Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Publicada Portaria Nº 797 que regulamenta adicional para Agentes de Serviços Gerais, Artífices e Auxíliares Judiciários
Foi publicado no Diário da Justiça (nº 3436) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TMS), nesta terça-feira (29), a Portaria nº797 que dispõe o “Manual de Atribuições Funcionais” dos Agentes de Serviços Gerais E Artífices de Serviços Diversos, regulamentando o adicional de atividade aos servidores ocupantes dos cargos auxiliar judiciário 1, artífice de serviços diversos ou agente de serviços gerais, que venham desempenhar atividades de apoio à direção do Foro e Cartórios Judiciais.
A publicação dessa portaria regulamentadora possibilitará a designação dos servidores para receberem o adicional de atividade especial recentemente criado pela Lei Estadual n.º 4.706/2015. O Sindicato encontra-se a disposição para debates e encaminhamentos sobre o conteúdo dessa nova norma.
Pela categoria foi solicitado ao SINDIJUS-MS, durante reunião anterior, que a direção-geral pleiteie a ampliação das vagas do adicional de atividade especial, bem como a redução da jornada diária de 7h para 6h, além de, paralelamente, buscar politicamente a resolução definitiva do desvio de função com mudanças definitivas nos cargos.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 797, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.169, de 22 de outubro de2010, que dispõe sobre o “Manual de Atribuições Funcionais” dos cargos e das funções da estrutura das comarcas e dos juizados especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos XLIX do art. 152 da Resolução nº 589, de 8 de abril de 2015, c.c o art. 33 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 4.706, de 29 de julho de 2015, que alterou dispositivos do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, em especial o art. 105, estabelecendo as situações passiveis de concessão de adicional de atividade, observadas especificidades das atribuições, da atividade desenvolvida e disponibilidade financeira,
CONSIDERANDO que se faz necessária adequações no Manual de Atribuições Funcionais dos cargos e das funções da estrutura das comarcas e dos juizados especiais do Poder Judiciário Estadual, visando ao efetivo cumprimento dos fins propostos pela supramencionada Lei,
CONSIDERANDO, ainda, a justificativa apresentada pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, constante do expediente nº 159.0.069.0034/2015,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de redefinir a subordinação hierárquica, as atribuições e a dedicação dos servidores que desempenham Atividade de Apoio à Secretaria de Tecnologia, com vistas a adequá-los às necessidades da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 14, 16, 17 e 19, constantes do Anexo da Portaria nº 1.169, de 22 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
“ANEXO DA PORTARIA N. 1169/2010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA DO FORO JUDICIAL
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14 – Cargo: AUXILIAR JUDICIÁRIO I (Operador Judiciário e Agente de Apoio Operacional)
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A - Na atividade de auxiliar administrativo:
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Atribuições:
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O auxiliar judiciário I designado para desempenhar atividade de apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais, na forma da alínea “c” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, deve, além das atribuições do cargo, cumprir as seguintes atividades:
1. auxiliar na Secretaria da Direção do Foro, no Cartório Distribuidor, Contador e Partidor e outras áreas, executando serviços burocráticos auxiliares, tais como:
a) prestar apoio às atividades administrativas de desenvolvimento organizacional, recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentário e financeiro, bem como às atividades judiciárias;
b) executar atividades de organização de documentos;
c) executar suas atribuições de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento da equipe de trabalho;
d) operacionalizar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na consecução de suas atividades.
2. Auxiliar nos Cartórios Judiciais, nas seguintes atividades:
a) providenciar a reprodução do material solicitado;
b) afixar e desafixar edital;
c) controlar e efetuar remessa e recebimento de processo no sistema;
d) controlar a carga de processo;
e) zelar pela conservação dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob a responsabilidade de sua área;
f) atender e informar aos advogados e as partes nas consultas dos autos em andamento, observando o que dispõe o art. 155 do Código de Processo Civil.” (NR).
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“16 - Função: ARTÍFICE DE SERVIÇOS DIVERSOS
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Atribuições:
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O artífice de serviços diversos designado para desempenhar atividade de apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais, na forma da alínea “c” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, deve, além das atribuições do cargo, cumprir as seguintes atividades:
1. auxiliar na Secretaria da Direção do Foro e demais áreas, executando os serviços burocráticos auxiliares que seguem:
a) prestar apoio às atividades administrativas de desenvolvimento organizacional, recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentário e financeiro, bem como às atividades judiciárias;
b) executar atividades de organização de documentos;
c) executar suas atribuições de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento da equipe de trabalho;
d) operacionalizar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na consecução de suas atividades.
e) atender a portaria e o PAC-Pronto Atendimento ao Cidadão;
f) emitir e receber fac-símile;
g) protocolar, receber e entregar correspondências, processos e pequenos volumes;
h) digitar, fotocopiar e digitalizar documentos;
i) arquivar e desarquivar documentos e autos;
j) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital;
k) atender ao telefone;
l) atender ao público com presteza e urbanidade;
m) consultar, cadastrar, movimentar e digitalizar processos arquivados.
