Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Quarta parcela da equiparação de analista com o cargo de TNS já consta na folha de pagamento
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica que já consta do holerite de pagamento de janeiro/2019, a quarta parcela da equiparação de Analista Judiciário com o cargo Técnico de Nível Superior (TNS), no percentual de 4,67% aplicado diretamente no vencimento efetivo e reflexos dos analistas, conforme Lei Nº 4.834, de 12 de abril de 2016, conquistada na negociação salarial daquele ano. Para visualizar a lei na íntegra CLIQUE AQUI.
O benefício é estendido aos analistas aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que gozam do direito à paridade constitucional. As margens consignáveis também foram atualizadas com base no novo valor oriundo do reajuste. Após pagamento da quarta parcela restará apenas a última de 4,46%, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Outrossim, a Assistência médico-social dos aposentados também deve sofrer um pequeno reajuste automático de cerca de 28 reais, pelo reflexo da quarta parcela da equiparação no vencimento do cargo de analista judiciário, referência inicial, que é o valor base da referida verba (O valor da AMS é de 11,05% do vencimento inicial do analista, podendo ser reajustado diretamente pelo presidente do Tribunal depois de recente modificação legislativa). Portanto, ainda não se trata do reajuste pleiteado perante à Presidência do TJ que será analisado pela futura gestão.
Verificado o cumprimento do cronograma legal da equiparação, o Sindicato continua disponibilizando assessoria jurídica acerca das ações judiciais que visam a antecipação/retroatividade da Lei conquistada em 2016 aos filiados interessados: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/informacao-acoes-judiciais-para-equiparacao-integral-e-retroativa-do-cargo-de-analista-judiciario-com-relacao-ao-cargo-de-tecnico-de-nivel-superior/1462/. Bem como seguirá na atuação de demandas gerais além de outras questões de cargos específicos como desvio de função, incorporação dos distribuidores, risco de vida e melhores condições no setor psicossocial, etc.
Comentários (1)
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Paulo Fialho
E os agentes de serviço nenhuma novidade?
29/01/2019 | 11:59 AM