Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Resposta ao presidente do TJMS Joenildo Sousa Chaves
Resposta ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Joenildo Sousa Chaves:
1 –AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
O porquê do reajuste de 30% no valor do auxilio alimentação:
Em abril de 2013, cada servidor ativo do Tribunal de Justiça recebia R$392,70, ao passo que cada magistrado e desembargadores, o valor do auxilio alimentação variava de R$900,00 a R$1.250,00. Dessa forma, o auxilio alimentação dos trabalhadores do Judiciário Sul-mato-grossense, era o 19º pior, se comparado a servidores de outros Estados. Ainda, em alguns Estados, o entendimento é de que não importa o valor, mas que magistrado e servidor devem receber a mesma quantia. Assim, o Sindijus – MS, requereu que o auxilio alimentação fosse reajustado em R$200,00, para chegar a R$592,70, ficando assim, ainda muito aquém dos valores pagos aos magistrados e desembargadores. Por esse motivo, é que foram dados, 10%, em maio (R$431,97); 10% em julho (R$475,16) e 10% a partir de 1º de agosto (R$522,68). Convém lembrar que o auxilio alimentação dos magistrados e desembargadores, foi pago retroativamente ao ano de 2004 (pagamento retroativo condenado pelo Conselho Nacional de Justiça), ao passo que para os trabalhadores do judiciário não houve pagamento retroativo.
Os magistrados e desembargadores aposentados recebem auxilio alimentação desde outubro de 2012, os trabalhadores do judiciário não.
2 – AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL
Como o Tribunal de Justiça, disponibilizava creche somente para os trabalhadores residentes na capital, ou seja, aqueles que trabalhavam no Fórum, Juizados especiais e Tribunal de Justiça e, a lei, garante auxilio educação infantil (creche) a todos os trabalhadores, o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Joenildo Sousa Chaves, fechou a creche de Campo Grande e passou a pagar auxilio educação infantil a todos os trabalhadores do Judiciário, cumprindo o que determina a Lei.
3 – OFICIAIS DE JUSTIÇA
O aumento de 12% nas indenizações de transporte ocorreu por força de Lei. A lei n. 2.388/2001, em seu art. 6º, determina que sejam corrigidos anualmente, por ato do o Presidente do Tribunal de Justiça, com base no menor índice de correção, os valores dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça, quando em cumprimento de mandado judicial e que estes valores, constem de portaria baixada pelo Presidente do Tribunal de Justiça (art. 3º, § 3º, da referida Lei). Desde 2010, esta portaria não vinha sendo editada, portanto, desde 2010, os Oficiais de Justiça, vinham cumprindo os atos determinados pelos magistrados, com seus carros, sem o reajuste determinado pela lei. Salienta-se que a somatória dos menores índices, dá algo em torno de 17% e não 12% como foi reajustado. E ainda, como ficam as perdas dos anos em que não foi cumprida a Lei? E ainda, se considerarmos que a gasolina teve um reajuste nesse período de aproximadamente 20%, com reflexo na prestação de serviços de mão de obra de manutenção de veículos, mesmo com os 12% aplicados, o prejuízo ainda é considerável.
O pagamento de atrasados; é uma obrigação e não uma benesse!
4 -TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO EM ANALISTA JUDICIÁRIO –
Trata-se de cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o Tribunal de Justiça do MS, num prazo de 60 dias, corrigisse uma falha do passado, quando havia, transformado o Operador Judiciário em Auxiliar Judiciário I, quando na verdade deveria transformá-lo para Analista Judiciário, como ocorreu com o Escrevente Judicial naquela oportunidade. Convém ressaltar, que a decisão do CNJ, somente ocorreu, após apreciar “Pedido de Providências” impetrado pelo Sindijus-MS, em defesa dos interesses de seus trabalhadores – Operadores Judiciários. Vale lembrar, que os Agentes de Serviços Gerais e Artífices, ainda continuam em desvio de função, ou seja, trabalhando como Analistas Judiciários que tem salário superior e recebendo como Agentes de Serviços Gerais/Artífices, com salário menor; mesmo, tendo a Lei 4.322/13, reconhecido o desvio de função o Tribunal de Justiça ainda não a implementou.