2. Auxiliar nos Cartórios Judiciais, nas seguintes atividades:
a) providenciar reprodução do material solicitado;
b) afixar e desafixar edital;
c) controlar e efetuar remessa e recebimento de processo no sistema;
d) controlar a carga de processo;
e) zelar pela conservação dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob a responsabilidade de sua área;
f) atender e informar aos advogados e as partes nas consultas dos autos em andamento, observando o que dispõe o art. 155 do Código de Processo Civil;
g) atender os usuários no balcão;
h) atender ao telefone;
i) autuar autos processuais;
j) fotocopiar e digitalizar autos do processo e documentos;
k) entregar e receber os mandados a cumprir e os cumpridos;
l) ordenar os documentos destinados à juntada, com a localização dos respectivos autos;
m) proceder à juntada de documentos nos autos, fisicamente e no sistema;
n) localizar autos processuais, quando solicitados, inclusive os de audiência;
o) efetuar remessa e recebimento de autos no sistema;
p) encaminhar pedidos de desarquivamento de autos;
q) agendar audiência, perícia e hasta pública no sistema;
r) perfurar, numerar, rubricar e encartar documentos nos autos;
s) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital;
t) proceder a intimação e a certificação pelo sistema SITRA;
u) organizar em lote os autos previamente movimentados para o arquivo, com a respectiva remessa.
3. Auxiliar no Cartório Distribuidor, Contador e Partidor, nas seguintes atividades:
a) atender o público com presteza e urbanidade;
b) atender ao telefone;
c) receber pedido de emissão de certidão;
d) realizar remessa e recebimento de autos no sistema;
e) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital.
4. auxiliar na Controladoria de Mandados, nas seguintes atividades:
a) atender o público com presteza e urbanidade;
b) atender ao telefone;
c) receber, conferir, registrar, distribuir os mandados e as diligências;
d) conferir e arquivar o relatório das guias de recolhimento de despesas de diligências;
e) realizar a contagem dos atos dos mandados cumpridos para efeito de ressarcimento de despesas;
f) registrar a baixa e devolver os mandados aos respectivos cartórios;
g) separar os mandados com cumprimentos incorretos, incompletos ou reclamações dos jurisdicionados, para efeito de supervisão;
h) conciliar a movimentação financeira das guias de recolhimento de despesas de diligências;
i) verificar, diariamente, o cumprimento das escalas de plantão dos analistas judiciários que exercem as atividades de serviço externo;
j) movimentar documentos no SCDPA e sistema de malote digital.” (NR)
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“17 – Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
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Atribuições:
A – Nas atividades administrativas:
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2.......................................................................................................................
c) digitar, fotocopiar e digitalizar documentos;
d) arquivar e desarquivar documentos e autos;
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n) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital;
3.......................................................................................................................
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d) fotocopiar e digitalizar autos do processo e documentos;
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4.......................................................................................................................
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O agente de serviços gerais designado para desempenhar atividade de apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais, na forma da alínea “c” do inciso
IV do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, deve, além das atribuições do cargo, cumprir as seguintes atividades:
1. auxiliar na Secretaria da Direção do Fórum, no Cartório Distribuidor, Contador e Partidor e outras áreas, executando serviços burocráticos auxiliares, tais como:
a) prestar apoio às atividades administrativas de desenvolvimento organizacional, recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentário e financeiro, bem como às atividades judiciárias;
b) executar atividades de organização de documentos;
c) executar suas atribuições de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento da equipe de trabalho;
d) operacionalizar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na consecução de suas atividades.
e) receber pedido de emissão de certidão;
f) realizar remessa e recebimento de autos no sistema;
g) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital.
2. Auxiliar nos Cartórios Judiciais, executando os seguintes serviços:
a) providenciar reprodução do material solicitado;
b) afixar e desafixar edital;
c) controlar e efetuar remessa e recebimento de processo no sistema;
d) controlar a carga de processo;
e) zelar pela conservação dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob a responsabilidade de sua área;
f) atender e informar os advogados e as partes nas consultas dos autos em andamento, observando o que dispõe o art. 155 do Código de Processo Civil.
g) agendar audiência, perícia e hasta pública no sistema;
h) movimentar documentos no SCDPA e no sistema de malote digital;
i) proceder a intimação e a certificação pelo sistema SITRA;
j) organizar em lote os autos previamente movimentados para o arquivo, com a respectiva remessa.”(NR)
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19 – Atividade: APOIO À SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Provimento: Designação – privativo de servidor efetivo
Pré-requisitos para provimento:
1. ter escolaridade mínima de Nível Médio;
2. ter sido usuário regular do Sistema SAJ, por um período mínimo de seis meses;
3. ter realizado treinamento oficial do Sistema SAJ, com duração mínima de 16 horas;
4. apresentar certificado de conclusão de curso técnico de manutenção de microcomputadores, com no mínimo 16 horas.
