Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reunião com o presidente do TJMS - 27/10/2023
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo presidente Leonardo Lacerda e o diretor-tesoureiro Fabiano Reis de Oliveira — se reuniu nesta sexta-feira (27/10), com o presidente do TJMS desembargador Sérgio Fernandes Martins e o juiz auxiliar da presidência Dr. Mário José Esbalqueiro Júnior, acompanhados da diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas Fabiana Ricartes Oliveira e da Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça Kele Cristina Leite de Melo a fim se tratar de mais uma fase da negociação salarial de 2023 e iniciar os preparativos para a fase seguinte.
O desembargador presidente Sérgio Fernandes Martins relembrou de algumas demandas do sindicato atendidas ao longo de 2023, como revisão geral anual 5%; aumento do auxílio-alimentação em R$ 500; Dois aumentos da assistência médico-social, totalizando 550 reais a mais por mês; Regulamentação do auxílio-transporte no valor de R$ 500; Primeira regulamentação da indenização de férias, destinada aos servidores que possuíam acúmulo de 3 ou mais férias; Aumento do teto para pagamento das diligências para 1,5 milhões; Dentre outros.
Após, a Diretora da Gestão de Pessoas também lembrou que neste ano foi solucionado o problema das comarcas sem os quadros mínimos devidamente preenchidos, sendo realizadas as nomeações necessárias.
Em seguida, iniciando esta fase da negociação salarial o desembargador presidente Sérgio Fernandes Martins anunciou o deferimento do pedido do SINDIJUS-MS de nomeação de mais servidoras(es) para o setor psicossocial, assinando no mesmo momento os atos de nomeação de mais 22 servidoras(es), sendo 11 de cada especialidade (serviço social e psicologia).
Acerca deste ponto, os representantes do SINDIJUS-MS questionaram acerca da demanda de se prestigiar a remoção das(os) servidoras(es) para a capital antes de realizar a lotação de novas(os) servidores diretamente para Campo Grande/MS, sendo respondido que essas 22 nomeações serão destinadas a cada uma das 11 circunscrições do interior (2 cargos por circunscrição), desta forma não serão alocadas para a capital.
Sendo informado pela diretora de gestão de pessoas que quando as vagas são destinadas ao interior há um número maior de desistências, assim, para evitar o encerramento do concurso sem o preenchimento efetivo das vagas autorizadas, foi realizada uma apuração prévia das(os) candidatas(os) que efetivamente desejavam tomar posse, garantindo que todas as vagas sejam preenchidas antes do final iminente de vigência do concurso.
Por outro lado, o juiz auxiliar da presidência confirmou que em 2024 será aberto edital de remoção com o objetivo de viabilizar a remoção das(os) servidoras(es) interessadas em trabalhar em Campo Grande.
Acerca da indenização de férias, que foi regulamentada/autorizada pela primeira vez em maio/2023 em atendimento ao pedido do sindicato, o Presidente do TJMS afirmou que logo após o pagamento da terceira e última parcela desta rodada verificará a possibilidade de se autorizar uma nova portaria regulamentadora. Sendo que ainda não existem definições do futuro formato e requisitos, que teria como objetivo a diminuição do acúmulo, podendo ser autorizado para quem tiver duas ou mais férias (sendo que o anterior teve a exigência de três ou mais férias).
Após, o presidente do TJMS apresentou o esboço de projeto de Lei que modifica a carreira de todos os servidores, ativos e aposentados, aumentando os biênios iniciais de 2,5% para 3,0%, bem como acrescentando uma nova referência (ref-19) de 3,5% para os servidores que já chegaram à referência 18 e não conseguem obter mais progressões.
A previsão é que a melhoria nas tabelas salariais seja implantada a partir de 01/01/2024, conforme texto expresso.
Em seguida, o presidente do SINDIJUS-MS requereu o deferimento do pedido de mais um aumento da assistência médico-social, pois em que pese ter acumulado 550 reais de aumento neste ano, ainda persiste a necessidade de um valor maior para adequar aos prejuízos sofridos com a reforma da previdência.
Argumentando que no final do ano costumam ser apuradas sobras de verbas e que nos últimos anos o FUNJECC tem resultado em superávit em relação aos valores previstos em orçamento. O que também poderia contemplar outros pedidos vigentes, inclusive indenizatórios.
Em relação a esse ponto o juiz auxiliar informou que o saldo atualmente foi comprometido principalmente com os aumentos deferidos no auxílio-alimentação e assistência médico-social, bem como regulamentação do auxílio-transporte, devendo ser verificada a arrecadação destes últimos meses para assim verificar a viabilidade dos pedidos.
Também foi abordado o tema da licença-prêmio, considerando que quase todos os servidores completarão um novo ciclo de cinco anos, tendo direito a indenização relativa aos 3 meses a serem adquiridos em julho/agosto de 2024. Sendo confirmado pelo juiz auxiliar que essa demanda trazida pelo SINDIJUS-MS recorrentemente nas reuniões será atendida, restando apenas definir a forma de pagamento, salientando que um pagamento integral certamente teria um impacto financeiro de grande vulto.
Outro ponto ressaltado foi que o orçamento de 2023 era limitado por ter sido elaborado pela gestão anterior em 2022 e que para o próximo ano o orçamento permitirá maior atuação desta gestão.
O sindicato expôs os pedidos protocolados recentemente e que existem outros sendo finalizados, requerendo o atendimento dessas demandas na próxima etapa da negociação a ser realizada em novembro.
Além de pedidos antigos, foram apresentados nesta semana o pedido de reformulação dos cargos em desvio; Novo aumento da assistência médico-social; Criação da gratificação de risco de vida para o setor psicossocial e Reajuste das diligências dos oficiais de justiça;
Restando ser apresentado na próxima semana: Pedido de modificação da base de cálculo da licença-prêmio já paga para inclusão de auxílio-alimentação e gratificações em geral; Pedido acerca da retroatividade da Lei de incorporação de 2016 (diante da vedação inserida pelo art. 39, §9, da Constituição Federal em 2019, ainda resta buscar a retroatividade); Pedido de valor a maior para aposentados por invalidez ou doença grave.
Comentários (1)
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Nizete de Azevedo Barreto
Não existe compensação para o que nós tiraram em meio a uma pandemia. A assistência médico social já tinha uma defasagem em relação ao auxílio alimentação dos servidores ativos. Isso não é uma compensação. A contribuição previdenciária nunca deveria ter atingido os servidores aposentados. Menos ainda os aposentados por invalidez que tem um gasto maior em medicação. Equiparem o auxílio médico ao auxílio alimentação e nem assim será justo. Perdemos um valor significativo em plena pandemia. Que não significou economia pro estado. Foi um acordo entre o Azambuja e o então presidente. Por pura crueldade. Algo que parece será especialidade de ambos. Tiramos os 2. Mas não o extrato que causaram em nossas vidas. Perder quase mil reais da noite pro dia quando tentavamos sobreviver a uma pandemia é no mínimo sadismo. Que esse erro seja corrigido principalmente com relação aos servidores aposentados por invalidez. Todo o resto é paliativo. Não resolve . Não significa. Não compensa
28/10/2023 | 10:15 AM