4 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS
Primeiro, não tratamos aqui de percentual de trabalhadores que fazem jus ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço, como menciona a nota, mas sim, de aproximadamente 1.550 trabalhadores que tem direito a receber o que lhe é devido pelo Tribunal de Justiça. É legítimo registrar, que esse mesmo Adicional, que era devido aos Juízes e Desembargadores, foi recebido administrativamente no ano de 1999. Os trabalhadores tiveram os seus pedidos administrativos negados, sendo necessário recorrer às vias judiciais, também negadas na esfera do Judiciário estadual, que ainda pende de decisão em Recurso Especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça – STJ. O STJ já decidiu, publicando acórdão, dando provimento ao Recurso Especial, rejeitando liminarmente os embargos de declaração impetrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul/Tribunal de Justiça, porém, não transitado em julgado, por oposição de novos embargos de divergência. O porquê do pagamento administrativo aos Magistrados e Desembargadores e não aos trabalhadores?
Ainda, registra-se neste ato, que não foi o Sindijus – MS, que garantiu aos seus trabalhadores o pagamento do ATS, por parte do TJ/MS, mas sim, o próprio presidente Joenildo de Sousa Chaves, que divulgou para todos os trabalhadores, que até final de junho de 2013, pagaria o ATS. Esta divulgação, deu-se pela própria boca do presidente Joenildo, quando em visita nas comarcas de Ponta Porã e Três Lagoas e, ainda no portal “fale com o Presidente”. Esta promessa de pagamento, gerou uma enorme expectativa na vida dos trabalhadores do Judiciário Sul-mato-grossense, considerando, que como a maioria dos trabalhadores brasileiros, também se encontram afundados em dívidas.
Também, não entendemos que o art. 100 da Constituição Federal, seja impeditivo legal para o pagamento do ATS, haja vista, que a parte do adicional, como mencionado acima, pende de decisão final, ou seja, de transito em julgado do acórdão proferido e atacado pelos embargos de divergência. O pagamento do pretendido, diz respeito a divida que está em discussão no STJ e esta, não está ainda inscrita ou requisitada em regime de precatório. Assim sendo, não há qualquer ofensa em se falar quebra de ordem cronológica de Precatório, mesmo porque, o pagamento não esta sendo feito pela parte requerida – Fazenda Pública Estadual, mas sim, pelo Tribunal de Justiça, de forma administrativa. Para demonstrar a possibilidade de pagamento, protocolamos parecer jurídico em sentido contrário ao apresentado pelo TJ/MS, conforme solicitado pelo presidente Joenildo na reunião do dia 28 de junho, com os trabalhadores.
5 – REAJUSTE DE 7.09% PARA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO
A alusão ao reajuste de 7.09%, concedido aos trabalhadores, nada mais é, do que o cumprimento de uma medida legal, imposta pela Lei estadual n. 4.322/13, que em seu art. 2º, alterou o art. 37-A, da lei 3.687/2009, no qual fica estabelecida uma “política salarial” para os trabalhadores do Judiciário Estadual. Ressalta-se que o salário mínimo no perído, teve um reajuste de 9,17%. Portanto, é cumprimento de preceito legal.
Atualizado às 11h27, desta terça-feira (16-07) para acréscimo de informações.
6 - LANCHES, CERVEJAS, ETC – GASTOS DE R$702.000,00
Em relação à matéria veiculada no jornal “Capital News”, com o título “TJ/MS mantém café da manha milionário”, faz-se necessário esclarecer, que, ainda que os valores dos contratos sejam estimados, nenhum trabalhador do Judiciário Estadual, que esteja lotado nos fórum de quaisquer comarcas e até mesmo no Tribunal de Justiça, são beneficiados com esses “lanches”. Somente alguns trabalhadores do alto escalão, Juízes e Desembargadores do TJ.
