Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Retroativo a maio, reajuste de 4,08% para servidores do MPE exclui aposentados e pensionistas
Foi publicada na data de hoje (11), a Lei Estadual n.º 5.053, que revisou/reajustou os vencimentos-base dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em 4,08%, com efeitos retroativos ao mês de maio/2017.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) destaca que durante a tramitação na Assembleia Legislativa foi realizada uma emenda modificando o texto do projeto de Lei, onde foi suprimida/retirada a previsão da extensão do reajuste aos inativos (aposentados) e pensionistas que tivessem direito a paridade.
Desta forma, considerando que recentemente, na apreciação dos projetos de Lei de reajustes aos servidores da Defensoria Pública e Tribunal de Contas (TCE/MS), o Governador do Estado, Reinaldo Azambuja VETOU a extensão do reajuste aos inativos (aposentados) e pensionistas daqueles órgãos (clique aqui) consolida-se a preocupação de que eventuais emendas ou vetos sejam utilizados em futuros projetos de Lei que venham a reajustar os vencimentos dos servidores do Judiciário, excluindo os aposentados e pensionistas.
Ressalta-se que de acordo com estudo recente do DIEESE, foi comprovado de forma técnica que a situação financeira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) encontra-se muito mais segura e favorável do que a do TCE/MS e Ministério Público do Estado (MPE/MS), no entanto, os dois últimos concederam reajustes aos seus servidores, a contrário do Tribunal de Justiça que pode vir a fechar o ano de 2017 sendo o ÚNICO Órgão/Poder do Estado a não conceder reajuste/revisão salarial aos seus servidores (REAJUSTE ZERO). Clique AQUI para ver o Estudo.
Veja abaixo os reajustes dos servidores em 2017 por órgão/poder no Mato Grosso do Sul:
-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: 4,95% - Lei Estadual n.º 5.003, de 30 de maio de 2017.
-DEFENSORIA PÚBLICA: 5% - Lei Estadual n.º 5.036, de 31 de julho de 2017.
-TRIBUNAL DE CONTAS: 5% - Lei Estadual n.º 5.037, de 31 de julho de 2017.
-MINISTÉRIO PÚBLICO: 4,08% - Lei Estadual n.º 5.053, de 06 de setembro de 2017.
-PODER EXECUTIVO: 2,94% - Projeto de Lei a ser encaminhado.
-TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ZERO
Comentários (2)
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Domy
É lamentável, sob todos os pontos de vista, a postura adotada pelo Ministério Público Estadual. Como se vê, exatamente aqueles que deveriam zelar e fiscalizar o estrito cumprimento dos Direitos e Garantias Individuais do Cidadãos, são os primeiros a vilipendiá-los, sempre de maneira mesquinha e discriminatória. Há que se esperar um posicionamento, desde logo, do SINDIJUS, para que esta verdadeira aberração, não se estenda a nós, aposentados, em futuras concessões de aumentos salariais.
13/09/2017 | 8:57 AMIris Auxiliadora Mendes Ribeiro
PREZADO PRESIDENTE, MUITA PREOCUPAÇÃO CAUSOU A ESTA APOSENTADA, A EXPRESSÃO ACIMA MENCIONADA "pois a redação, forma e procedimento utilizados para o reajuste desses órgãos é idêntica à utilizada nos projetos de Lei do TJ/MS que instituem reajustes gerais ou benefícios como a equiparação salarial, concluindo-se que tal postura do Executivo, se mantida, certamente prejudicará os servidores aposentados e pensionistas do Judiciário em reajustes futuros". Gostaria de uma elucidação, pq segundo analisando a Lei nº 1.511 - CODJ - explicitamente está mencionado o TJ como um dos órgãos componentes do Poder Judiciário Estadual, que tenho conhecimento também ser um órgão dotado de autonomia funcional e orçamentária; bem como também prescreve o artigo 20 da Lei nº 3545 que criou a AGEPREV que" § 4º Cada órgão fará as comunicações necessárias para que a AGEPREV observe os direitos à integralidade e à paridade de remuneração, quando assegurados". Porque estaria à discricionariedade do Exmº Sr. Governador, vetar ou não, projeto de lei que futuramente possa conceder reajuste salarial ou equiparação a servidor aposentado ou pensionista, que tenha a paridade reconhecida constitucionalmente? Outra questão, o Sindicato vai se posicionar como a respeito da possível extensão dessa medida aos servidores do Judiciário? Por fim, os desembargadores e magistrados também serão excluídos dos aumentos concedidos a totalidade de sua classe? Agradeço a atenção e a explicação. Iris Ribeiro
11/09/2017 | 10:54 PM