Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Reforma da Previdência Estadual: A luta continua!
No dia 19 de dezembro de 2017, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que SUSPENDEU os artigos da medida provisória do Governo Federal que adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Veja clicando aqui: NOTÍCIA 01 e NOTÍCIA 02.
Ocorre que, no Mato Grosso do Sul, acabou sendo aprovada a Reforma da Previdência Estadual, com aumento de alíquotas nos exatos termos da medida provisória federal, ora suspensa.
Na ocasião da tramitação do projeto de Lei, após muita movimentação e luta o Governo Estadual cedeu em alguns pontos, mas manteve grande parte dos prejuízos aos servidores decorrentes da reforma imposta a toque de caixa, conforme amplamente exposto pelo SINDIJUS-MS: CLIQUE AQUI para rever.
Logo após a entrada em vigor da Lei Estadual da Reforma Previdenciária Estadual, os sindicatos e associações de servidores do Estado por intermédio das entidades classistas de âmbito nacional como a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) e outros, que têm legitimidade ativa constitucional para ajuizamento de Ação direta de Inconstitucionalidade, ingressaram com a ADI n.º 5843, perante o STF, com pedido liminar de suspensão e declaração de inconstitucionalidade da Reforma Previdenciária promovida por Lei Estadual, baseando-se nos mesmos argumentos e motivos que ocasionaram a suspensão da medida provisória Federal.
Atualmente o processo encontra-se sob a relatoria do Ministro Lewandowski, mesmo julgador que suspendeu a norma federal, tornando maiores as chances de êxito da ação relativa a este Estado.
Outrossim, no âmbito do município de Campo Grande/MS, onde a postura adotada pelo governante foi mais respeitosa e democrática, ainda estavam sendo realizados amplos debates prévios acerca do tema entre a prefeitura e os representantes dos servidores públicos municipais, sendo que diante da liminar do STF, foi anunciado pela prefeitura o adiamento da reforma previdenciária municipal até que tudo esteja melhor definido. Confira notícia sobre o assunto clicando AQUI.
Desta forma, ainda permanece aberta a possibilidade de vitória dos servidores estaduais no âmbito judicial contra a absurda destruição da Previdência promovida pelo governo. CLIQUE AQUI para acompanhar as principais modificações pela norma aprovada e até então vigente.
Por outro lado, toda essa injustiça serviu para que se passe a investigar um dos verdadeiros motivos por eventual déficit da previdência:
-TCE-MS invalida aposentadoria de deputado publicada em 2011
-Apesar de rombo na Previdência, Assembleia paga aposentadoria ‘ilegal’ a seis ex-deputados.
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