0026/2017) após ser aprovada pela categoria, também contemplando PARCIALMENTE e o item 2.2. INCORPORAÇÃO IMEDIATA DA GRATIFICAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES.
A redação do projeto de Lei aprovado prevê que a incorporação passará a ser a razão de 10% (dez por cento) para cada ano de efetivo exercício (limitado a 100%), ao invés dos 5% (cinco por cento) previstos atualmente, logo, o tempo total para incorporação diminuirá de 20 anos para 10 anos pelo novo parâmetro.
Por outro lado, além dos novos percentuais, o projeto prevê a possibilidade de incorporação imediata de 20% (vinte por cento), mantidos inalterados os percentuais já integralizados sob a égide da antiga redação, aos servidores que estejam ocupando o cargo em comissão ou a função de confiança desde 01/01/2016. Também será oportunizada a obtenção desse mesmo percentual aos que completarem dois anos de exercício no cargo ou função até o dia 31/12/2018.
Outrossim, na hipótese de que o servidor tenha ocupado mais de um cargo em comissão ou função de confiança no período de 01/01/2016 até a data da publicação da Lei, o percentual de 20% incidirá sobre a representação de gabinete ou gratificação de função de maior valor.
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