Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Quinta parcela da equiparação de analista com o cargo de TNS já consta na folha de pagamento
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica que já consta do holerite de pagamento de janeiro/2020, a quinta parcela da equiparação de Analista Judiciário com o cargo Técnico de Nível Superior (TNS), no percentual de 4,46% aplicado diretamente no vencimento efetivo e reflexos dos analistas, conforme Lei Nº 4.834, de 12 de abril de 2016, conquistada na negociação salarial daquele ano. Para visualizar a lei na íntegra CLIQUE AQUI.
O benefício é estendido aos analistas aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que gozam do direito à paridade constitucional. As margens consignáveis também foram atualizadas com base no novo valor oriundo do reajuste. Com o pagamento da quinta parcela encerra-se a implementação, que iniciou em janeiro de 2016.
Outrossim, a Assistência médico-social dos aposentados também deve sofrer um pequeno reajuste automático, pelo reflexo da quinta parcela da equiparação no vencimento do cargo de analista judiciário, referência inicial, que é o valor base da referida verba (O valor da AMS é de 11,05% do vencimento inicial do analista.
Com esta quinta e última parcela anual se conclui um dos maiores benefícios concedidos à categoria, inicialmente orçado em 70 milhões de reais anuais, abarcando mais de 2600 servidores. Seguindo disponível a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para cobrança dos retroativos, sem custos de honorários contratuais de advogados aos filiados do SINDIJUS. Para saber mais ACESSE AQUI: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/informacao-acoes-judiciais-para-equiparacao-integral-e-retroativa-do-cargo-de-analista-judiciario-com-relacao-ao-cargo-de-tecnico-de-nivel-superior/1462/
Desta forma, aumentam-se as esperanças de melhorias a diversas classes específicas do Tribunal de Justiça, cujas demandas têm menor custo de implantação, como solução do desvio de função com melhoria salarial, equiparação da Assistência médico-social dos aposentados ao valor do auxílio alimentação, incorporação dos distribuidores, contadores e partidores de carreira, investimento no setor psicossocial, etc.
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