Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reunião com presidência do TJMS – 26/10/2021
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo presidente Leonardo Lacerda e o diretor-tesoureiro Fabiano Reis — se reuniu nesta terça-feira (26), com o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Carlos Eduardo Contar, o juiz auxiliar Dr. Eduardo Eugênio Siravegna Junior, e o diretor da secretaria de gestão de pessoal do TJMS, Raphael Vicente Bilinski, para tratar de assuntos diversos que ainda estejam pendentes para este ano, à pedido do sindicato.
Inicialmente o presidente do SINDIJUS-MS Leonardo Lacerda agradeceu o deferimento da antecipação do pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro dos aposentados, coincidente dispobilizado no dia 26/10, bem como o acolhimento do pedido de concessão de margem consignável na assistência médico-social, medida complexa que só foi possível após a modificação da legislação administrativa pertinente. Frisando que atendimento desse pleito de grande parte da classe servirá para aliviar momentaneamente os prejuízos acumulados pelo aumento da cobrança da previdência, que atingiu mais fortemente os inativos, neste período em que a Lei 173 proibe reajuste de salários e auxílios.
Questionado sobre a revisão geral salarial, o presidente do TJMS reafirmou que ainda depende de definições do Executivo e outros poderes, visto que a tendência é um reajuste igual para todas as categorias do nosso Estado. Frisando que tão-logo ocorram as definições no âmbito do executivo estará pronto para as tratativas quanto aos servidores do Judiciário. Manifestando também que o governo do Estado até aquele momento ainda não definiu indice nem data exata para o reajuste salarial.
Proseguindo a reunião os representantes do SINDIJUS-MS apresentaram petição requerendo a reapreciação do pedido de pagamento dos meses remanescentes da licença-prêmio, considerando o acumulo de sobras orçamentárias neste ano. Após ouvir os argumentos detalhados apresentados pelo sindicato para que seja pago mesmo que de forma parcelada, o presidente manifestou que irá analisar o pedido, sem garantir que ocorrerá deferimento, determinando a apresentação de impacto financeiro urgente à Gestão de Pessoal, para posterior apreciação.
CLIQUE AQUI para ver a petição requerendo a nova apreciação do pedido de pagamento da licença-prêmio remanescente.
Na ocasião surgiu o assunto da suspensão da contagem dos quinquenios para fins de computo da licença-prêmio e adicional de tempo de serviço pela Lei 173/2020, o que foi objeto de novo parecer do TCE-MS, desta vez reconhecendo ao menos o direito a contagem do tempo, baseando-se justamente no julgado favorável do mandado de segurança n.º 1412568-58.2020.8.12.0000, de autoria do SINDIJUS-MS em prol de todos os servidores filiados do TJMS. Momento em que se esclareceu que existe decisão judicial favorável aos servidores do TJMS, sem efeito suspensivo no recurso extraordinário apresentado pelo Estado/PGE, agora reforçada pelo parecer recente do TCE-MS, no sentido de garantir a contagem do tempo entre maio/2020 a 31/12/2021, até então suspensos por interpretação diversa da Lei complementar federal mencionada.
Sobre o reajuste das diligências dos oficiais de justiça, mais uma vez o presidente do TJMS reconheceu a necessidade perante a constante alta do preço de combustíveis, mas que está vedado qualquer tipo de reajuste, mesmo de verba indenizatória, até o final do ano pela Lei 173/2020. Assim, o SINDIJUS-MS reiterou o pedido de definição do percentual de reajuste, ainda que seja objeto de portaria com efeitos a partir de 01/01/2022. Ficando a cargo da gestão de pessoal apresentar o impacto financeiro da reposição financeira de todo o período de defasagem para apreciação da presidência.
Quanto a eventuais mudanças na carreiras e cargos, o sindicato procurará o setor tecnico da Administração do TJMS para apresentar sugestões de melhorias e soluções para problemas como o desvio de função, o que deve ocorrer em dezembro, considerando que ainda tramita a Reforma da Administrativa que se aprovada afetará (ou anulará) radicalmente o sistema atual.
Por fim, o SINDIJUS-MS trouxe mais uma vez a gravíssima situação do setor psicossocial, principalmente no tocante a não reposição do quadro atual (já defasado), clamando por uma solução efetiva, explicando que embora exista a opção de magistrados designarem terceiros/peritos para laudos em processos, muitos preferem a atuação dos(as) servidores(as) do quadro pela grande qualidade do trabalho desempenhado, o que causa excesso de demanda de serviço, cada vez mais insustentável pelo baixo número de servidores(as) disponíveis.
Conforme já expostos em outras oportunidades, o SINDIJUS-MS vem atuando em demandas alternativas que não estejam suspensas ou vedadas pela Lei 173/2020, que ao instituir auxílios aos Estados para combate à pandemia, acabou proibindo a criação ou majoração de benefícios, reajustes em geral, inclusive de verbas indenizatórias, obstaculo a ser superado no início de 2022, quando a referida norma perde seu efeito proibitivo
Assim, entende-se ser possível o pagamento da licença-prêmio, que se trata de verba devida antes da lei mencionada de maio/2020, bem como a busca por antecipar ao máximo as negociações a serem abertas em 2022.
CLIQUE AQUI para ver a petição requerendo a nova apreciação do pedido de pagamento da licença-prêmio remanescente.
Comentários (2)
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Hélio Yarzon Silva Júnior
Inicialmente tinhamos o cargo de agente de apoio operacional, nível médio, hoje continuamos sendo servidores recebendo como nível médio sendo trocado apenas a nomenclatura para auxiliar judiciário, enquanto que todos os outros cargos foram beneficiados. Quem tinha nivel fundamental (agente de serviços gerais, copeiro, etc.) passou a ser nível médio passando a ser auxiliar judiciário. Quem tinha nível médio (escrevente judicial, operador judiciário, técnico judiciário, perito-avaliador, assistente técnico de informática) passaram para nivel superior e apenas a classe dos AGENTES DE APOIO OPERACIONAL permanecerem sendo nível médio. Somos a única classe dentro do poder judiciário estadual de MS que não foi contemplada com a ascensão do cargo. Ressalto que todos os níveis médios passaram a analista judiciário (nível superior) e ainda foram contemplados com a equiparação salarial dos técnicos de nível superior. Duas vezes foram beneficiados. A injustiça já se dá por muitos anos e o que podemos fazer para regularizar essa situação constrangedora e injusta em um órgão que preza pela justiça? Afinal se chama Tribunal de Justiça. Até quando seremos injustiçados com essa anomalia administrativa? Espero que parem de priorizar as classes maiores como o que ocorreu com os analistas judiciários nas gestões anteriores do sindicato e passem a dar respaldo para a nossa classe que está esquecida nesse cenário. Sabemos que a atual presidência vem realizando mudanças positivas e é aberta a ouvir e atender o que vem ocorrendo em desfavor dos servidores, nunca antes desde que estou no judiciário vi uma presidência que pensasse no servidor como essa gestão, talvez seja a hora de nos priorizar colocando em pauta a nossa inquietude em primeiro plano, estamos a anos nessa espera mas sempre tem algo a se pedir para a presidência em primeiro plano e com isso o tempo vai passando, gente aposentando, gente saindo para outros concursos e nada acontece em nosso favor. Até quando não seremos prioridade? Até quando o nosso clamor ficará em segundo, terceiro, quarto ou quinto plano? Agradeço desde já a atenção com estimas que dessa vez o sindicato priorize essa injustiça que está ocorrendo conosco a muito tempo.
18/11/2021 | 8:50 AMPatricia
Excelente!!
28/10/2021 | 4:59 PM