Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reunião com presidência do TJMS – 17/06/2021
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo presidente Leonardo Lacerda e o diretor-tesoureiro Fabiano Reis — se reuniu nesta quinta-feira (17), com o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Carlos Eduardo Contar, o juiz auxiliar Dr. Eduardo Eugênio Siravegna Junior, e o diretor da secretaria de gestão de pessoal do TJMS, Raphael Vicente Bilinski, para tratar dos pedidos da categoria diante do forte agravamento da pandemia em nosso Estado.
Inicialmente, o presidente do SINDIJUS-MS Leonardo manifestou que nas últimas semanas constatou-se a chegada da terceira onda da pandemia de COVID-19 no Mato Grosso do Sul, com aumento recorde em número de casos e que infelizmente ocorreram casos graves e fatais em meio aos servidores em atividade, o que enseja tomadas de providências concretas e urgentes neste momento de agravamento da pandemia, expondo que toda a categoria clama por uma atenção específica a prevenção no âmbito do trabalho, nesta triste situação de perda de colegas para o COVID-19.
Um dos pedidos reiterados pelo Sindicato é o de temporariamente suspender a execução regular de mandados, com determinação de cumprimento apenas de atos motivadamente urgentes e que visem evitar o perecimento do direito, em regime similar ao de plantão.
O presidente do TJMS acatou prontamente esse pedido, compreendendo que é possível aplicar essa restrição momentânea do volume de serviço como forma de minimizar os riscos de contágio de servidores neste período crônico da pandemia. Determinando a expedição do ato administrativo nesse sentido, que em havendo tempo hábil poderá ser efetivado amanhã (18) e imediatamente enviado para publicação, que deverá ter duração desse regime diferenciado até o dia 30, abrangendo um período de quase 15 dias, encerrando após decreto restritivo do Poder Executivo, quando as circunstâncias poderão ter estabilizado.
Passando para próximo tópico, o presidente do sindicato abordou a questão da necessidade de vacinação dos servidores que atuem com atendimento direto ao público, requerendo que o presidente do TJMS tentasse a priorização da imunização dos servidores do judiciário junto à secretaria de saúde estadual. Quanto a essa demanda o presidente do Tribunal compreendeu a importância do pedido e se prontificou a intermediar um encontro entre o SINDIJUS-MS e o representante da área de saúde do governo para apresentação desse pleito, imediatamente buscando a interlocução para viabilizar a reunião. Restando aguardar a resposta quanto a esse agendamento, que foi buscado durante a reunião.
Outro ponto abordado pelo sindicato foi a necessidade fornecimento de EPIs, expondo que embora tenha ocorrido o fornecimento de máscaras de tecido pelo TJ aos servidores, atualmente novos estudos têm indicado a máscara N95/PFF2 como a mais efetiva para retenção de gotículas e proteção contra aerossóis (partículas minúsculas que ficam suspensas no ar por alguns minutos), tendo mais vedação do rosto pelo seu formato, solicitando ao menos 3 unidades para cada servidor em efetivo trabalho presencial, viabilizando o rodízio de máscaras (Veja mais informações de máscaras N95/PFF2 CLICANDO AQUI).
O presidente do TJMS também acatou essa medida, determinando os trâmites legais para aquisição das máscaras com possibilidade de maior efetividade de proteção.
Após, ainda com relação a materiais de prevenção, os representantes do SINDIJUS-MS também requereram a colocação de barreiras de acrílico nos espaços onde há contato com o público, como balcões e mesas, dando como exemplo o Fórum de Dourados, onde uma vara que atende dezenas de réus para assinatura de presencial ainda não conta com tais proteções. Acerca desse pedido a administração fará um estudo pois sua efetivação é mais complexa e não se tem exatidão dos custos.
Por fim, quanto a limitação do trabalho presencial como um todo, foi verificado pessoalmente que na CPE, a imensa maioria dos servidores já se encontra em teletrabalho, sendo que em relação a situações específicas de cada setor no interior estas poderão ser solucionadas pela direção local, visto que existe previsão/autorização de medidas mais restritivas pela direção do foro de cada comarca, cabendo reportar posteriormente à presidência.
Outrossim, após abordar os temas relativos a pandemia, o sindicato aproveitou a oportunidade para questionar sobre o andamento de pedidos de cunho financeiro, visto que embora a concessão imediata esteja vedada pela Lei n.º 173/2020, cabe a negociação durante a elaboração do orçamento do ano que vem.
Em relação a negociação da revisão geral o presidente informou que dependerá de dados financeiros que somente serão apurados no decorrer do ano, inclusive em relação ao fechamento do índice inflacionário deste ano, portanto, seria inviável debater ou definir números exatos neste momento.
Diante disso o sindicato manifestou sobre outras demandas de cunho financeiro como auxílios indenizatórios, assistência médico-social e a possibilidade de inclusão no orçamento, requerendo que nesta administração seja oportunizada a abertura de um debate mais concreto nas reuniões dos comitês orçamentários. O que foi acatado pelo presidente, que manifestou interesse em antecipar a análise das demandas da categoria por meio das fases da elaboração do orçamento, o que deverá ser iniciado com a apresentação dos pedidos à gestão de pessoal, com cálculos de impacto, posteriormente avaliadas pelo setor financeiro, contando com os debates nos comitês de priorização do primeiro grau e de orçamento, e ao fim apreciadas pela presidência.
Por fim, sobre a vitória do sindicato em mandado de segurança que garantiu a retomada da contagem dos quinquênios (Relembre clicando aqui), que estava impedida pela Lei n.º 173/2020, parecer do TCE-MS e decisão da presidência do TJMS, o SINDIJUS-MS abordará numa próxima oportunidade, porquanto a concessão parcial da segurança determinou que eventuais efeitos financeiros iniciarão apenas em 2022, quando se encerra o prazo das proibições contidas da Lei complementar federal mencionada.
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