Jornada de trabalho: 8 horas diárias, com 40 horas semanais.
Regime de dedicação:
1. Comarcas de Entrância Especial e 2ª Entrância
- dedicação exclusiva, salvo se ainda não instalada a segunda Vara na 2ª Entrância;
2. comarcas de 1ª Entrância – possibilidade de acúmulo de outras atividades dentro da comarca.
Superior hierárquico:
1. ATI que não se encontra em regime de dedicação exclusiva: o Juiz de Direito Diretor do Foro, com supervisão técnica do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;
2. ATI em regime de dedicação exclusiva: o Juiz de Direito Diretor do Foro, com supervisão do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, devendo sua lotação passar a ser na Secretaria da Direção do Foro;
3. ATI do Foro da Capital: o Coordenador de Apoio ao Fórum de Campo Grande, com supervisão técnica do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
4. ATI do Tribunal de Justiça: o Coordenador de Sistemas de Segunda Instância, com supervisão técnica do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Substituição e indicação de ATI: por meio de expediente formalizado pelo superior hierárquico ou Juiz Diretor do Foro, mediante análise e autorização do Comitê de Tecnologia da Informação.
Atribuições:
1. atender o usuário interno no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas de
Tecnologia da Informação, no tocante a sistemas e equipamentos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
2. auxiliar e orientar o usuário externo, nas dependências do Fórum, especificamente quanto aos serviços disponíveis no Portal de Serviços do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, quando a solução não for possível pela Central de Serviços;
3. realizar configurações, instalações e remoções em equipamentos e sistemas de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
4. comunicar aos responsáveis de cada área de sua localidade as mudanças ocorridas nos sistemas de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
5. auxiliar e acompanhar a fiscalização da prestação de serviços de TI nas comarcas, pertinente a assistência técnica, garantia técnica e outros serviços que permeiem contratos mantidos ou acompanhados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, informando aos responsáveis dos contratos todas as ocorrências relevantes;
6. manter a Secretaria de Tecnologia da Informação informada de todos os fatos ou sinistros da comarca que possam ocasionar a interrupção dos serviços relacionados à TI;
7. manter a sala de infraestrutura de TI (CPD) em ideias condições de funcionamento, atendose à sua organização, limpeza, climatização e controle de acesso;
8. manter atualizada a localização de equipamentos de TI na estrutura física da comarca através do lançamento de movimentações no sistema SGM Web;
9. prestar apoio quanto ao inventário e coleta de informações dos equipamentos de informática e infraestrutura;
10. prestar apoio na orientação e instalação de certificados digitais em mídias criptográficas;
11. orientar os usuários sobre as boas práticas de Segurança da Informação;
12. relatar à Secretaria de Tecnologia da Informação qualquer indício de situação que comprometa a política, normas ou preceitos de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
13. recepcionar, registrar, priorizar, solucionar, escalonar e acompanhar os chamados de serviço de Tecnologia da Informação de sua localidade.
14. utilizar os procedimentos operacionais padrão disponíveis para resolução de chamados;
15. realizar suporte preventivo nos equipamentos de TI do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso do Sul de sua localidade.
16. realizar levantamentos estatísticos periodicamente das varas que prestam atendimento, visando a atuar proativamente na identificação de lançamentos inconsistentes no sistema SAJ para então orientar os usuários da correta utilização;
17. participar de treinamento, quando convocado.
18. manter-se à disposição da Secretaria de Tecnologia da Informação, não podendo executar atividades que prejudiquem sua disponibilidade com vistas ao pleno desempenho da atividade específica de TI.
Restrições:
Excetuando-se as atividades inerentes à atividade e proposta devidamente formalizada pelo
Juiz Diretor do Foro, com prévio exame e deliberação favorável do Comitê de Tecnologia da Informação, fica vedado ao ATI:
1. atuar em gabinetes;
2. realizar audiências;
3. participar de audiências por videoconferência;
4. ser o único responsável pelas atermações dos juizados;
5. utilizar-se de acesso privilegiado para a realização de atividades não inerentes ao ATI ou em desacordo com o manual de atribuições do seu cargo de origem ou lotação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 28 de setembro de 2015.
Des. João Maria Lós - Presidente
Comentários (2)
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Gisele Oliveira
Os Agentes de Serviços Gerais que atuam nas secretarias do TJ e que também possuem outras funções não receberão este adicional?
15/10/2015 | 10:05 AMclovis santos
trabalho no patrimônio zelo e manuseio a mobília do tj ms tenho direito do adicional sou ag. serviço gerais.
30/09/2015 | 10:28 PM