Sindicato dos Trabalhadores
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Reforma da Previdência que massacrou os servidores públicos completa 2 anos
No último sábado (21), completou DOIS ANOS da aprovação do projeto de Lei da Reforma da Previdência Estadual na Assembleia Legislativa de MS, classificada como a PIOR legislação de todo o Brasil quanto ao exagerado aumento da cobrança previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas.
Duas palavras resumem o recado destinado à classe política responsável por essa tragédia financeira na vida de milhares de famílias: “NÃO ESQUECEREMOS!”
Mesmo com a forte pressão de todos os servidores públicos e seus representantes, o Poder Legislativo se recusou a debater sobre as modificações previstas no projeto, negando - até mesmo - a realização de uma audiência pública para que a sociedade pudesse se manifestar, se aproveitando das restrições da pandemia para facilitar a votação por ambiente virtual e na tramitação relâmpago de 10 dias transformou em Lei o projeto altamente danoso aos servidores públicos, principalmente os aposentados. Assim, nesse controverso cenário, foi publicada a Lei Complementar n° 274, no dia 21/05/2020, dispondo sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
Com a vigência dessa norma criada de forma apressada, a partir de 01/01/2021 todos os servidores públicos aposentados e pensionistas que recebiam proventos superiores a um salário-mínimo passaram a ter uma cobrança de 14% nos seus recebimentos, podendo chegar até a R$ 708,00 em alguns casos, diminuindo a renda de forma drástica justamente num momento de grande risco aos mais velhos. Por exemplo, para alguém que recebe uma aposentadoria de R$ 3 mil, passou a sofrer uma cobrança extra de R$ 274,00, ou seja, quase 10% da sua renda mensal.
Talvez por um erro na elaboração do projeto de Lei e falta de análise pelo Legislativo, o Governo e a Casa de Leis se esqueceram de preservar a renda dos aposentados por doença grave, passando a lhes dar tratamento igual ao das pessoas que se aposentaram por tempo de serviço e idade, sem motivação por problemas crônicos de saúde, assim o prejuízo mensal dos aposentados por doença grave pode chegar a R$ 1.600,00 a depender da sua renda. Permanece necessária a correção dessa omissão por meio de um novo projeto de Lei, prevendo a isenção de pagamento da previdência pelo menos os aposentados portadores de doenças graves.
É importante ressaltar que havia uma exigência do Governo Federal para alteração das previdências estaduais até o fim de julho de 2020, tempo suficiente para que o teor do projeto fosse debatido com a sociedade, prazo que foi prorrogado para setembro de 2020 e depois, para 31 de dezembro de 2020 (Portaria n. 21.233/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, dentre outros adiamentos. Ou seja, o prejuízo imenso aos aposentados não precisava ser aprovado “a toque de caixa” e poderia ter sido melhor discutido, elucidado e talvez evitado, por meio do diálogo democrático.
O SINDIJUS-MS apresentou, até mesmo na imprensa, alternativas que poderiam ser apreciadas pelo Governo do Estado como: 1) Cobrir o déficit com o aumento da alíquota patronal, resgatando a proporcionalidade existente até 2017; 2) Implantação de alíquotas escalonadas e progressivas como no Governo Federal; 3) Aumentar a faixa de isenção dos aposentados, hoje em apenas 01 salário-mínimo; 4) Isentar os aposentados por invalidez ou com doença grave. Porém nenhuma delas foi efetivamente analisada, embora fossem importantes tópicos a serem discutidos numa audiência pública.
Além da apreciação de sugestões e alternativas, muitas questões sobre a Previdência ainda permanecem sem resposta pelos Órgãos competentes, como: - Qual a situação atual dos débitos da alíquota patronal do Poder Executivo?; - Qual a situação da recomposição do fundo de R$ 400 milhões utilizados pelo Governo em 2018?; - Realizar a comparação da alíquota linear de 14% com as alíquotas gradativas do Governo Federal e de outros Estados; - Avaliar o impacto e a possibilidade de se ampliar a isenção dos aposentados por doença grave/invalidez; - Avaliar a possibilidade de majoração da faixa de renda de isenção dos aposentados e pensionistas; - Divulgar qual o aumento da arrecadação em 2021 e 2022 após a majoração das cobranças; - Avaliar a retomada da proporcionalidade entre alíquotas patronais e dos servidores; - Devolver o poder de fiscalização do Conselho da Previdência (Conprev); dentre outros aspectos.
O SINDIJUS-MS vem atuando com destaque na luta contra os prejuízos da reforma da previdência, com pelo menos três ações judiciais; divulgou vídeo alertando os servidores públicos sobre a chegada do projeto de Lei (com mais de 11.300 visualizações no Youtube); concedeu entrevistas em rádios; elaborou vídeo institucional (mais de 106 mil visualizações no Facebook); investiu pesado em divulgação na mídia; enviou ofícios e requerimentos aos deputados estaduais e ao Governador; reviveu o assunto por meio da campanha pela realização de audiência pública sobre a reforma da previdência, etc.
Agora o melhor caminho para buscar a vitória é exigir a Audiência Pública para os devidos esclarecimentos e debate, sendo essencial a divulgação e participação de todos os servidores do Estado e suas entidades representativas nas próximas fases e manifestações desta grande luta, pois mesmo após DOIS ANOS: NÃO ESQUECEREMOS!
EXEMPLOS:
O nosso vizinho Mato Grosso, com uma forte atuação da sua Assembleia Legislativa, promoveu um acordo de isenção da alíquota previdenciária para os aposentados que recebem até R$ 3.300 e para portadores de doenças incapacitantes até o teto do INSS. Também ocorreu algo parecido em Alagoas, onde o Governador mudou o posicionamento e apresentou projeto retirando o desconto de 14% dos aposentados e pensionistas do Estado que recebem abaixo do teto do INSS. Também é interessante mencionar que no âmbito municipal, na previdência dos servidores públicos de Campo Grande/MS também existe uma série de regras para evitar a cobrança abusiva dos inativos. Trazendo-se também o caso de Santa Catarina, onde apesar de a alíquota ser de 14% incidindo a partir do salário-mínimo, diferencia-se de MS por isentar até o valor do teto do INSS os aposentados por invalidez, acolhendo sugestão realizada em audiência pública na casa legislativa daquele Estado.
Comentários (2)
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CARIVALDO DAMACENO MARCILIANO
Cadê o nome dos Deputados Estaduais que aprovaram esse despropósito. Este ano é ano de eleições. Seria oportuno fazer uma matéria para a grande imprensa com o nome e a fotografia desse deputados.
01/06/2022 | 7:16 PMNizete Barreto
Bom dia Sindijus. No amo passado pagaram metade do 13o em junho. Esse ano não anteciparao? Grata
01/06/2022 | 6:15 AM