Comentários (7)
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17/07/2013 | 5:04 PMCarlos Cordeiro
Apenas para revisar as coisas: 1) Houve 33% de aumento do 'vale-coxinha' porque o Sindijus-MS pleiteou 592,70 e não R$600,00? Esses 33% significam o quê? Uma 'conquista'? /-/-/ 2) O auxílio-educação infantil surgiu porque a creche de Campo Grande foi fechada? Se não fosse fechada, os demais trabalhadores do Judiciário continuariam, como antes, sem o auxílio, em descumprimento ao que determina a Lei? /-/-/ 3) Convém ressaltar, mais uma vez, que o mérito da transformação de Operadores em Analistas é muito mais dos próprios servidores. Senão... /-/-/ 4) A questão do ATS, como explicada, deveria ser objeto de um ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO, explicando em detalhes como se deu o pagamento aos senhores magistrados. Senão num enfrentamento a esse desatino, ao menos em respeito à saúde psicológica fragilizada de vários servidores. /-/-/ 5) Quanto ao REALINHAMENTO (7,09% não é 'reajuste'), valeria comentar sobre os índices dados às semelhntes categorias por outros órgãos e Poderes do Estado, sem esquercer que a origem desse índice (7,09%) continua não totalmente esclarecida. /-/-/ 6) Quanto à matéria veiculada sobre o "café da manhã", e todos os demais itens pontuados, deveriam, repito, ter sido alvo de um ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO em matéria de meia página em Jornal impresso de grande circulaçõ. Publicar essas informações aqui nesse espaço é, apenas, chover no molhado.
17/07/2013 | 3:10 PMReinaldo
16/07/13 às 18:00 Pessoal, é muito importante que amanhã, durante a reunião com o presidente do TJMS, todos estejamos lá, acompanhando o resultado final para poder deixar claro O QUANTO ESTAMOS INDIGNADOS COM O DESRESPEITO DISPENSADO A TODOS NÓS. Nós estamos vivos, presentes, e dispostos a fazer qualquer sacrifício para conseguirmos o que almejamos. Esta INICIATIVA deveria partir do presidente do nosso sindicato, mas como sempre, ele está muito ocupado PARA TER QUALQUER INICIATIVA. Não é mesmo pessoal? Ou estamos enganados...? EIS UMA INICIATIVA: Dia desses, nosso presidente(Sindijus) estava TÃO,MAS TÃO OCUPADO, que estava viajando por aí em um momento crucial para toda a categoria.Deliberávamos sobre uma possível greve. Uma excelente iniciativa, para alguém que DIZ,SIM, DIZ, QUE REPRESENTA NÓS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. BELÍSSIMA REPRESENTAÇÃO. Pessoal lembrem-se disso: "A greve, no fundo, é a linguagem dos que não são ouvidos." "O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King - Martin Luther King, Jr
16/07/2013 | 6:11 PMOssan Mohamed
Resposta ao Presidente... Hum... e afinal qual foi a pergunta? Tipo... Qual mesmo? Por que o Sindjus finge que trabalha e ós servidores fingem que acreditam? Olha até que essa é uma boa pergunta. Que tal me enviar a resposta desta?
16/07/2013 | 1:48 PMCarlos Cordeiro
Perdoem a primeira parte de meu comentário anterior. Foi um ato falho.
16/07/2013 | 1:25 PMHélio
Será que se o SINDIJUS encaminhasse um vídeo ao TJ/MS rebatendo a fatídica manifestação de seu Presidente, esse trabalho seria veiculado na Intranet? Certamente que não. Não há interesse em mostra a outra face da verdade. Assim, mais uma vez o servidor leva o prejuízo e ainda fica como o vilão nessa estória. Penso que o sindicato deveria encaminhar para a imprensa essa resposta já que a intranet é o site do TJ/MS são veículos muito mais acessados do que o site do SINDIJUS. A população tem de saber que a Magistratura Estadual legisla em causa própria, já que todos os projetos encaminhados para a AL são aprovados exatamente como foram encaminhados...
16/07/2013 | 1:24 PMCarlos Cordeiro
Não entendi esse trecho: "Os magistrados e desembargadores aposentados recebem auxilio alimentação desde outubro de 2012, os trabalhadores do judiciário não."//// ////Perdoem-me a ignorância, mas apenas para esclarecer: "esse mesmo Adicional [ATS], que era devido aos Juízes e Desembargadores, foi recebido administrativamente no ano de 1999". Somente os desembargadores receberam, ou os juízes também?
16/07/2013 | 10:10 AM