Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reposição da falta do dia da Paralisação (03 de julho) deve ser feita até o fim de novembro
O Conselho Superior da Magistratura, por unanimidade deu provimento ao recurso do SINDIJUS-MS, reconhecendo como justificativa a ausência dos servidores que participaram da Paralisação do dia 3 de julho de 2013, permitindo, assim, a reposição das horas não trabalhadas.
Sendo assim, no registro de frequência dos servidores que aderiram à Paralisação, constará a ocorrência de “falta abonada/crédito/critério”, podendo os servidores procederem à compensação dessa horas até o fim do mês de novembro ou utilizar das horas de crédito registrado no banco de horas.
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