Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Publicada no Diário Oficial Lei de incorporação do abono dos servidores do Judiciário
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25/04/2017) da Lei da incorporação do abono salarial dos servidores do Poder Judiciário — ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade — referente à data base de 2016.
Conforme publicação, a lei entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01º de março de 2017. Agora, após a sanção e publicação, a lei deve ser aplicada pela administração do Tribunal de Justiça (TJMS), efetuando os pagamentos dos valores da incorporação atrasados de março e normalmente a partir de abril.
Os diretores do SINDIJUS-MS atuaram intensamente para acelerar o trâmite do então Projeto de Lei Lei 55/2017 na Assembleia Legislativa, aprovado em regime de urgência após acordo de líderes dos deputados estaduais.
Com o líder do Governo, deputado Reinaldo Modesto, a direção manteve constante contato ressaltando a importância da sanção do governador do Estado o quanto antes para diminuir prejuízos aos servidores do Judiciário.
Veja abaixo a lei na íntegra ou acesse: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9395_25_04_2017
LEI Nº 4.993, DE 24 DE ABRIL DE 2017
Atualiza os valores constantes do Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, altera a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo à Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, ficam reajustados no percentual linear de 11,28%, a partir de 1º de março de 2017.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 169-A da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 169-A. Além da contribuição patronal disposta no caput do art. 169 desta Lei, o servidor inativo ou pensionista, receberá mensalmente, a título de assistência médico-social, de caráter indenizatório, o valor correspondente a 11,05% do vencimento do cargo de analista judiciário, referência inicial.” (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, cessam-se, a partir de 1º de março de 2017, os abonos concedidos na forma da Lei nº 4.835, de 12 de abril de 2016, com efeitos prorrogados pela Lei nº 4.961, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2017.
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
cyro Neto
E aí vcs vão deixar a matéria do campo Grande News do jeito que tá sem falar nada ??? https://www.campograndenews.com.br/politica/entra-em-vigor-o-reajuste-de-11-28-aos-servidores-do-tribunal-de-justica
25/04/2017 | 10:40 AM