Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Publicada Lei sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Judiciário
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (11), a Lei nº 5.351, de 10 de junho de 2019, que visa reposição salarial dos servidores do Poder Judiciário, no índice de 2,1% — retroativo ao mês de março —, após sanção do governador Reinaldo Azambuja.
Ontem (10), o vice-presidente do SINDIJUS-MS, Fabiano Reis, esteve na Governadoria para solicitar a sanção do governador, buscando agilizar o pagamento com a reposição aos servidores do Judiciário. “Estivemos lá para cobrar informações sobre o reajuste. Agora, vamos atrás da elaboração das folhas e pagamento do reajuste com o retroativo. SINDIJUS sempre na luta”, ressaltou Fabiano.
CLIQUE AQUI para visualizar a Lei na íntegra ou veja abaixo:
LEI Nº 5.351, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Atualiza os valores constantes do Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo à Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, ficam atualizados no percentual linear de 2,10%, a partir de 1º de março de 2019.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2019.
Campo Grande, 10 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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