Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Propostas da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Mato Grosso do Sul (CIST-MS) realizou a III Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado, nos dias 10 e 11 de junho, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande. Na ocasião, o coordenador da CIST-MS, Dionízio Gomes Avalhaes, intermediou as propostas para serem encaminhadas para Brasília (DF).
EIXO I
O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E SEUS REFLEXOS NA SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA.
1 - Garantir em âmbito nacional que na ficha de identificação/cadastro, no atendimento do SUS, contenha obrigatoriamente a ocupação profissional atual e anterior, com objetivo de identificar a relação do acidente e/ou doença com o trabalho.
EIXO II
FORTALECER A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS, DA COMUNIDADE E DO CONTROLE SOCIAL NAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
2 - Garantir efetivamente, e mensalmente a publicização das atividades da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da trabalhadora (CIST),e dos serviços relacionados a atenção à saúde do trabalhador e da trabalhadora na rede do SUS, através de Boletim nos meios de comunicação de massa, mídias sociais e eletrônicas, nas três esferas de governo.
3 - Reforçar a atuação do CNS junto aos conselhos Estaduais e municipais de saúde e da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador(a) (CIST), nas questões relacionadas a saúde do trabalhador e da trabalhadora e dos agravos de saúde.
4 – Fortalecer e efetivar a participação do controle social em saúde do trabalhador(a) tornando - o mais propositivo e promotor de subsídio ao planejamento das ações para este setor, buscando interferir nas tecnologias que causam desemprego, danos a saúde e diminuição da qualidade de vida do trabalhador e da trabalhadora inclusive dos segmentos do mercado informal e nas ações e programas de desenvolvimento econômico.
EIXO III
EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE E INTERSETORIALIDADE NAS ESFERAS DE GOVERNO.
5 - Fortalecer os conteúdos temáticos em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nos currículos do ensino fundamental, médio, graduação e de programas específico de pós-graduação, na concepção de transversalidade, inter e transdisciplinariedade, favorecendo a incorporação de conhecimentos, proporcionando a sensibilização e conscientização, com articulação ensino/pesquisa/extensão, bem como nos cursos voltados à qualificação profissional no âmbito público e privado, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais/MEC.
6 - Garantir que as políticas de saúde e previdência social, através de portaria interministerial, correlacione e integre as políticas possibilitando o acesso do trabalhador aos SUS em tempo hábil para viabilizar o acesso aos benefícios por incapacidade do INSS,mediante a implantação de um sistema informatizado integrado (SUS/INSS)
7 - Ampliar a instância de controle social para participação das entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras nos Ministérios do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.
8 - Implantar e implementar uma rede intra e intersetorial no âmbito nacional de vigilância, assistência e intervenção quanto ao uso e exposição à agrotóxicos.
9 - Implantar e implementar núcleo de atenção integral à saúde dos servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal com equipe multidisciplinar para desenvolver ações de vigilância, prevenção, promoção e reabilitação.
EIXO IV
FINANCIAMENTO DA POLITICA NACIONAL DE SAUDE DO TRABALHADOR, NOS MUNICIPIOS, ESTADOS E UNIAO.
10 - Garantir orçamento nas três esferas de governo para a realização de concurso público objetivando efetivar equipe inter e multidisciplinar para a saúde do trabalhador nos Ministérios responsáveis pela execução da política Nacional de Saúde do Trabalhador.
11 - Que o Ministério da Saúde crie uma linha de financiamento, para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador, por parte dos municípios com exigência da criação e estruturação dos núcleos ou serviços de saúde do trabalhador, nos municípios sem CEREST
12- Estabelecer financiamento para promover parceria entre Ministério da Saúde e Ministério da Educação MEC de forma a garantir a remuneração dos professores e preceptores que fizeram pós-graduação na área de saúde pública e ou saúde do trabalhador.
Comentários (1)
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Carlos Cordeiro
Ao tomarmos posse no TJMS necessitamos de uma série de exames de saúde. E ao nos desligarmos, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria, realiazamos algum exame? Não seria obrigatório por lei? Ou seria extrapolação de minha parte?
18/06/2014 | 2:48 PM